A sabatina que não sabatina

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CIArce

VISTO, LIDO E OUVIDO

Coluna criada em 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Publicado no jornal Correio Braziliense

Toda boa história, aceita como narração de fatos verdadeiros — com ou sem “H” maiúsculo —, precisa ter começo, meio e fim, e precisa se prender à realidade, mesmo quando essa realidade parece surreal e distante da razão. A crise que hoje testemunhamos na mais alta corte do país, capaz de abalar ainda mais uma democracia já combalida, não nasceu de um escândalo repentino. Ela tem começo, meio e, se nada mudar, um fim previsível. E esse começo está em um lugar aparentemente banal, tratado por décadas como rotina institucional sem maiores consequências: o modo como escolhemos e “sabatinamos” os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Premissas

A Constituição de 1988 é clara quanto aos requisitos. Os artigos 101 a 103 exigem dos candidatos ao STF “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, cidadania brasileira, idade entre 35 e 70 anos, e o crivo de duas instâncias: a indicação do Presidente da República e a aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal, após arguição pública em sabatina hoje realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No papel, é um desenho de freios e contrapesos razoável. Na prática, tornou-se um ritual de chancela

Hermenêutica

A Constituição de 1988 é clara quanto aos requisitos. Os artigos 101 a 103 exigem dos candidatos ao STF “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, cidadania brasileira, idade entre 35 e 70 anos, e o crivo de duas instâncias: a indicação do Presidente da República e a aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal, após arguição pública em sabatina hoje realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No papel, é um desenho de freios e contrapesos razoável. Na prática, tornou-se um ritual de chancela

Harpista

O problema não está no texto constitucional, mas no uso que dele se faz. “Notório saber jurídico” é expressão elástica o bastante para caber em qualquer currículo que um governo queira validar; “reputação ilibada” raramente é investigada com rigor, e quase nunca é motivo de reprovação. O resultado é que o escrutínio público, que deveria mirar a competência técnica e a trajetória na magistratura, desliza para outro alvo: o alinhamento ideológico e político do indicado com a agenda de quem o indicou.

Retrovisor, espelho meu

O perfil dos indicados e a independência da Corte

Não é surpresa, portanto, que a maioria dos atuais integrantes do STF nunca tenha exercido a carreira de juiz de carreira. Alguns chegaram a prestar concurso e não foram aprovados. Advogados de partido, ex-ministros de Estado, ex-parlamentares e, mais recentemente, advogados particulares do próprio presidente da República ocupam cadeiras que, em tese, deveriam representar o topo técnico da magistratura nacional.

Camaradas

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Cristiano Zanin , seu advogado pessoal durante os processos da Operação Lava Jato,  para a vaga aberta por Ricardo Lewandowski. Zanin foi aprovado na CCJ por 21 votos a 5 e, no plenário, por 58 a 18, apenas vinte dias após a indicação formal. Meses depois, o mesmo presidente indicou Flávio Dino, então ministro da Justiça de seu próprio governo, aprovado por 47 votos a 31. São nomeações que talvez tenham mérito técnico individual , isso cada um julgará , mas que expõem sem disfarces o vínculo direto entre indicado e indicador, o oposto do desenho de imparcialidade judicial que a Constituição pretendia proteger.

Matriz

Essa não é uma exclusividade de um governo ou de um espectro político: é um padrão que atravessa décadas e legendas. O que chama atenção é a naturalidade com que essa lógica foi normalizada, a ponto de a opinião pública já discutir as indicações ao STF nos mesmos termos em que discute a escalação de um ministério — por proximidade, lealdade e peso político — e não pela independência que a função supostamente exige.

Resultado antecipado

Na prática brasileira, a sabatina no Senado dura, em média, poucas horas, concentradas em uma única sessão da CCJ. O indicado responde a perguntas dos senadores, mas raramente é confrontado com decisões concretas que precisaria tomar, com casos hipotéticos de conflito de interesse, ou com um exame minucioso de seu patrimônio, suas teses jurídicas pregressas e sua rede de relações.

Mãos lavadas

Desde a redemocratização, a rejeição de um nome indicado ao STF é praticamente inexistente: a história registra apenas cinco recusas, todas em 1894, ainda no governo de Floriano Peixoto. Ou seja, há mais de um século o Senado brasileiro não nega uma única indicação presidencial para a Corte. Não porque todos os indicados tenham sido irrepreensíveis, mas porque o desenho institucional , presidencialismo de coalizão, composição partidária do Senado, barganhas de apoio político , torna a rejeição custosa demais para ser exercida.

A dinâmica das sessões na CCJ

A arguição pública, que deveria ser o momento de maior tensão democrática do processo, transforma-se em cerimônia:

  • Base aliada: Faz perguntas amistosas e protocolares.
  • Oposição: Faz discursos políticos mais do que questionamentos técnicos.
  • Indicado: Treinado por assessores de mídia, atravessa a sessão sem sobressaltos.

Não há, como regra, exame público e sistemático de sentenças anteriores (quando o indicado veio da magistratura), de pareceres jurídicos, de doações eleitorais recebidas como advogado, ou de potenciais impedimentos futuros, ainda que este último ponto tenha aparecido, de forma pontual, na sabatina de Flávio Dino, questionado sobre eventual impedimento em julgamentos envolvendo adversários políticos do governo que integrava.

