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Vice-presidente da CNC fala sobre disputa eleitoral na Fecomércio-DF

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum


Mesmo com o clima tenso e de denúncias, está confirmada para sexta-feira a eleição a presidente da Fecomércio no Distrito Federal. Os dois candidatos, os empresários Ovidio Maia e José Aparecido, foram alvos de acusações, mas ainda sem conclusões. Apesar de não haver remuneração para exercer o cargo, o pleito está sendo bastante disputado, pois duas entidades importantes estão sob o guarda-chuva da Fecomércio: o Sesc e o Senac regionais.

Blindagem e fiscalização

Para garantir que as entidades do Distrito Federal não fossem utilizadas de forma inadequada no processo eleitoral, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) determinou uma gestão compartilhada. E está enviando dois observadores para acompanhar o pleito até sexta-feira.

O nome da CNC

As instâncias nacionais do Sesc e do Senac indicaram um representante para administrar as duas entidades regionais. O vice-presidente da CNC, Valdeci Cavalcante, foi designado para a missão.

Segue abaixo íntegra da entrevista do vice-presidente da CNC, Valdeci Cavalcante, à coluna Capital S/A.

Qual o motivo da intervenção da CNC na gestão da Fecomércio-DF por 90 dias ?

O  presidente dos conselhos nacionais do Sesc e do Senac, José Roberto Tadros, diante de denúncias apresentadas e para garantir que o Sesc e o Senac do Distrito Federal não fossem utilizados de forma inadequada no processo eleitoral da Federação, determinou a vigência temporária do dispostivo da administração compartilhada. Assim,  as instâncias nacionais das duas instituições indicam um representante para administrar o Sesc e o Senac regionais, de forma compartilhada com o presidente interino da Fecomércio, o 1º vice-presidente, Edson de Castro.

Não há, portanto, intervenção no Sesc e no Senac do DF, mas um regime temporário de administração compartilhada, visando garantir a lisura do processo eleitoral da Federação.

A CNC apoia algum candidato ?

A CNC não intervém nas federações que integram o Sistema Comércio, nem interfere em candidaturas que participam dos processos eleitorais das entidades. A Confederação apenas trabalha de forma coordenada com as entidades para que os processos eleitorais possam transcorrer de forma alinhada com os estatutos e para garantir que os candidatos concorrentes tenham conduta ilibada, ética e que cumpram com os requisitos necessários, como ser comerciantes há mais de dois anos e filiados a uma entidade sindical do comércio.

Qual o papel da CNC na condução do atual processo eleitoral ?

A CNC, como é de praxe, está enviando dois observadores para acompanhar o processo eleitoral.

O que muda no Sesc e no Senac ?

Os Conselhos Regionais do Sesc e do Senac continuam funcionando normalmente, tendo apenas um presidente temporariamente designado que vai administrar as duas instituições de forma compartilhada com o presidente interino da Fecomércio-DF.

A CNC vai tomar alguma providência sobre as denúncias em relação atuação dos dois candidatos: Ovídio Maia e José Aparecido ?

A Confederação já emitiu parecer, encaminhado ao presidente interino da entidade, Edson de Castro, sobre as denúncias apresentadas contra os candidatos José Aparecido da Costa Freire e Ovídio Maia.

O candidato José Aparecido foi denunciado por infringir o artigo 43 do Estatuto da Fecomércio-DF, homologado pela CNC, que determina a inelegibilidade do candidato quando há condenação por crime doloso transitada em julgado. O parecer da CNC também analisa a acusação de que o candidato teria omitido a informação dessa condenação transitada em julgado em declarações anteriores exigidas para participar de processos eleitorais na Fecomércio e na CNC, o que caracterizaria o crime de falsidade ideológica.

E sobre o caso de Ovídio Maia?

Em relação a compra do imóvel realizada pelo Senac-DF para modernização das instalações da instituição em Brasília, o próprio administrador temporário designado para o Sesc e o Senac em Brasília, Valdeci Cavalcante, já apresentou uma resolução do Conselho Nacional do Senac, aprovando toda a transação comercial, efetuada de acordo com o rigoroso processo técnico e administrativo, previsto nessas aquisições, nos níveis nacional e regional, não havendo nada que desabone o referido processo.

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