VISTO LIDO E OUVIDO PELOS LEITORES – ROLDÃO SIMAS

Publicado em Íntegra

FERIADOS VÁLIDOS

Mais da metade dos atuais feriados perderam quase toda a significação comemorativa; constituem-se, na verdade, apenas folgas no trabalho. Nem por isso deixam de ter importância social, tanto pelo descanso extra, indispensável na agitada vida moderna, como pela movimentação de outras atividades econômicas, como as da chamada “indústria” do turismo interno. Entretanto, como os feriados são, em geral, datas fixas, caem em diferentes dias da semana a cada ano.

Quando isso ocorre no meio da semana acaba causando o “enforcamento” dos dias úteis imprensados entre o feriado e o fim de semana, alongando, desta forma, demasiadamente os dias não trabalhados, onerando com a improdutividade as empresas e a economia nacional.

Os países capitalistas do primeiro mundo equacionaram o problema. Transformaram alguns feriados em datas móveis, transferindo-os para a 2ª feira anterior à data alusiva. Essa solução foi experimentada aqui no Brasil por um curto período, por volta de 1985, e acabou sendo revogada porque a Igreja não admitia comemorar o Corpus Christi a não ser na própria 5ª feira do calendário litúrgico.

Aconteceu assim haver dois feriados de Corpus Christi na mesma semana, um na 2ª feira antecipada e outro na 5ª feira da liturgia católica.

Será que daria certo insistir na mesma proposta ou valeria a pena analisar o assunto em busca de uma nova saída?

Vejamos.   A revogada lei de antecipação dos feriados fazia uma distinção entre eles. Uns deveriam ser comemorados em suas datas, outros seriam antecipados. Ou seja, havia uma divisão hierárquica: feriados mais importantes e feriados menos importantes.   Havia cinco não antecipáveis: 1º de janeiro (feriado social); sexta-feira santa (religioso); 1º de maio (político-social) – incluído posteriormente como não-antecipável; 7 de setembro (cívico) e 25 de dezembro (social/religioso)   Havia outros seis antecipáveis: Três nacionais: Tiradentes (em abril); N.S.

Aparecida (em outubro) e a proclamação da república (em novembro), e três municipais, que deveriam levar em conta a tradição religiosa local. Boa parte dos municípios decretou como feriados: o dia da cidade ou o do seu padroeiro, o dia de Corpus Christi (em junho) e o dia de Finados (em novembro). Hoje são estes os onze feriados legais no Brasil.   Há quem diga que existem feriados demais no Brasil. Na verdade são só onze dias por ano, portanto menos de um por mês. Não parece demasiado se comparado com os países do primeiro mundo. Na realidade, entretanto, há ainda outros dias sem expediente de trabalho normal além dos previstos em lei: os dias de carnaval, a quarta-feira de cinzas, a quinta-feira santa, a véspera de Natal, o 31 de dezembro, apoiados todos pelo endosso federal, do “ponto facultativo”, e, ainda os setoriais: dia do professor, dia do comerciário, do servidor público. São, no mínimo, para uma boa parte dos brasileiros mais uns cinco dias parados. (É bom lembrar que a lei deve ser igual para todos.)   Vamos agora então analisar a significação de cada data a fim de ajustar os feriados à atual realidade nacional, mantendo o conveniente limite atual de onze por ano e eliminando ao mesmo tempo as situações abusivas e privilegiadas ora existentes. Enfim, tornando o País sério e moderno, pelo menos quanto aos feriados.

* Ano Novo: É um feriado tradicional em todo o mundo. É a comemoração da esperança renovada na vida. A passagem do ano é comemorada com bailes e festas. Proposta: Feriado mantido.

* Carnaval: O famoso “tríduo de Momo”, pela lei, não é feriado. Não há, entretanto, como não considerar feriados a segunda e a terça feira de carnaval, pois, no carnaval, há de fato a mais longa paralisação do trabalho no ano. Isso não é absurdo; é bom lembrar que o turismo, ao contrario das demais atividades econômicas, depende diretamente dos feriados para faturar. Proposta: Criar dois dias feriados nacionais, a 2ª e a 3ª feira de carnaval.

