Por Samanta Sallum
A Lei Complementar 190, que altera a Lei Kandir de 1996, foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela regulamenta a cobrança de ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A nova versão define agora como será a arrecadação de imposto quando o consumidor de um estado realiza, pela internet, uma compra em empresa sediada em outra unidade da Federação.
O texto diz que “o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou a realização da prestação do serviço”.
A publicação da lei no Diário Oficial da União foi um alívio para vários estados que são “compradores” de produtos de outras regiões, como o Distrito Federal.
Os brasilienses fazem grande volume de compras pelo comércio eletrônico de empresas sediadas em São Paulo, por exemplo. Com a medida, os cofres públicos da capital ficarão com parte dessa arrecadação.
O texto foi sancionado sem vetos. Ele define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.
A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.
Comércio eletrônico
O setor produtivo, especialmente o comércio varejista que tem lojas físicas, vem reclamando com o governo federal e os estaduais sobre a concorrência do comércio eletrônico. Diversas entidades, como a Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas, Sebrae, entre outras, pedem uma regulamentação do setor para reduzir a relação predatória do meio digital.
Essas vendas virtuais conseguem, em alguns casos, driblar o pagamento de impostos e não assumem encargos trabalhistas e outros custos que o comércio convencional tem.
Responsáveis solidários
O Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Fazenda (Confaz) está realizando uma análise na legislação tributária com o objetivo de transformar os marketplaces em responsáveis solidários das empresas que disponibilizam seus produtos para venda.
Assim, os impostos poderão ser retidos pelos próprios marketplaces. Essas plataformas de vendas digitais concentram várias lojas e produtos de empresas diferentes, que às vezes não emitem nota.
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