O duplo padrão que corrói a confiança na Justiça

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Diz-se que a Justiça é cega, representada de olhos vendados para julgar sem enxergar quem está diante dela, seja influente ou inexpressivo. Parece que o pé do ideal está longe da realidade. Fatos recentes que se acumulam no noticiário judiciário brasileiro sugerem algo bem mais incômodo: a venda, quando existe, parece seletiva. Ela cobre os olhos da Justiça diante de uns e os deixa escancarados diante de outros. A coisa é patente e repulsiva. O episódio mais recente envolve Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele é alvo de três inquéritos no Supremo Tribunal Federal, sob suspeita de tráfico de influência e corrupção em negociações ligadas à comercialização de cannabis medicinal ao Ministério da Saúde, além de contratos de tecnologia que somam dezenas de milhões de reais. Pois bem: a Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro André Mendonça que pelo menos um desses inquéritos deixe o STF e desça à primeira instância, sob o argumento de que não há, no caso, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função. Tecnicamente, o argumento não é absurdo, já que a Constituição reserva o foro privilegiado a autoridades específicas, e Lulinha, “empresário”, não é uma delas.

Mas juristas ouvidos pela imprensa já classificaram o movimento como uma possível manobra: tirar o processo das mãos de um relator visto como mais rigoroso e empurrá-lo para uma vara de primeira instância, onde o rito é mais lento, mais vulnerável a recursos e mais distante dos holofotes que hoje incidem sobre o Supremo e principalmente fere de morte a campanha do país a quarta eleição. Não é à toa que até aliados do próprio presidente reconheceram, em conversas relatadas pela imprensa, que o “peso do sobrenome” mantém o inquérito vivo e somente na  primeira instância o caso teria um caminho mais confortável a perder de vista, como acontece na maioria de processos com esse tipo de personagem.

Tivesse maior jogo de cintura, Mendonça poderia negociar esse caso pedindo que todos os casos de julgamento envolvendo pessoas sem foro, fossem remetidos a primeira instância, anulando todos os casos recentes julgados a toque de caixa no Supremo. Compare-se esse tratamento escancarado ao que foi reservado a mais de oitocentos brasileiros comuns, a maioria deles sem qualquer cargo público, sem foro privilegiado, sem nome de peso e sem a quem recorrer. Todos condenados pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023. Nesses casos, o STF avocou para si a competência para processar e julgar diretamente todos os envolvidos, alegando conexão com o inquérito que já tramitava na Corte. A PGR diante desse descalabro nada fez além de vedar os próprios olhos e tampar os ouvidos aos argumentos dos advogados. Processualmente incorreta, essa decisão produziu, um efeito colateral relevante: julgado originariamente no STF, e não em primeira instância, o cidadão comum perde o direito ao recurso de apelação amplo, que permitiria a uma instância superior reexaminar fatos e provas. Restam-lhe apenas os embargos de declaração, recurso estreito, destinado a corrigir omissões, contradições ou obscuridades na sentença, não a rediscutir o mérito da questão e, em casos raros, a revisão criminal.

Não por acaso, advogados de defesa já registraram em plenário, na primeira dessas ações penais, a queixa de que, ao ser julgado diretamente pelo Supremo, o réu “tem suprimida a possibilidade de recurso”. A alegação não é isolada: repete-se, processo após processo, nas sessões que já ultrapassam a marca de oitocentas condenações. Resumo da ópera: quando a permanência de um processo no STF pode incomodar alguém próximo ao poder, descobre-se, de repente, que a ausência de foro privilegiado é motivo suficiente para mandá-lo para baixo, para a primeira instância, onde há mais instâncias recursais e mais tempo até um desfecho definitivo. Quando, ao contrário, milhares de cidadãos sem qualquer prerrogativa de foro são réus em processos originários no Supremo, a mesma ausência de foro privilegiado deixa de ser argumento.

A regra parece dobrar-se conforme quem está do outro lado do processo. É verdade que os dois casos não são idênticos. Mas explicações técnicas não anulam a percepção, cada vez mais generalizada, à esquerda e à direita de que o sistema de justiça brasileiro aplica regras de competência e de recurso de forma inconsistente, conforme a proximidade do investigado com o poder central. Cedo ou tarde o custo disso tudo chegará. Quando um cidadão comum, preso por participar de uma manifestação que terminou em depredação, descobre que seu processo corre direto no STF, sem possibilidade de apelação ampla, e vê, na mesma semana, o pedido para que o filho do presidente da República tenha a possibilidade de ter seu inquérito enviado para uma instância com mais etapas recursais, a conclusão a que ele chega não depende de doutrina processual.

A frase que foi pronunciada:

“O Direito deve acompanhar a sociedade e não o contrário.”

 Dalmo Dallari

História de Brasília

Assim, Mazzola e Sormani, considerados italianos pelas leis do país amigo e integrando a seleção peninsular no Campeonato do Mundo, da qual não poderão participar a não ser como cidadãos italianos, preferiram outra nacionalidade, adquiriram outra nacionalidade por “naturalização voluntária”, pois essa expressão, como se viu, abrange a ligação posterior, voluntária, qualquer que seja, a outro Estado. (Publicada em 25.05.1962

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