Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte

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O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na uma medida  liminar, foram suspensos somente os valores retroativos,  sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

STF suspende acórdão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor com incorporação de “quintos” de função comissionada

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O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)

O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).

Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.

A decisão é passível de recurso.

MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal

Justiça atende a ação popular de vereador do DEM e suspende entrega de título pela UFRB a Lula

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O juiz Evandro Reis ainda determinou que a Polícia Federal esteja no local onde seria realizado o ato para garantir que a decisão seja cumprida.
O juiz Evandro Reis, da 10a Vara Federal Cível, concedeu liminar que suspende a solenidade marcada para esta sexta-feira (18), na qual a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) entregaria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de doutor honoris causa. A decisão do magistrado ocorreu em resposta à ação popular movida pelo líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia.
Na decisão, o juiz Evandro Reis ressaltou que há idoneidade da demanda para impugnar a outorga de honraria por entidade estatal por meio de ação popular a fim de preservar a moralidade administrativa, como define o artigo 5o da Constituição Federal. “A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático”, citou o juiz.
O juiz complementou: “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente como acima acentuado; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa”.
O magistrado também observou o fim político-eleitoral da outorga do título “com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento'”.
O líder do DEM, Alexandre Aleluia, celebrou a vitória. “Essa é uma demonstração que o escárnio à moralidade não é admitido em uma democracia. O estado não pode estar a serviço de quem afronta as leis e o poder judiciário. E as instituições do estado, como a UFRB, não podem ser utilizados para beneficiar um condenado da justiça. Lula não merece título, merece sentença para cumprir pena”, disse o vereador democrata.

Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio

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Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006,  que é de 40 horas semanais.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.

Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.

De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.

Supremo suspende corte de pensão de filha solteira de servidor público

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Se a  pensão de filha solteira de servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.

A filha do servidor público federal, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a pensão por morte foi concedida sob a Lei 3.373/58. De acordo com a legislação da época, a pensão de filha solteira, decorrente de morte de seu ascendente, somente seria cancelada na hipótese de casamento ou posse em cargo público permanente. Porém, o TCU ampliou as hipóteses de corte para qualquer renda e determinou que os órgãos públicos promovessem os ajustes necessários.

Segundo Rudi Cassel, advogado que atua no caso, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida. “Isso viola a literalidade da Lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica”. De acordo com ele, “se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade”.

A pensão por morte, neste caso concreto, foi constituída há mais de 26 anos e o TCU mandou cortá-la em 2016. O STF acatou os argumentos da filha do servidor com base na lei que concedeu a pensão. O ministro levou em conta o perigo no corte súbito nos rendimentos da pensionista. Ele entendeu que “há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida”.

 

Liminar suspende concurso para procurador da República

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Ação proposta pelo MPF no Distrito Federal questiona ausência de reserva de vagas para negros. Apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo

Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.

No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.

Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.

Reajustes em banho-maria

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Planejamento suspende encaminhamento ao Congresso de projetos de aumento salarial para categorias que fecharam negociação este ano com o governo. A pasta reavalia detalhes como concessão de bônus de eficiência a aposentados da Receita Federal

O governo se complicou nas negociações salariais com o funcionalismo. Na pressa de atrair apoio político dos servidores, a equipe econômica do presidente interino Michel Temer, com o auxílio do próprio chefe do Executivo, fez um esforço para obter aprovação do Congresso Nacional aos projetos de lei que autorizam reajustes salariais para várias categorias dos Três Poderes, acertados no fim do governo Dilma Rousseff. Na afobação, no entanto, deixou de lado detalhes jurídicos importantes — especialmente relativos aos aposentados — que deveriam ser resolvidos com as carreiras típicas de Estado. Com isso, o encaminhamento dos projetos, que deveria ocorrer na quarta-feira, foi suspenso.

O Planejamento nunca vai admitir publicamente, mas era clara a intenção de enviar as propostas sem os acertos para o Congresso e, depois, ir ajeitando aqui e ali, até porque outras carreiras, com projetos emperrados, estão irritadas e pedem celeridade. O envio seria anunciado em encontro com os auditores da Receita, onde o confronto com os aposentados é maior. Mas, quando o governo percebeu que não tinha nem os parlamentares e nem o mercado na mão, recuou”, disse uma fonte com acesso ao Palácio do Planalto.