* Semana Santa: Além da 6ª feira santa – que já é feriado em todo o território nacional – a 5ª feira santa deve ser incluída, conciliando-se assim os desejos e os hábitos das pessoas que viajam – é bom lembrar que muitas famílias só se reúnem quando há feriados prolongados com os fins de semana – com as festividades religiosas oficiais e paralelas, como as representações da vida de Cristo que se realizam nas quintas-feiras santas em muitas cidades do país. Vale, por outro lado, lembrar que no Uruguai, onde se leva à risca a separação entre o Estado e a Igreja, esta semana  é chamada de Semana do Turismo. Proposta: Criar o feriado da 5ª feira santa e manter o feriado da 6ª feira santa.

* Tiradentes: É um dos feriados incluídos entre os que eram antecipados. Apesar de Tiradentes ter sido guindado à posição de patrono cívico do Brasil, trata-se de uma comemoração que pode e deve ser feita até mais facilmente com as escolas e empresas em atividade. Proposta: Feriado a cancelar.

* Dia do Trabalhador x Abolição da Escravatura: (O 1º de maio, dia do Trabalho, foi inicialmente um dos feriados móveis, antecipados). O 13 de maio, Abolição da Escravatura, já foi feriado nacional quando o 1º de maio ainda não o era.  O 13 de maio representa o fim do trabalho não remunerado. É, portanto, data na qual pode ser comemorado o dia do trabalhador brasileiro, em vez o 1º de maio, data com origem na Internacional Socialista. Cabe lembrar que nos EUA e na Grã-Bretanha o feriado do dia do trabalho é comemorado na primeira 2º feira de setembro. Proposta: Transferir o feriado para a segunda 2ª feira de maio, comemorando-a como dia do Trabalhador e  como dia da Abolição da Escravatura.

* Corpus Christi: É um feriado religioso católico, considerado da alçada municipal, incluído originalmente como antecipável. Embora possa ser data importante para os católicos praticantes, é de comemoração limitada que não justifica o feriado. Proposta: Feriado a ser cancelado.

* Dia da Independência: Data nacional do País, festa cívica da maior relevância e que deve concentrar todas as comemorações de cunho especificamente patriótico. Proposta: Conservar o feriado e estimular mais sua comemoração.

* Nossa Senhora Aparecida: Este é o mais novo feriado brasileiro. Foi decretado pelo presidente Figueiredo em homenagem à visita do Papa ao Brasil em 1980. Não tem nenhuma tradição que o justifique e é fortemente questionado pelos evangélicos. Como curiosidade vale a pena citar que o 12 de outubro é  feriado em grande parte dos países das Américas pois é a data da chegada de Colombo ao Novo Mundo.  Aqui, se fosse o caso, a data a lembrar seria o 22 de abril, a chegada de Cabral. Proposta: Feriado a ser cancelado.

* Finados: É feriado municipal. Dia da veneração aos mortos queridos, especialmente os antepassados. Proposta: Transformar em feriado nacional, a ser mantido no dia 2 de novembro.

* Proclamação da República: Era um dos feriados nacionais móveis. Nunca foi uma data muito comemorada. As comemorações cívicas devem ficar concentradas no dia da Independência. Proposta: Feriado a ser cancelado.

* Natal: Época por excelência da confraternização da família, comemorado em 25 de dezembro até em países não cristãos, como o Japão. A reunião da família para a Consoada na noite de 24 de dezembro implica em que também a véspera de Natal deva ser feriado nacional. Na Inglaterra e em muitos outros países o dia 26 de dezembro também é feriado, para permitir a viagem de volta dos que foram passar o Natal com os parentes. Proposta: Criar o feriado no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e manter o do Natal em 25 de dezembro.

* Feriado Municipal: Haveria um único feriado municipal para comemoração local. Os municípios escolheriam a data de preferência: dia do padroeiro, da fundação da cidade, da emancipação do município, etc. Seria um feriado móvel, antecipado para a 2ª feira respectiva.

Resumo:   Seriam mantidos onze dias feriados no Brasil: os nacionais, em número de dez, a saber: Ano Novo (1º de janeiro), Carnaval (2ª e 3ª feira); Semana Santa (5ª e 6ª feira); dia do Trabalhador / Abolição da Escravatura (segunda 2ª feira de maio); dia da Independência (7 de setembro);  Finados (2 de novembro); Natal (24 e 25 de dezembro) e mais o municipal de cada burgo (antecipado para a 2ª feira respectiva).   Além disso, seriam proibidos os “pontos facultativos” federais, estaduais e municipais, bem como os “feriados escolares” e proibidas as paralisações do trabalho a título de comemoração de qualquer dia particular, como dia do professor, dia do comerciário, dia do servidor público etc.

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