Por Samanta Sallum
Gerou polêmica a declaração do secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, que estabelecimento com gente fantasiada seria multado e interditado.
“O carnaval está proibido com o intuito de evitar aglomerações. É neste sentido que a fiscalização deve atuar, e não pelo simples fato de alguém estar usando uma fantasia. Creio que a fala do secretário Cristiano foi mal-interpretada”, Jael Silva presidente do Sindhobar.
Música ao vivo, mas sem ingresso
De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo de estabelecimento. A pessoa pode se fantasiar durante o carnaval desde que ela não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.
Podem funcionar bares com música ao vivo, porém sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Mas está autorizado o couvert artístico.
Regulamentação do uso da IA no país avança no Senado e relator do projeto afirma que pode…
Tradicionalmente realizada na última sexta de novembro, o dia de promoções tem se firmado como…
Evento teve a presença do ministro das Comunicações, que fez critica aos conselheiros da Aneel …
Por Samanta Sallum A Câmara dos Deputados recebeu ontem o anteprojeto de lei elaborado por…
Entidade que representa a indústria reclamou que decisão de aumentar taxa Selic é baseada em…
Por Samanta Sallum Os aluguéis no Distrito Federal subiram 0,46% de agosto para setembro e,…