Por Samanta Sallum
Gerou polêmica a declaração do secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, que estabelecimento com gente fantasiada seria multado e interditado.
“O carnaval está proibido com o intuito de evitar aglomerações. É neste sentido que a fiscalização deve atuar, e não pelo simples fato de alguém estar usando uma fantasia. Creio que a fala do secretário Cristiano foi mal-interpretada”, Jael Silva presidente do Sindhobar.
Música ao vivo, mas sem ingresso
De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo de estabelecimento. A pessoa pode se fantasiar durante o carnaval desde que ela não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.
Podem funcionar bares com música ao vivo, porém sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Mas está autorizado o couvert artístico.