O modelo norte-americano e o escrutínio do Senado

Nos Estados Unidos, o desenho constitucional é parecido no papel, o presidente indica (“nominate”) e o Senado aprova (“advice and consent”) , mas a prática é radicalmente diferente. Lá, a sabatina perante o Comitê Judiciário do Senado costuma se estender por vários dias, com múltiplas rodadas de perguntas por senador, exame público de decisões judiciais anteriores linha a linha, investigação de antecedentes conduzida pelo FBI, divulgação obrigatória e minuciosa de patrimônio, contratos, publicações acadêmicas e discursos proferidos ao longo de décadas. Organizações da sociedade civil, associações de advogados e a imprensa participam ativamente do escrutínio, produzindo dossiês que circulam meses antes da sabatina propriamente dita.

Rejeições históricas na Suprema Corte dos EUA

Mais importante: nos Estados Unidos a rejeição não é hipótese de manual — é fato histórico recorrente:

  1. Robert Bork (1987): Indicado por Ronald Reagan, foi rejeitado em plenário por 58 votos a 42 após uma sabatina hostil sobre sua filosofia jurídica.
  2. Harriet Miers (2005): Indicada por George W. Bush, retirou sua própria candidatura diante da resistência no Senado.
  3. Merrick Garland (2016): Indicado por Barack Obama, sequer teve sua sabatina marcada por recusa da maioria republicana no Senado.

Preço

Fossem esses casos exceção, poderiam ser creditados ao acaso; sendo recorrentes, revelam um sistema em que o Legislativo, de fato, disputa poder com o Executivo na composição da Corte,  inclusive quando isso significa paralisar o processo.

Essa disputa tem um preço: o processo americano é hoje marcado por hiperpolarização, espetáculo midiático e, algumas vezes, por linchamentos públicos de reputações, como no caso da sabatina de Brett Kavanaugh em 2018, marcada por acusações de conduta sexual inadequada investigadas ao vivo diante do Comitê Judiciário. Não é um modelo isento de patologias — apenas patologias diferentes das nossas. Enquanto no Brasil o risco é o excesso de deferência ao Executivo, nos Estados Unidos o risco é o excesso de instrumentalização partidária.

Há ainda uma diferença estrutural: desde 2017, mudanças no regimento do Senado americano (o chamado “nuclear option”) reduziram de 60 para 51 votos o quórum necessário para confirmar um indicado à Suprema Corte, tornando as maiorias parlamentares ainda mais decisivas  e, paradoxalmente, tornando as sabatinas mais espetaculosas.

O que está em jogo na reforma institucional

A diferença essencial, portanto, não está na letra das duas Constituições, ambas preveem indicação presidencial e aprovação legislativa mas no uso real desses dispositivos. No Brasil, a sabatina tornou-se um trâmite protocolar que raramente barra qualquer indicação, ainda que o indicado seja o próprio advogado de defesa do presidente que o indica. Nos Estados Unidos, a sabatina é um campo de batalha político real, onde reputações se constroem e desmoronam publicamente, e onde indicações efetivamente fracassam.

Contraponto

Há quem defenda que alguma proximidade entre Executivo e Judiciário é inerente a qualquer sistema presidencialista, e que magistratura de carreira não é garantia automática de melhor julgamento, muitos juristas de reputação sólida vieram da advocacia, do Ministério Público ou da vida acadêmica, sem que isso comprometesse sua atuação na Corte. Tampouco a ausência histórica de rejeições no Senado brasileiro prova, por si só, ausência de escrutínio; pode refletir também estabilidade institucional e um recorte mais criterioso feito ainda na fase de indicação, antes de chegar ao Senado. Os dois sistemas, de todo modo, carregam disfunções próprias, e nenhum dos dois deveria ser copiado sem adaptação.

Hiato

Ainda assim, fica difícil sustentar que o modelo brasileiro cumpre hoje a função para a qual foi desenhado. Enquanto o Senado brasileiro não recuperar a disposição de exercer, na prática, o poder de veto que a Constituição já lhe confere questionando com profundidade teses jurídicas, patrimônio, vínculos e potenciais impedimentos, e estando genuinamente disposto a rejeitar um nome quando necessário , a sabatina continuará sendo aquilo que hoje é: um espetáculo de poucas horas, previsível em seu resultado, que transforma em rito de passagem aquilo que deveria ser o principal freio institucional contra a captura política do STF. E é exatamente nessa lacuna, silenciosa e aceita como normal por tanto tempo, que a crise de hoje encontrou espaço para crescer.

A frase que foi pronunciada

“Sei de uma coisa sobre mim: não meço meu valor pelas expectativas dos outros nem deixo que eles o definam.” 

Sonia Sottomayor

História de Brasília

Já que o assunto é Ministério da Fazenda, há outro. A segunda Pagadoria do Tesouro Nacional paga, em média, 100 milhões por dia. Os processos são aprovados pelo Tribunal de Contas em Brasília e vão para o Rio, onde são pagos. Tudo porque o Ministério não quer vir para Brasília.

( Publicada em 26.05.1962)