Tag: #Anistia
VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, ampliou o alcance do chamado foro privilegiado, ao aceitar que autoridades que ocuparam cargos com essa prerrogativa mantivessem esse instituto e, portanto, possam ser ainda julgados, originalmente, por cortes superiores. A manobra, feita para adequar dentro de certos parâmetros legais os acusados por golpe de Estado e outros crimes, vem sendo duramente criticada por juristas e mesmo por constitucionalistas, que enxergam, nessa ampliação do foro, apenas uma manobra visando dar sustentação legal ao que a própria Constituição ignora. O foro privilegiado, segundo reza a Constituição, prevê que certas autoridades no exercício de cargos públicos só podem ser julgados e processados por tribunais previamente estabelecidos.
Essa medida visa, tão somente, proteger, pessoalmente, o pleno exercício da função, sem interferências indevidas. Trata-se de uma legislação que vem desde o Brasil Colônia, mas que não encontrou guarida nas Constituições posteriores, sendo incorporada apenas na Carta de 1988. Mesmo sendo criada para garantir o bom funcionamento das instituições, essa prerrogativa acaba sendo prejudicial aos contemplados, pois restringe o direito à ampla defesa, aos processos recursais e às revisões, o que vai contra o princípio do duplo grau de jurisdição. Em seu artigo 5º, a Constituição diz claramente: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Recorrer de decisão jurídica faz parte do devido processo legal. Mesmo o Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, garante que qualquer indivíduo condenado por um delito tem o direito de recorrer da sentença para um juiz ou tribunal superior. Quando o julgamento é realizado pela última instância, aquela que não tem o direito de errar, os processos recursais e revisões ficam impossibilitadas. Numa situação como essa, a insegurança jurídica e as arbitrariedades se sucedem, o que acaba por macular até mesmo o que diz a lei e os estatutos de proteção dos direitos humanos. Não por outra razão, a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reafirmado que o duplo grau de jurisdição deve ser aplicado a todos os processos penais.
Sendo assim, todos aqueles que são julgados pelo STF não possuem direito a apelação, pois, nesse caso, não cabe recurso, o que de certa forma contraria o próprio sentido de Democracia. Nesse sentido, o foro privilegiado acaba por se transformar num instrumento prejudicial a todos aqueles que o possuem, por impedir, sobretudo, a ampla defesa. A mudança de jurisdição do Supremo, no caso da ampliação do foro privilegiado, foge ao que está disposto na Constituição e não poderia ser interpretado de outra forma pelos juízes do STF. O que ocorreu nesse caso foi, segundo o jurista Ives Gandra Martins, uma interpretação extensiva dessa Corte, que, ao mudar decisão já proferida anteriormente, incluiu, em seu julgamento de golpe de Estado, pessoas que, definitivamente, não deveriam estar sendo julgadas nesse foro.
Para Ives Gandra, os ministros togados precisam entender que quem escreve e elabora a Constituição são os representantes do povo, que foram eleitos para esse fim. A Constituição deve ser defendida com base no entendimento original do texto no momento de sua adoção. Nesse caso, ensina o jurista, o Supremo só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram no texto, pois esse reflete o desejo do povo. “O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”, diz Ives Gandra, ao lembrar que o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado.
A frase que foi pronunciada:
“Político, sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta montanha de sonho e de glória. Tive mais do que pedi, cheguei mais longe do que mereço.Que o bem que os Constituintes me fizeram frutifique em paz, êxito e alegria para cada um deles. Adeus, meus irmãos. É despedida definitiva, sem o desejo de retorno. Nosso desejo é o da Nação: que este Plenário não abrigue outra Assembléia Nacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas desta Casa. Autoridades, Constituintes, senhoras e senhores, A sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo do Estado.”
Ulysses Guimarães

História de Brasília
O primeiro ministro reuniu-se com os líderes de todos os partidos para estudar diversoso assuntos, e ficou resolvido, invlusive, combater o empreguismo. (Publicada em 29.04.1962)
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Nesta próxima terça-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados terá, pela frente, a discussão de uma pauta do tipo dinamite e que tem todo o potencial para mudar os rumos da atual política nacional, dando início a um movimento de reabilitação e mesmo de justiça plena tantos aos supostos golpistas do 8 de janeiro, como ao ex-presidente Bolsonaro, cassado em seus direitos políticos num julgamento relâmpago e por uma acusação sem amparo na racionalidade.
