Por Samanta Sallum
Caiu sobre o ministro do STF Gilmar Mendes a responsabilidade de conduzir a mediação no cabo de guerra entre os estados e o governo federal por causa do teto do ICMS sobre combustíveis. O ministro deu prazo de 5 dias contados durante o recesso judiciário para que a União se manifeste sobre a proposta oficial de conciliação enviada pelos estados na semana passada. “A União não pode usar seu poder legislativo e esvaziar o poder tributário dos estados fora da Constituição”, escreveu, em sua decisão na sexta-feira à noite.
Períodos de anormalidade
Na tentativa de conciliação, Mendes ressaltou que tanto os governadores quanto a União deveriam pensar “no povo brasileiro, que é quem vem sofrendo de forma mais contundente as consequências dos períodos de anormalidades que estamos enfrentando”.
Enxurrada de decretos estaduais
O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) pediu a Mendes que suspenda a liminar, concedida em junho, pelo ministro Andre Mendonça que determina alíquota única para o tributo no país. A decisão monocrática passou a valer desde sexta-feira passada (1/7), o que levou os governadores a baixarem, nos últimos dias, mesmo contra a vontade, decretos de redução do ICMS sobre combustíveis.
Caos tributário
Os estados, no entanto, alegam “caos tributário” e perda considerável de receita. O governador do DF, Ibaneis Rocha, chegou a classificar a decisão como “um prejuízo” aos cofres públicos. Na capital federal, o orçamento deste ano terá de ser enxugado em R$ 500 milhões como efeito colateral da medida.
Média dos últimos 60 meses
Os estados propuseram durante a audiência de conciliação com a União, presidida por Gilmar Mendes, que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Pedem também que a decisão de Mendonça seja suspensa pelo menos por 30 dias.
Há hoje no STF quatro ações que discutem o tema. Uma delas está com o ministro André Mendonça. Outras duas estão com o ministro Gilmar Mendes.
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