Unificação das centrais sindicais CGTB e CTB

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Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, presidente da CGTB, foi reeleito presidente e conduzirá a unificação definitiva das centrais sindicais

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) é uma das seis que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) foi fundada em 14 de dezembro de 2007 na cidade de Belo Horizonte (MG),

No VII Congresso da CGTB, de forma virtual, delegados de todo o país decidiram por unanimidade a unificação da CGTB com a CTB, que vai ocorrer no próximo Congresso, em agosto de 2021.

Além da unificação, foi aprovado o plano de lutas.

1) Fortalecer a criação da Frente Ampla em defesa da vida e da democracia, com a participação de todos democratas, contra o fascismo e pelos direitos

2)Defesa do emprego e de uma política nacional desenvolvimentista.

3)Defesa do patrimônio público e das estatais estratégicas.

4)Defesa e fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde

5)Defesa dos direitos trabalhista

6)Defesa da Constituição Cidadã

7)Por uma política nacional para recuperação do valor do salário mínimo, com aumento real todo ano.

8)Fortalecer a organização sindical com base na unicidade sindical

9) Defesa da Previdência Social e Pública, com aposentadoria decente para os trabalhadores

10) Reforma Agrária

11)Por uma política econômica com juros a níveis internacionais, uma política industrial que fortaleça a micro, pequena, média e grandes empresas nacionais não monopolistas. Aumento substancial dos investimentos públicos

12)Luta contra o imperialismo norte americano e defesa da soberania e auto determinação dos povos.

13) Pleno êxito ao plano econômico da China, e uma grande saudação ao grande feito do fim da miséria, que com a firme direção do Partido Comunista da China eleva o país condição de construção coletiva de uma sociedade justa : O Socialismo.

Funcionários dos Correios ganham aumento de salário e suspendem a greve

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Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press.

Trabalhadores queriam correção salarial de 5,6%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu reposição de 2,6%, a partir de 1º de agosto. Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Inicialmente, a maioria dos ministros entendeu que não houve abusividade do movimento paredista e não acatou a proposta dos Correios de redução de 79 para 9 cláusulas de direitos. A relatora, ministra Kátia Arruda, apontou que essas atitudes, entre outras, empurraram os trabalhadores para a greve. “Não houve uma negociação coletiva, já que a postura da empresa, desde o início,l foi de absoluta resistência”, afirmou a ministra.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”, reforçou.

Por outro lado, por unanimidade, foi determinado o desconto de 50% dos dias não trabalhados dos salários e a compensação dos outros 50%. Participaram do julgamento os ministros Kátia Arruda (relatora), Ives Gandra Filho, Mauricio Godinho Delgado, Aloysio Corrêa da Veiga, Emmanoel Pereira, Dora Maria, presididos pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tendo em vista o afastamento da presidente Maria Cristina Peduzzi, por motivo de saúde. Não participou o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.

Cláusulas

A ministra Kátia dividiu em quatro:
I- Cláusulas sociais – sem repercussão econômica à empresa;
II- Cláusulas socioeconômicas – cláusulas sociais com repercussão econômica (direta ou indireta), sendo subdivididas em:
a) cláusulas com historicidade: constantes em acordos coletivos há mais de 10 anos, incluindo-se aquelas que foram replicadas em sentença normativa, sem qualquer alteração;
b) cláusulas sem historicidade: cláusulas tidas como novas.
III- Cláusulas de vigência e eficácia;
IV- Cláusula de correção monetária.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).

 

STF reconhece repercussão geral de recurso do MPF que pede retirada de símbolos religiosos de prédios públicos federais

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Discussão sobre o tema teve início em julho de 2009, quando o Ministério Público Federal propôs ação como forma de defender a laicidade do Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão

Em sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todo o país) de um recurso do Ministério Público Federal, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destaca o MPF.

A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF, em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.

A ação apontava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.

Além disso, é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.

Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública.

Recursos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF3. No recurso, o MPF voltou a defender que o “princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmando ainda que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

Em 2018, no entanto, o TRF3 rejeitou o recurso do MPF. Para o Tribunal, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colidiriam com a laicidade do Estado brasileiro, pois seriam apenas a reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

Após se esgotarem todos os recursos em segunda instância, o MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que “não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”.

Isso porque a liberdade religiosa é uma garantia pessoal, isso é, são os indivíduos que possuem essa liberdade. “Portanto, ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, previsto na Constituição.

