MPF recomenda a assistência religiosa plural no sistema prisional

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O documento estimula o preenchimento de vagas de assistência religiosa nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. “Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha a nota do MPF. Na Baixada Fluminense, Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no mês passado um pacote de medidas que deverão ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio de Janeiro. O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional.

O MPF recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.

O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal. Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.

“Após a construção de “templos ecumênicos” em unidades prisionais do Rio de Janeiro com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada Notícia de Fato para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa. Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha o documento.

“O MPF solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias, bem como o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela SEAP pelos próximos seis meses, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”, destaca a nota do MPF.

MPF cria comissão permanente com lideranças de religiões de matrizes africanas na Baixada Fluminense

Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O MPF recebeu no último dia 14, na sede da Procuradoria da República em São João de Meriti, lideranças de comunidades de terreiro e das religiões de matriz africana da Baixada Fluminense. A reunião teve como objetivo tratar de medidas de valorização e dos problemas que os praticantes desta religião enfrentam. Na ocasião, o MPF reafirmou que está a disposição para diálogo com os Povos de Santo e criou, junto aos presentes, uma comissão de acompanhamento permanente das questões.

Na reunião, alguns problemas que vivem os Povos de Santo foram apresentados. Arlene de Katende, sacerdotisa do Terreiro Nação Angola, expôs que a preocupação com o acesso ao poder público, bem como as dificuldades de acesso a direitos por entraves burocráticos. Pai Roberto Braga, de Nova Iguaçu, destacou os problemas de segurança e da imunidade tributária dos terreiros.

A questão da intolerância religiosa também foi ressaltada na reunião. Um dos presentes relatou que sofreu intolerância dentro do seu barracão, quando pessoas tentaram entrar para retirar suas filhas de santo que estavam em obrigação. Luiz Nunes, presidente da Federação de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro, defendeu que a comissão averigue as intolerâncias religiosas que são ocorridas diariamente na Baixada Fluminense.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduziu a reunião, destacou o trabalho do Grupo Interinstitucional de Enfrentamento ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que vem acompanhando a questão, e afirmou que vai instaurar um inquérito civil público para acompanhar, no âmbito das atribuições do MPF e da PFDC, as questões, com especial atenção a Nova Iguaçu, onde as violações têm ocorrido com mais frequência. Além disso, foi marcada nova reunião ampla para 14 de março. A comissão será formada por 12 titulares e 12 suplentes, indicados pelas comunidades.

Enap lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu especialização em Inovação e Tecnologias na Educação

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, na modalidade a distância. Serão 130 vagas, sete delas reservadas para pessoas com deficiência. O curso, sem ônus, tem duração de 15 meses e carga horária de 360 horas. As inscrições vão de 21 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.

O objetivo da Especialização é a construção de conhecimentos envolvidos na incorporação de tecnologias diversas no contexto educacional, considerando a perspectiva da produção e/ou do uso das tecnologias e materiais didáticos, do ensino-aprendizagem e das linguagens midiáticas, entre outros, explica a Enap.

Podem cursar servidoras(es) e empregadas(os) públicas(os), com graduação em qualquer campo do conhecimento e que, no momento do curso, sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais.

O edital e demais informações estão disponíveis no link https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/inovacao-e-tecnologias-na-educacao-nova-especializacao-a-distancia-da-enap

Novo governo – Mais do mesmo

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A equipe do presidente Jair Bolsonaro, aparentemente, está arrumando a casa. No Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, entre outros assuntos, fixou o limite máximo para o quadro próprio de pessoal do conglomerado Caixa e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). Para a Caixa, ficaram estabelecidas 90 mil vagas. Para a Eletrobras, 1.179. Uma leitura atenta, no entanto, demonstra que quase nada mudou na realidade das estatais. Com poucas exceções, os textos já haviam sido publicados com semelhante teor, em 2017. Isso é fácil de constatar, em uma pesquisa às Portarias de nºs 30 e 33, dos dias 6 e 12 de dezembro daquele ano, agora revogadas.