O relator do parecer sobre a anistia aos arrolados nessa história Kafkiana mal contada, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a absolvição aos envolvidos nessa ardilosa trama político-jurídica. Pelo parecer do relator junto a CCJ, a anistia deve abranger, além do perdão por crimes previstos no Código Penal, o perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações; o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça; a manutenção dos direitos políticos e a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão em meios de comunicação social e em redes sociais. Caso a proposta venha a ser aprovada na CCJ, a medida deve ser aplicada a todos aqueles que participaram daqueles eventos antes e depois de 8 de janeiro. Além disso, o parecer passa a definir, como abuso de autoridade, a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos descritos pela anistia.
Justificando sua proposta, o deputado Rodrigo Valadares afirmou que aquelas manifestações, provocadas pelo efeito manada, deram-se em razão da indignação dos derrotados naquelas conturbadas eleições. O fato é que, e aqui se trata da opinião livre e desembaraçada desta coluna, os imensos acampamentos armados em frente aos quarteis incomodavam enormemente o presidente eleito e proclamado pelo TSE.
Essas manifestações pacíficas e espontâneas da população mostravam, ao país e ao mundo, que os resultados das sacrossantas urnas eletrônicas não eram completamente absorvidos por grande parcela dos brasileiros. O país estava dividido e conflagrado. Esses movimentos de cunho patriótico retiravam completamente o brilho da vitória do candidato e, até certo ponto, questionava o próprio pleito. Como mostram reportagens da época, o próprio presidente, pressionado e acuado pela situação inusitada, ligou pessoalmente para o General Gustavo Dutra, então chefe do Comando Militar do Planalto (CMP), ordenando que, segundo disse o próprio militar na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF, “isolasse a área e prendesse todos que ali estavam na noite de 8 de janeiro”. “General, disse o presidente, são criminosos. Têm que ser todos presos, isole a área e prenda-os pela manhã.” Ainda de acordo com o depoimento desse militar de triste memória, a estratégia do então governo era desmotivar os bolsonaristas inconformados e acampados em frente aos quarteis de todo o país.
Como em outros casos da nossa história, somente o tempo e a distância dos acontecimentos terão o condão de colocar as coisa em seu devido lugar, condenando aqueles que merecem e absolvendo aqueles que foram maldosamente usados nessa trama mal explicada e cheia de segundas intenções. O relator da anistia disse ainda, em seu parecer, que aqueles episódios foram tratados pelas altas cortes com “um rigor excessivo e sem critério legalista e garantista, resumindo-se a deliberar de acordo com critérios ideologicamente punitivistas.” Para ele, a aprovação de sua proposta pode contribuir e devolver o Brasil a um novo tempo de maior maturidade política, de convívio com os diferentes, de garantia à liberdade de expressão e um resgate da presunção de inocência no ordenamento jurídico do país.
Ao presidente da República cabe, antes de tudo e de quaisquer outras virtudes, o desejo firme de pacificação do país, não nos discursos políticos, mas na ação e na prática. Nenhuma outra herança política pode ser maior e mais profundamente duradoura do que o restabelecimento da harmonia nacional.
Para interlocutores desta coluna, como fontes preservadas, a questão da anistia política é um assunto tão sério que não deveria ser confiada apenas aos políticos, mas submetida à ampla e insuspeita apreciação popular por meio de consulta do tipo referendum. O que parece chamar mais atenção em todo esse caso é que as esquerdas para quem o instituto da anistia política foi fundamental para o regresso da democracia em nosso país, clamam agora pela não adoção dessa mesma medida contra as correntes da direita. É nesse tipo de esquizofrenia, que assistimos aos entreveros da política nacional, procurando racionalidade num ambiente já desprovido de calor humano e de quaisquer traços de civilização.
A frase que foi pronunciada:
“Justiça é a verdade em ação.”
Benjamin Disraeli

Cuidado
A seguir, a foto do desleixo que acontece no parque Olhos D’Água. Tanto dos frequentadores que jogam lixo onde não devem, quanto da limpeza que parece não ser constante.
História de Brasília
Em três anos trabalho foram construídos setecentos mil metros quadrados, o que equivale a mais de 694 metros por dia. Brasília possui, hoje, um milhão e meio de metros quadrados de asfalto considerado de primeira. (Publicada em 21.04.1962)