O TRF, no entanto, sequer admitiu o recurso extraordinário, obrigando ao MPF a interpor um agravo, em julho do ano passado, para que o processo finalmente fosse enviado ao Supremo. Ainda não há previsão de julgamento. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processo nº 0017604-70.2009.4.03.6100
No STF: ARE 1.249.095

Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19/06), a impossibilidade de servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais

O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler.

Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava  atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.

Já o servidor do TJ-ES expôs, na consulta,  não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei “

O conselheiro Schiefler entendeu, em seu voto, que a mera presença, em procedimento privado de mediação extrajudicial, de servidor dos quadros do Poder Judiciário na condição de mediador acaba por ensejar nos participantes uma injusta expectativa de benefício ou desvantagem na hipótese de a demanda ser levada à Justiça, em caso de um acordo frustrado.

“Em outras palavras, inevitável as  empresas e consumidores que hoje participam de procedimento de mediação em determinada região encontrem-se algum tempo depois, em comarca distinta, no polo ativo ou passivo de ações judiciais”, disse.

De acordo com o voto, seguido pelos demais conselheiros do CNJ, embora a Lei 13.140/2016 e o Código de Processo Civil não estabeleçam vedação expressa à atuação de servidor público do Judiciário em atividade particular de mediação, o Código cuidou de evitar a influência de interesse particular na atuação pública ao vedar a atuação de advogados trabalhem no juízo em que atuam como conciliadores e mediadores judiciais.

Ao responder negativamente as consultas, no sentido de não ser possível a atuação de servidores do Poder Judiciário como mediadores extrajudiciais, o conselheiro destacou o intuito de resguardar o interesse público, manter a confiança dos jurisdicionados nas atividades do Poder Judiciário e observar os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Processos:Consulta 0005301-30.2015.2.00.0000 Consulta 0009881-35.2017.2.00.0000

Robson Braga de Andrade é reeleito presidente da CNI até 2022

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Empresário mineiro foi reconduzido por unanimidade para um novo mandato à frente da entidade. Além de reafirmar o compromisso de defender a continuidade das reformas estruturais, como a da Previdência Social, Andrade lembrou da importância da conclusão da agenda microeconômica e de medidas de redução da burocracia. “As reformas econômicas e institucionais são imprescindíveis para alcançarmos novos patamares de competitividade e de produtividade”, disse

O empresário Robson Braga de Andrade foi eleito para novo mandato na presidência da Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta terça-feira (8). O Conselho de Representantes da entidade, composto por delegados das federações das indústrias dos estados e do Distrito Federal, elegeu a próxima administração da CNI para o período de 2018 a 2022. A posse ocorrerá em 31 de outubro.

A chapa eleita é composta por cinco vice-presidentes executivos, representando cada uma das regiões do país. A votação ocorreu ao longo desta terça-feira, na sede da CNI. O presidente eleito ressaltou os desafios a serem enfrentados nos próximos quatro anos. Além de reafirmar o compromisso de defender a continuidade das reformas estruturais, como a da Previdência Social, Andrade lembrou da importância da conclusão da agenda microeconômica e de medidas de redução da burocracia. Ele também citou os desafios colocados no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, ressaltando que o crescimento sustentado do país não ocorrerá fazendo mais do mesmo. “As reformas econômicas e institucionais são imprescindíveis para alcançarmos novos patamares de competitividade e de produtividade”, disse.

Atuação

Nos últimos quatro anos, a CNI teve atuação destacada em prol da agenda de reformas estruturais, necessárias para se consolidar soluções perenes para os gargalos históricos à competitividade do país. Na área trabalhista, a entidade foi fundamental na defesa da regulamentação da terceirização e da modernização das leis do trabalho, ambas conquistadas em 2017. No campo da infraestrutura, defendeu o fim da participação mínima da Petrobras em blocos do pré-sal, medida aprovada em 2016 e essencial para destravar investimentos no setor de óleo e gás brasileiro.

Andrade também conduziu uma ambiciosa agenda nas áreas de educação e de inovação. Nesse período, foi implantada a rede de 25 Institutos SENAI de Inovação e consolidada a rede de 57 Institutos SENAI de Tecnologia. Coordenadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), as estruturas oferecem serviços técnicos, tecnológicos e de inovação, que contribuem para tornar a indústria brasileira mais competitiva. O SENAI também foi reconhecido internacionalmente como referência em educação profissional pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Nesta gestão, a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) se consolidou como principal espaço de discussão entre setor privado e governo, com a participação de mais de 200 empresas. Entre as conquistas da MEI está a criação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), em 2013, que oferece um novo e desburocratizado modelo de financiamento a projetos de inovação no país. A CNI também liderou as principais investigações sobre o impacto e os desafios que a 4a Revolução Industrial, também conhecida como Indústria 4.0, terá sobre a indústria e a economia brasileiras.