A Portaria nº 30 aprova o mesmo quantitativo para a Caixa. A única diferença é que o antigo Parágrafo único define que “ficam contabilizados também, os empregados cedidos para a Caixa Participações S.A. (Caixapar), no limite máximo de 32 vagas e para a Caixa Seguradora, no limite máximo de 63 vagas”. O novo parágrafo único apenas cita as duas subsidiárias, sem apontar o número obrigatório de empregados. Na Portaria nº 33, o quadro da Eletrobras é também exatamente o mesmo. A diferença é que estão no mesmo normativo uma lista com todas as suas subsidiárias (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear); Eletrosul – Centrais Elétricas S.A; e Furnas – Centrais Elétricas S.A).

O Artigo 3º guarda também total semelhança, ontem e hoje: “Compete às empresas gerenciar seus quadros próprios de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”. No passado, como agora, o governo alerta que, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão”.

Enfim, mais do mesmo. Sem novidades. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital continua repetindo o que foi publicado no papel.

Servidor do TJDFT portador de necessidades especiais tem isenção de IR

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A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Civil do TRF-1, concedeu tutela antecipada de urgência para a suspensão da retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de um servidor público federal lotado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O servidor ingressou no serviço público em 2016 e é portador de cegueira funcional do olho direito irreversível, mais conhecida como visão monocular 

A decisão da juíza se baseou no entendimento pacificado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que os portadores de necessidades especiais além de terem direito de concorrer em concurso público às vagas reservadas, de acordo com a Lei nº 7.713/1988 ficam isentos da cobrança de Imposto de Renda. Em sua decisão a magistrada Diana Wanderlei citou o artigo 6º, XIV, que diz: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

De acordo com o advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, e que representa o servidor na ação, a juíza da 5ª Vara Federal acertadamente entendeu que o benefício deve ser concedido também aos servidores na ativa e não só para os aposentados. “A Lei nº 7.713 de 1988 estende de forma expressa o mesmo benefício concedido aos inativos para os servidores em atividade. A interpretação concessiva aos servidores da ativa atende ao objetivo da norma que é ampliar a capacidade financeira dos portadores de necessidades especiais, independentemente de estarem na ativa ou não, atendendo o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal. A decisão segue a jurisprudência do TRF-1 e de outros Tribunais Regionais Federais, em que pese o Superior Tribunal de Justiça ainda possuir decisões antigas e ultrapassadas quanto à não isenção do IR para servidores da ativa”, explica Diogo Póvoa.

Para a juíza, o intuito da norma é conceder a isenção para assegurar capacidade financeira, suprindo prejuízos advindos de eventuais efeitos nocivos da doença, garantindo a isonomia material em âmbito tributário. “Assim, no caso de doença preexistente, não há falar em reconhecimento do direito à isenção apenas a partir do momento em que publicado o ato de aposentadoria, devendo retroagir até o instante em que efetivamente reconhecida a doença grave, prevista em lei, a gerar a hipótese de isenção”, escreveu a juíza citando decisão de 2013 do próprio TRF-1.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

ICMC abre inscrições para doutorado em Computação

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Programa recebeu nota máxima na última avaliação da Capes. Inscrições até 27 de setembro

O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, recebe até o dia 27 de setembro as inscrições para ingresso no curso de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional (PPG-CCMC). 
 
São até 35 vagas. O processo seletivo será em duas etapas, detalhada no edital disponível em www.icmc.usp.br/e/9bacb. As inscrições vão até dia 27 de setembro
 
O PPG-CCMC recebeu a nota máxima (7) na última avaliação quadrienal (2013-2016) dos programas de pós-graduação stricto sensu, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). “A nota 7 é atribuída apenas a programas que têm excelência internacional, ou seja, que são equivalentes aos oferecidos pelas melhores universidades do mundo”, explica o presidente da Comissão de Pós-Graduação do ICMC, Adenilso Simão. Em todo Brasil, existem hoje 77 programas de pós-graduação na área de computação e apenas sete deles receberam a nota máxima da Capes. 
 
