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Compras internacionais pela internet serão tributadas em 18% no DF

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum 

Para evitar mais evasão do dinheiro do consumidor brasiliense em sites de compras sediados em outros países, foi criada uma alíquota de 18% sobre essas operações.

Uma lei distrital, em vigor desde 9 de dezembro passado, criou a alíquota modal para encomendas internacionais. Até então, havia dificuldade de tributação nessas operações.

Isso significava perda de investimento local que era transferido para outro país. A Secretaria de Economia do DF fará um convênio com empresas de entrega, como os Correios, para poder ter mais controle sobre essas transações e cobrar o imposto. 

Reunião extraordinária do Confaz

Na última semana de dezembro, o Conselho Nacional de Secretarias de Fazenda (Confaz) realizou reunião extraordinária para tratar de uma Lei Complementar, aprovada no Congresso, que aguarda a sanção presidencial. O texto garante a arrecadação de ICMS pelo estado de destino da mercadoria comprada por comércio eletrônico. Isso em compras realizadas dentro do território nacional, entre estados.

Somente com esse tipo de operação, o DF conseguiu reter no ano passado R$ 700 milhões. Mas, se a lei não for sancionada, todos os estados perderão a arrecadação, inclusive a capital federal.

Chega a R$ 1 bilhão a projeção do DF de arrecadação em 2022 com ICMS cobrado sobre a compra de mercadorias em plataformas digitais de outros estados.

 

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