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STF suspende liberação automática de agrotóxicos pelo Mapa

Publicado em meio ambiente, Poluição

Em uma liminar deferida por unanimidade, esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liberação automática de agrotóxicos. Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), de números 656 e 658, foram ajuizadas, respectivamente, pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra portaria 43 de 2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa), que liberava o registro tácito (automático) de agrotóxicos e afins.

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a eficácia de itens referentes aos prazos para a aprovação de agrotóxicos, com dispensa da análise pelos órgãos competentes de vigilância ambiental e sanitária.

Os dispositivos questionados fixavam  prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Na ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre a liberação, a aprovação era automática. Os partidos que ajuizaram as ações argumentaram que a medida incentiva e facilita o acesso e o consumo desses produtos sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente.

O Ministério da Agricultura defendeu que a medida “não se sobrepõe a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (lei 7.802 de 1989 e decreto 4.074 de 2002) e continuam sendo necessários os pareceres técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da própria pasta”.

O ministro Lewandowski entendeu que a portaria criou uma lógica inversa: diante da possível demora na análise de registros de agrotóxicos, fertilizantes e diversos produtos químicos indiscutivelmente prejudiciais à saúde, e esgotado o curto prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada.

“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no país, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, afirmou.

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