 

Confira os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos

DIRETORIA

Presidente
– Robson Braga de Andrade

Vice-Presidentes Executivos
– Paulo Antonio Skaf
– Antonio Carlos da Silva
– Francisco de Assis Benevides Gadelha
– Paulo Afonso Ferreira
– Glauco José Côrte

Vice-Presidentes
– Sergio Marcolino Longen
– Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira
– Antonio Ricardo Alvarez Alban
– Gilberto Porcello Petry
– Olavo Machado Júnior
– Jandir José Milan
– Eduardo Prado de Oliveira
– José Conrado Azevedo Santos
– Jorge Alberto Vieira Studart Gomes
– Edson Luiz Campagnolo
– Leonardo Souza Rogerio de Castro
– Edilson Baldez das Neves

1º Diretor Financeiro
– Jorge Wicks Côrte Real

2º Diretor Financeiro
– José Carlos Lyra de Andrade

3º Diretor Financeiro
– Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan

1º Diretor Secretário
– Amaro Sales de Araújo

2º Diretor Secretário
– Antonio José de Moraes Souza Filho

3º Diretor Secretário
– Marcelo Thomé da Silva de Almeida

Diretores
– Roberto Magno Martins Pires
– Ricardo Essinger
– Marcos Guerra
– Carlos Mariani Bittencourt
– Pedro Alves de Oliveira
– Rivaldo Fernandes Neves
– José Adriano Ribeiro da Silva
– Jamal Jorge Bittar
– Roberto Cavalcanti Ribeiro
– Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
– Julio Augusto Miranda Filho
– José Henrique Nunes Barreto
– Nelson Azevedo dos Santos
– Flávio José Cavalcanti de Azevedo
– Fernando Cirino Gurgel

CONSELHO FISCAL

Titulares
– João Oliveira de Albuquerque
– José da Silva Nogueira Filho
– Irineu Milanesi

Suplentes
– Clerlânio Fernandes de Holanda
– Francisco de Sales Alencar
– Célio Batista Alves

Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009

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Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro.  A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.

O Conselho também reafirmou no  documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de  trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.

Menos de 30% dos partidos renovam suas lideranças

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Estudo encomendado pelo Movimento Transparência Partidária apresenta panorama sobre a oxigenação de agremiações partidárias brasileiras. A pesquisa Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais  revelou a baixíssima rotatividade nas lideranças, nos últimos dez anos (2007-17).

O conceito de democracia não é unanimidade entre os cientistas políticos, mas é consensual que para o aprofundamento desse sistema haja alternância de poder. Com o objetivo de entender a média de renovação nas cúpulas dos partidos políticos brasileiros, o Movimento Transparência Partidária publicou o Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais.

A pesquisa analisou a composição das Executivas Nacionais e dos Diretórios Nacionais de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017). Entre os achados identificados pelo movimento está a baixíssima rotatividade entre lideranças da Executiva, cuja média é de 24%.

Para uma análise mais aprofundada, o MTP focou nos 8 principais partidos com representação no Congresso Nacional (PMDB, PT, PSDB, PP, PR, PSD, PSB e DEM), e observou o fluxo dos seus Diretórios e Executivas no mesmo período.

O destaque negativo entre as principais agremiações analisadas foi o PP, que apresenta 0% de renovação tanto na Executiva quanto no Diretório Nacional, durante o período examinado. A falta de eleições no partido nos últimos 9 anos, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica sua má colocação nos rankings de oxigenação partidária. Já o PSDB surpreende negativamente com 31%  de renovação na EN e 29% no DN, mesmo tendo realizado nove eleições de cúpula, nos últimos dez anos.

Passando para a parte de cima das tabelas, as elevadas taxas de rotatividade nos quadros de comando petistas – 68% de renovação na EN e 59% no DN -, quando comparadas a dos outros partidos, podem ser explicadas pelos desgastes sofridos por antigas lideranças do PT com os processos do Mensalão e da Lava-Jato.

