Processo em recuperação

Publicado em ÍNTEGRA

 

Desde 1960

colunadoaricunha@gmail.com

com Circe Cunha  e Mamfil

Sempre que as  edições de leis são declaradas a posteriori como inconstitucionais, ou seja , sem valia jurídica, quem sempre sai perdendo é o cidadão. Os custos para os contribuintes com edição de leis que contrariam a Constituição de 1988 e mesmo a Lei Orgânica do Distrito Federal, embora não contabilizados, são elevados e acabam por comprometer o próprio funcionamento da máquina pública. O problema ganha dimensão ainda maior quando o julgamento final de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre essas leis é feito muitos anos depois.

Dessa forma, o efeito deletério dessas leis sem lastros no bolso do cidadão, ao longo do tempo, é ainda e mais danoso e de difícil solução. Esse é o caso o da Lei Distrital nº 5.209/2013 que autorizou na época que  o Governo do Distrito Federal, leia-se contribuintes, assumisse os encargos trabalhistas dos rodoviários fichados nos antigos grupos Canhedo e Amaral, e que foram alijados da nova licitação que escolheu as empresas que passariam a operar o Sistema de Transporte Público local.

Na época, essa manobra, realizada pouco antes do Natal daquele ano pelo ex-governador Agnelo Queiroz, foi considerada por muitos como um verdadeiro presente de natal. Pressionado pelos  distritais de sua base de apoio naquela época  na Câmara Legislativa e pelo lobby agressivo e companheiro do Sindicato da categoria, Agnelo permitiu, contra todos os pareceres, que os brasilienses contraíssem o passivo trabalhista de empresas que por décadas havia maltratado tanto seus próprios funcionários como os usuários dos serviços dessas empresas.

Tarifas exorbitantes e má prestação de serviços, com frotas envelhecidas e mal conservadas, eram o que os brasilienses tinham como opção de transporte naqueles tempos. Em decisão divulgada agora, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a referida lei distrital, por vícios formais e materiais. Em seu despacho a relatora da ADI afirmou que : “A edição de leis pela Administração Pública, ainda que o objetivo seja de manter a empregabilidade de seus cidadãos e a continuidade dos serviços públicos essenciais, não pode quebrar a ordem constitucional no exercício do poder, conforme organizado pela LODF.

A despeito da nobreza dos objetivos, a Administração deve respeitar a moralidade, a razoabilidade e a legalidade. Não há dever jurídico de responsabilização solidária automática do GDF quanto aos encargos financeiros de contratos firmados pelas empresas concessionárias ou permissionárias com seus empregados ou com qualquer outra pessoa física ou jurídica. O que se busca agora é o ressarcimento aos cofres públicos de valores que naquela ocasião chegaram a R$ 120 milhões. A questão é de que forma cobrar esses valores reajustados de empresas que se encontram hoje  em pleno processo de recuperação judicial e como tal são protegidas da execução de dívidas?

 

A frase que não foi pronunciada

“Leis são como teias de aranha: boas para capturar mosquitos, mas insetos maiores rompem sua trama e escapam.”

Sólon, legislador grego

 

Será?

» Carteiros estão avisando aos moradores do Lago Norte que o CEP da região mudou desde agosto do ano passado. Em todas as cartas, eles anotam o suposto novo CEP. O mistério é que nenhum aviso sobre o assunto está na página dos Correios, pelo contrário todos os endereços postais permanecem os mesmos. Além disso, o CEP tem uma lógica na sequência numérica, o que não faz sentido trocar um número por outro.

 

Leiam

» Troca-se violência por educação. Tiba Içami, psiquiatra e educador, deixou muito material importante para os pais modernos. Cada vez que se lê suas ideias, um sentimento de esperança aparece. Tão bom se, no lugar de notícias sobre violência, viessem pensamentos como os de Içami. É um conteúdo que na essência não traz apenas utilidade, mas esperança de um mundo melhor por meio da educação.

 

História de Brasília

De qualquer forma, o governo teve um mérito na escolha do prefeito, que ainda não foi feita: criou uma dificuldade, nomeando, antes, o principal auxiliar, para que o prefeito já venha com o compromisso de “engolir” aquele que foi ditado pela política. (Publicado em 5/10/1961)

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