“Vale lembrar ainda que, aqui na USP, em São Carlos, é possível conquistar a formação em uma universidade de alto padrão sem abrir mão de uma ótima qualidade de vida”, acrescenta Adenilso. Ele explica que muitos estudantes, inclusive estrangeiros, optam por estudar em São Carlos porque o custo de vida é menor, se comparado ao das grandes cidades brasileiras. “Além disso, existe a possibilidade de morar perto da Universidade e vir caminhando estudar ou chegar rapidamente de carro, sem precisar enfrentar os congestionamentos comuns nas metrópoles”, conta o professor. 
 
No caso do doutorado, podem participar do processo seletivo os candidatos que tiverem seu título de mestre homologado até a data de matrícula. Confira no edital as linhas de pesquisa existentes.

Provas do concurso da PF mantidas para setembro

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O prazo foi confirmado pelo delegado Delano Bunn, diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal

Apesar do imbróglio entre a União e o Ministério Público pela reabertura das inscrições e inclusão de vagas para deficientes físicos, Delano Bunn garantiu que “o concurso nunca foi suspenso”. “As provas serão agora em setembro. A previsão de nomeação dos futuros policiais será em setembro ou outubro do ano que vem, a depender da autorização do Ministério do Planejamento”, reforçou. De acordo com o edital, as provas objetivas e discursiva, com duração de 5 horas, serão em 16 de setembro de 2018, à tarde. Somente para o cargo de delegado, a prova objetiva, de 4 horas, será 16 de setembro, pela manhã. E a discursiva, também de 4 horas, na mesma data, à tarde. Os salários vão de R$ 12,5 mil a R$ 18,6 mil, em 2019, para agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) e de R$ 23,5 mil a R$ 30,9 mil, para delegados.

Briga interna

O edital desse concurso, tão logo publicado, abriu nova fase na tradicional briga entre os delegados e os demais cargos na PF, porque, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), estabeleceu uma hierarquia entre os cargos que não existe por lei, e desvalorizou os EPAs. “Estamos em um processo de diálogo permanente com todas as categorias, com o objetivo de construir um projeto de consenso. Algo difícil, mas caminhamos para isso. Não adianta nenhum tipo de solução imposta, de maneira arbitrária, e sim um processo de construção em que o foco principal seja o cidadão, a sociedade, a eficiência e o bem-estar dos servidores da PF”, disse Bunn.

Em tom conciliador, o diretor de Gestão de Pessoal apontou que tem muitos aspectos positivos no projeto da atual gestão. “Muito ligado ao conteúdo programático do edital do concurso, cada vez mais difícil. O número de inscritos chegou a 150 mil para 500 vagas. É um concurso muito concorrido. De modo que nossa dificuldade, depois de lançado o edital, em fazer qualquer modificação, é porque corremos o risco de atrasar mais a marcha de andamento. E hoje temos muitos policiais na fronteira que precisam ser removidos. Estão lá há muitos anos e já pagaram, como dizemos no linguajar interno da Polícia Federal, seu pedágio na fronteira”.

Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil

Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.

Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.

Estudantes  e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar  ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.

Governo facilita movimentação de servidores entre órgãos federais

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Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá necessidade de novas contratações

O Ministério do Planejamento anunciou, hoje, uma estratégia que o órgão denominou de “um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal”. Essa metodologia entrou em vigor nesta data. “Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193,  publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4)”, destacou.

“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.

Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.

Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional. “Tudo isso permanece inalterado”, reforça Rubin.

As movimentações de pessoal terão de seguir várias determinações previstas na portaria do MP publicada nesta quarta-feira. Em primeiro lugar, explica Rubin, a regra somente poderá ser aplicada em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.

O projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do MP.

Continuarão, portanto, aplicando os conhecimentos e capacidade de trabalho acumulados durante os anos de trabalho na Imprensa Nacional, só que em um novo local, mantendo carreira e benefícios do órgão de origem.

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

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O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.

A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão  muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros  que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.