Com relação ao PMDB, sua posição próxima à liderança do ranking, com 56% de oxigenação na Executiva e 49% no Diretório, se dá em função do aumento de assentos nas instâncias de comando do partido, que quase dobrou na última década, passando de 23 para 45 membros, na EM, e de 160 para 208 assentos no DN.

Confira abaixo os principais destaques do ranking que levou em conta os 35 partidos presentes no Congresso Nacional:

  • As agremiações que mais renovaram suas Executivas foram: PT (68%), PROS (67%) e PTN (56%);
  • Na parte de baixo da tabela, com baixa oxigenação em sua EN estão: PSC (5%), PDT (4%) e PSDC (4%);
  • Partidos como: PCO, PP e PRP apresentam 0% de rotatividade em suas executivas na última década, uma vez que não realizaram eleições internas no período;
  • Os partidos que lideram o ranking de renovação dos Diretórios são: PR (62%), PT (59%) e PTN (50%);
  • No fim da lista, como as agremiações com menos alternância de poder nos DN estão: PTC (7%), PSDC (5%) e PCB (3%);
  • Os mesmos PCO, PP, PRP, que não realizaram pleitos para EN, não convocaram eleições internas para oxigenar seus Diretórios Nacionais, nos últimos dez anos.

Metodologia

A pesquisa encomendada pelo Movimento Transparência Partidária foi realizada pela Consultoria Política Pulso Público e analisou a composição da Executiva Nacional e do Diretório Nacional de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017) com o objetivo de averiguar a permeabilidade de suas cúpulas à filiados e à própria sociedade.

Legenda

  • Executiva Nacional (EN)
    Formada a partir da representação política existente no Diretório Nacional. Sendo uma instância menor e que põe em prática as decisões do Diretório. Em tese as decisões tomadas no DN predominam sobre a EN, mas na prática de muitos partidos, a Executiva acaba sendo a principal instância decisória, pois consegue se reunir com maior facilidade em função do seu número reduzido de membros;
  • Diretório Nacional (DN)
    É o órgão máximo decisório de uma legenda. Representação nacional de diversas forças políticas existentes em uma agremiação partidária. Por ser uma instância com muitos membros, normalmente se reúne em datas mais espaçadas;
  • Congresso Nacional (CN)
    Composto pelo Senado Federal (81 senadores) e Câmara dos Deputados (513 deputados federais).

Movimento Transparência Partidária
O Movimento Transparência Partidária (MTP) é uma organização sem fins lucrativos, financiada por pessoas da sociedade civil, que nasceu em 2016 com propostas claras que visam garantir a transparência na prestação de contas dos partidos políticos brasileiros.

TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.

Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.

Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.

Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400

6ª Turma do TRF 1ª Região.

Empregados da Ebserh aprovam greve a partir do dia 19 de setembro

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Decisão foi tomada por unanimidade em encontro nacional da categoria, em Brasília. Trabalhadores não aceitam redução de benefícios conquistados no ACT vigente. A data-base da categoria é 1º de março.

A partir do dia 19 desse mês, empregados da Ebserh em todo o Brasil vão paralisar atividades por tempo indeterminado. A decisão de iniciar uma greve foi tomada por unanimidade, no início do mês, durante encontro nacional da categoria, na sede da Condsef/Fenadsef, em Brasília. A principal motivação é o emperramento do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desde o início do ano, os empregados da Ebserh ano tentam chegar a um acordo com a empresa, sem sucesso.

A morosidade no processo que se arrasta desde dezembro quando a categoria apresentou formalmente sua proposta de ACT à empresa não é o único fator. Na última reunião dos empregados com a empresa, os representantes da Ebserh disseram não a todas as cláusulas econômicas e sociais. Os trabalhadores não querem aceitar a redução de benefícios conquistados no ACT vigente. Vale lembrar que a data base da categoria é 1º de março.

A partir da decisão pela greve por tempo indeterminado, os empregados da Ebserh devem se organizar nos estados. As entidades filiadas à Condsef/Fenadsef que darão suporte ao movimento devem formalizar a decisão da categoria à Ebserh. O objetivo é construir um movimento sólido e com unidade para buscar o atendimento das principais reivindicações contidas na proposta de ACT. A conjuntura desfavorável, somada à ausência de avanços mínimos nas negociações com a empresa, empurra a categoria para a necessidade de reação.

“Os empregados não podem e não vão aceitar a imposição de um índice zero e a negação da empresa em dialogar até mesmo cláusulas sociais que sequer representam impactos financeiros”, adiantou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.