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Carnaval: pode ou não fantasia na rua?

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum

Gerou polêmica a declaração do secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, que estabelecimento com gente fantasiada seria multado e interditado.

“O carnaval está proibido com o intuito de evitar aglomerações. É neste sentido que a fiscalização deve atuar, e não pelo simples fato de alguém estar usando uma fantasia.  Creio que a fala do secretário Cristiano foi mal-interpretada”,  Jael Silva presidente do Sindhobar.

Música ao vivo, mas sem ingresso

De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo de estabelecimento. A pessoa pode se fantasiar durante o carnaval desde que ela não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.

Podem funcionar bares com música ao vivo, porém sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Mas está autorizado o couvert artístico.

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