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com Circe Cunha // circecunha.df@dabr.com.br
De um modo sucinto, o conceito de Estado Democrático de Direito pode ser entendido como um conjunto englobando território, população e governo, em que a força da lei é estendida, igual e indistintamente a cada um dos indivíduos e, onde a vontade livre da maioria é respeitada e acatada por todos.
Democracia, já diziam os antigos, é o império da lei. Dessa forma, é possível a existência de um Estado de Direito sem democracia, caso das ditaduras que possuem Constituição própria. Mas é absolutamente impossível a existência de um Estado Democrático sem Direito.
Dentro da estrutura do EDD, os partidos representam os veículos que tornam possíveis a manifestação e a afirmação dos direitos de cada indivíduo perante o Estado. Portanto, é possível afirmar que sem os partidos não existe representação válida e, por conseguinte, não existe democracia.
Ocorre que quando esses veículos, por algum motivo, são maculados, a transmissão da vontade popular até o governo é afetada de modo grave. Importante é juntar aqui também o conceito de República ou coisa pública, fundamental para a existência de um verdadeiro EDD.
De uma forma grosseira, bem público é tudo o que existe para além da porta de casa dos indivíduos. O que a população vem assistindo em capítulos, nestes últimos mil dias, é a mais clara negação desses conceitos primários.
O que a Operação Lava-Jato e congêneres vêm mostrando, mesmo o mensalão, é que a nossa República e, por extensão, o nosso EDD foram completamente vilipendiados da forma mais tosca, comprometendo toda a nossa jovem democracia. A corrupção, elevada ao nível sistêmico, contaminou a estrutura do EDD brasileiro.
Dito dessa maneira, a questão é como prosseguir adiante, dentro desse mesmo modelo ou, mais precisamente, com esses mesmos partidos. As revelações que vão vindo à tona demonstram, cada vez com mais certeza, que com essas legendas partidárias que temos não podemos prosseguir em frente. Antes de falar em receitas fáceis, tipo reforma político partidária, é preciso um posicionamento firme da nossa, até aqui, prescindível Justiça Eleitoral.
O que fazer com partidos reconhecidamente corruptos e corrompidos? Colocar a culpa no modelo de coalizão não adianta. Antes de tudo, é preciso aplicar a lei. Em nosso caso, dado o estado endêmico de corrupção a que chegamos e, por tabela, de decomposição em que se encontram nossos partidos, o correto parece ser a cassação pura do registro desses partidos junto da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções individuais.
Nesse caso, observando-se, inclusive, fatos inéditos que levaram essas legendas a cometerem o chamado crime de lesa-pátria, que, entre outras manobras, visavam à substituição do EDD por uma ditadura de partido único. Em nosso caso particularíssimo, a punição já é, em si, o primeiro passo para uma reforma que deve vir com urgência.
A frase que não foi pronunciada
“Ouve opiniões, mas forma juízo próprio.”
William Shakespeare
Capes
Enquanto de um lado há calorosas discussões sobre o projeto Ciência sem Fronteiras, de outro os protestos registrados no portal Reclame Aqui foram desativados.Vai entender.
Golpe
A rede D’Or disponibiliza no balcão de entrada dos hospitais um comunicado aos acompanhantes e pacientes sobre as quadrilhas que ligam para os apartamentos pedindo para depositar dinheiro em contas bancárias de pessoas físicas. Impensável dar golpe em pessoas vulneráveis com doenças graves.
Sem equidade
Lá estava perto da UnB. Um buraco da rede de esgoto cheio de galhos para avisar aos motoristas que estava aberto. No poste ao lado, um pardal. Quando é que vão inventar a dívida ativa para o governo pagar? Com as mesmas consequências que elas têm para os contribuintes.
Do povo
Fábio Gomes, na página de interatividade com o Senado, questiona a situação dos intercambistas que participam do Programa Mais Médicos. A situação de direitos humanos desses trabalhadores envergonha o Brasil, apesar do silêncio do STF e outras autoridades.
Daqui
Sobre o mesmo assunto, Manoela Mello questiona ao governo por que não faz um programa de melhoria de salários para os médicos terem interesse em ir ao interior e a locais distantes, como existe no Judiciário? Seria um início…
Eleição
Nenhum tribunal já disse ou dirá que a autonomia universitária passa por cima de uma lei específica sobre a escolha de dirigentes. Se não, a universidade escolheria seus dirigentes internamente como quisessem e publicariam sua decisão, sem passar pelo MEC ou PR. Diz a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 — Presidência da República, art 16, inc.III : em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias.
História de Brasília
As mudanças de governo mostram que o Estado não pode dirigir empresas que deveriam pertencer a capitais privados. O resultado é o caso da Rádio Nacional: há três dias, irradiando boatos contra o sr. João Goulart, e, hoje, chamando-o de presidente Constitucional do Brasil. (Publicado em 09/09/1961)