Clique aqui – Leis em favor do povo só perecem

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

Desde 1960, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Ilustração: reprodução da internet (PC)

Nossa Carta Magna, promulgada em 1988, diz em seu art. 61, § 2º que: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Com esse entendimento, ficaria garantido à população o poder de propor novas leis para o país.

Obviamente que as exigências impostas por essa norma, de no mínimo 1% do eleitorado, mais a adesão de 0,3% do eleitorado de ao menos cinco estados, torna essa tarefa mais difícil, pois exigiria, por baixo, uma coleta de assinaturas de algo em torno de 1,5 milhão de cidadãos. Ocorre, no entanto, que esse não é, nem de longe, o maior entrave para que essas leis possam vir a ser implementadas de fato. Cumpridas essas exigências constitucionais quanto à coleta dessas assinaturas, é que começam as dificuldades para que virem leis. Nesse ponto, o calhamaço com a proposição de iniciativa popular, contido em dezenas de caixas de papelão, chega à Câmara dos Deputados, onde, por seu volume e pelo apelo popular que desperta em milhões de brasileiros, é recebida com pompa e circunstância, com a presença do presidente da Casa, imprensa, parlamentares favoráveis ou nem tanto.

O assunto vira manchete de jornais e, por alguns dias, a notícia chama a atenção de todos. Passados estes instantes de brilho, ficam nesse ringue de luta apenas aqueles que verteram sangue, suor e lágrimas para verem essas leis transitarem, a passos de tartaruga, pelos longos e labirínticos corredores do Congresso.

Quando o projeto popular não mira assuntos que, de alguma maneira, venham a interferir no status quo político, existe esperança de que possa seguir em frente. Caso contrário, a sobrevida de uma proposta dessa natureza é curta. Este, por exemplo, é o caso das Dez Medidas contra a Corrupção, de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), de 2015, que, já no ano seguinte, conseguiu a assinatura e a aprovação de mais de 2 milhões de cidadãos em todo o país.

Aquele projeto, chamado pacote, contendo as medidas que a população gostaria de ver aprovadas para acabar com o flagelo secular da corrupção em nosso país, foi, nas palavras do relator da matéria naquela ocasião, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), “dizimado”, transformando-se numa espécie de “meia medida”, tal era o número de parlamentares com problemas com a Justiça e que poderiam vir a serem condenados por leis por eles mesmos aprovadas.

Com a introdução de uma emenda que criava o crime de abuso de autoridade, os deputados, de réus, viraram vítimas, ameaçando integrantes do próprio Ministério Público. A maioria dos implicados na Lava Jato, comandada pelo PP e pelo PT, saiu vitoriosa e desfigurou, por completo, as medidas de saneamento da vida pública do país. Não é à toa que essa prerrogativa que garantiria a proposição de leis pela população e que poderia ser um grande avanço no aperfeiçoamento de nossa democracia, ao ser desfigurada, acabou com o sonho de milhões e gerou um estado tal de desânimo no país, que a sociedade deixou de lado essa possibilidade contida na Constituição, por absoluta falta de garantias de que ela possa avançar em meio à uma representação política com essa folha corrida.

Não é por acaso, também, que desde a aprovação da Carta Magna contendo essa prerrogativa apenas quatro projetos de iniciativa popular foram transformados em lei. Não estranha que, ainda no século XVI, Camões tenha dito que: “Leis em favor dos reis se estabelecem. As em favor do povo só perecem.”

A frase que foi pronunciada:
“Só pode haver democracia quando o dinheiro não puder ser gasto na política”
Imran Khan, político, jogador de críquete e autobiógrafo.
Imran Khan. Foto oficial da Casa Branca por Shealah Craighead.
Novidade
Dados de consumidores são utilizados de forma quase livre. De repente, o e-mail aparece cheio de publicidades enviadas por gente estranha. O telefone toca em qualquer horário com vendas indesejadas. A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para dar a privacidade necessária mantendo informações pessoais em sigilo. Passa a vigorar em agosto de 2021.
Ilustração: EBC
Cultura
Tutti Choir, conduzido por Daniel Souto de Moraes, prepara-se para o I Encontro de Coros Tutti Internacional que vai acontecer entre 23 e 25 de outubro deste ano. Seis países já confirmaram e dezenas de cidades também participarão.
Foto: educacao.go.gov
Verdade dói?
Recebemos a seguinte informação: para acabar com os demônios da corrupção, só com exorcismo mesmo. O ministro Tarcísio instalou uma delegacia da Polícia Federal dentro de seu gabinete para investigar obras que ofereçam qualquer suspeição. Isso é um golpe duro contra a corrupção que funcionava dentro do Ministério, cujas obras sempre foram envolvidas por fraudes gigantescas. Assista no link “Exorcismo”: Tarcísio de Freitas contra o leviatã da corrupção.
https://www.youtube.com/watch?v=rzkjBF2pxoU
Inteligência humana x Inteligência artificial

Em temps nde os jornlstas não pdiam  escrver o que precsavm por kauz da cnsur, tud era lido pelos olhs umans. Hoj temos ess artfíc de driblr os robôs qu localizm as notcis indesjds. Assi podmos falar livrmnt sbre os chnezs, sobr o fcebk, seraz expirn, e tnts outr assnts contrvrsos. O que começou como uma brincadeira no Departamento de Ciência Cognitiva da Universidade de Cambridge, Inglaterra, agora é coisa séria.

Foto: universidadedointercambio.com

História de Brasília

Uma prova do rigor com que o ministro da Agricultura deseja ver apurado o caso da venda de fotografias pelo funcionário do SPI José Fernando Cruz é o fato de que o próprio diretor daquele Serviço se encontra em Campo Grande, organizando uma nova expedição para apurar o ocorrido. O ministro da Agricultura, falando com um deputado seu amigo, confessou-se “impressionado com as bandalheiras dentro do ministério”. (Publicado em 17/01/1962)