Hermenêutica

Publicado em Íntegra

“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment — de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF — em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de processamento referido na Constituição, de competência privativa do Senado”. Esse é o documento que vai gerar discussões no dia 16. Pela pena do dr. Alberto Cascais, da Advocacia do Senado, a afirmação é de que o Senado não precisa seguir a Câmara sobre o impeachment.

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