Velhice

Publicado em ÍNTEGRA

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com Circe Cunha e Mamfil

No Brasil envelhecer significa também enfrentar novos desafios e novos riscos, principalmente devido aos problemas sociais presentes na nossa realidade diária o que acarreta ainda mais desigualdades com relação a outros grupos etários, a outras realidades sociais, demográficas e epidemiológicas.
Chama a atenção dos pesquisadores o fato de que em todos os níveis de renda , de escolaridade dos idosos tem se mostrado comum os casos de violência contra esses indivíduos, com o agravante de que esses casos só tem crescido ao longo tempo. “Em medida considerável, o tempo do idoso do DF tem sido preenchido por violência, uma violência tão cruel quanto endêmica, que deixa a céu aberto a debilidade de seus amores e os fins de vida mais funestos do que se poderia esperar”, diz o estudo intitulado Mapa da Violência Contra a Pessoa Idosa no DF que reúne pesquisas realizadas ao longo de dez anos de existência da Central Judicial do Idoso (CJI) , organizado pelo TJDFT, MPDFT e DPDF.
Considerada um projeto pioneiro nessa área a Central Judicial do Idoso-CJI tem buscado acolher a pessoa idosa, em toda a sua complexidade, estimulando sua participação na defesa de seus próprios interesses. De acordo com seus criadores a CJI trabalha subsidiando as autoridades do sistema judiciário, orientando e prevenindo situações de violência e violação da pessoa idosa e promovendo a análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou outros tipos de violência, buscando soluções de consenso para conflitos e encaminhando a demanda aos órgãos competentes. Para tanto, como ressaltam seus coordenadores a CJI tem investido no fortalecimento dessa rede de proteção social, através da interlocução e integração entre as diversas instituições públicas.
Para a Organização Mundial de Saúde a violência contra a pessoa idosa é caracterizado pelo “uso intencional da força ou do poder real , podendo resultar em lesão , morte ou dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. O Estatuto do Idoso , instituído em 2003, (Lei 10741/03), define em seu art. 19 parágrafo primeiro a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Segundo os dados do Disque 100 – Módulo Idoso, fornecidos pela Secretaria de Direitos Humanos, o DF que sempre havia figurado nas primeiras posições pelo número de registros de denúncias, apareceu em 2016 na décima posição com 419,50 casos. Houve , segundo os especialistas, uma redução entre os anos 2015 e 2016. Em 2013 foram 1.188 registros de denúncias apenas no serviço Disque 100, sendo 417 na CJI. Por região administrativa Ceilândia aparece com 16,47% dos casos, seguido de Taguatinga com 10,92% e Brasília com 10,35%. É preciso notar que Ceilândia é a cidade com maior número de idosos (166.000) em relação a população total que era em 2015/16 de aproximadamente 980. 000 habitantes.
Estudos comprovam que a violência contra os idosos não está relacionada diretamente a questões econômicas ou a pobreza, mas a múltiplos outros fatores como a violência estrutural, a violência da discriminação e a violência da negligência que negam aos mais pobres o aceso a serviços de saúde e assistência de qualidade . O fato é que a pobreza na idade avançada tende a aumentar a dependência produzida por condições físicas e psicológicas, como atesta Cecília Minayo.
Temos assim que a violência contra os idosos de baixa renda podem ser do tipo estrutural, interpessoal e institucional. O que explica, em parte, o aumento da violência contra os idosos é, segundo Ladya Maio em sua obra Desafios da Implementação de Políticas Públicas de Cuidados Intermediários no Brasil, “que a família brasileira não tem mais condições de ser a única protagonista nem de exercer sozinha a tarefa pela complexidade dos cuidados demandados pelos idosos, seja pela falta de condição financeira, seja pela ausência de parentes que possam compartilhar esse mister, pela necessidade de trabalho externo, principalmente em razão da mudança do papel social exercido pelas mulheres, ou de problemas derivados da violência intrafamiliar.”
Trata-se de um problema de grandes proporções se formos avaliar as verdadeiras condições oferecidas hoje pelo Estado às populações idosas e de baixa renda. A verdade é que , diferentemente do que ocorre no Distrito Federal onde já existe uma superestrutura para, pelo menos avaliar esse problema previamente, o atendimento adequado aos idosos no Brasil ainda tem muito que progredir. A Central Judicial do Idoso já é o primeiro passo de um bom caminho.
A frase que foi pronunciada:
“A velhice é a paródia da vida.”
Simone de Beauvoir

HISTÓRIA DE BRASÍLIA 05/11/2017

Há um velho político mineiro que diz sempre: governar mal, não é bom. Não governar, é muito pior. E o governo está com medo de tomar uma atitude, escolher um Homem, colocá-lo na Prefeitura, e dar-lhe meios para concluir a obra. (Publicado em 06.10.1961)

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