Especulação

O Ministério do Planejamento negou que tenha voltado atrás. Em nota, informou que “o governo avalia os acordos feitos no final da gestão da presidente afastada e se e quando irá encaminhar projetos de lei nesse sentido”. Afirmou ainda que “é falsa a especulação sobre o envio”. A pasta não explicou o que está avaliando nos projetos se todos foram exaustivamente discutidos e estão assinados. Muito menos o que não foi discutido antes da assinatura dos acordos que precisa, agora, de análise mais apurada.

Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), uma das categorias que deveriam ter o projeto de reajuste encaminhado ao Legislativo nesta semana, classificou como “muito ruim” o resultado de encontro que teve com o ministro Dyogo Oliveira, na quarta-feira. “Ele disse que há boa vontade do governo para cumprir o acordo, mas a decisão sobre o envio dos projetos ainda não foi tomada, porque há dificuldades técnicas e jurídicas sobre o pagamento do bônus de eficiência para aposentados, Além disso, houve repercussão negativa em relação a outros projetos de lei já em tramitação”, afirmou.

Não dá para compreender que um acordo fechado há tanto tempo esteja sendo discutido dentro do Planejamento. Se havia divergências, deveriam ter sido sanadas lá atrás. Agora, não há como se falar em rever acordo ”, acrescentou Damasceno. Ele disse que o clima no Fisco é de indignação, e não está descartado um acirramento dos protestos, com paralisações e operação-padrão nas aduanas.

Na avaliação de Luís Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o ministro está usando a estratégia anunciada pelo seu antecessor, Romero Jucá, que se afastou do cargo10 dias após a posse. O Planejamento está fazendo uma reavaliação dos contratos, como queria Jucá, para ganhar tempo. Vai enrolar as carreiras que dependem de projetos de lei e têm reajuste a partir de janeiro de 2017, até o envio da lei orçamentária, em 31 de agosto”, assinalou.

Liminar suspende extra de aposentados da Caixa

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Justiça suspende cobrança adicional de 2,8% da contribuição de 3,5 mil beneficiários da Funcef. Desde maio, pagamento é feito por 57 mil participantes para cobrir o rombo do fundo de pensão dos funcionários do banco. R$ 2,2 bilhões foi o déficit da Funcef em 2014

Uma liminar garantiu a 3,5 mil aposentados e beneficiários do fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) o não pagamento da cobrança extraordinária de 2,8% sobre as contribuições para cobrir o rombo do sistema. A ação foi movida pela Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef.

Na decisão, a juíza Solange Salgado justificou que há indícios de que o resultado deficitário pode ter sido causado por irregularidades ou gestão fraudulenta e determinou a suspensão do pagamento até que sejam apuradas as causas do deficit.

A juíza citou ainda a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os fundos de pensão e que concluiu que existe uma metodologia para fraudar as operações dos fundos de pensão. “Ademais, apurou-se que o prejuízo dos fundos investigados gira em torno de R$ 6,62 bilhões e que o aparelhamento dos mesmos tenha afetado 500 mil aposentados (…) Nesse viés, ainda que não se possa presumir a má-fé ou tampouco se emitir qualquer juízo de valor sobre o ocorrido, tais fatos — públicos — não podem ser desconsiderados”, escreveu na decisão.

A cobrança do valor extra começou a ser feita em maio a 57 mil participantes do fundo em maio. Para os aposentados, pagamento desse adicional significa receber 2,8% menos no benefício. A previsão é de que os beneficiários desembolsem esse percentual pelo período de 17 anos. Em 2014, a Funcef registrou rombo de R$ 2,2 bilhões e a previsão é de que tenha chegado a R4 8 bilhões no ano passado.

Medo

Entre os trabalhadores há temor de que haja um novo equacionamento. Pelas contas prévias, feita pela associação de funcionários, é possível que o percentual seja ampliado dos 2,8% atuais para de 9% a 10% no próximo ano, uma vez que o fundo de pensão já alertou aos participantes que o valor da contribuição será revisto anualmente.

A cobrança está sendo feita, por enquanto, apenas dos participantes do plano batizado de REG/Replan Saldado, o maior e mais antigo da Funcef. Além dele, o fundo de pensão tem outros dois. Em nota, a Funcef já indicou que “outros planos poderão ser submetidos a equacionamento no exercício de 2017”.

No mês passado, no total, os participantes do fundo REG/Replan colocaram R$ 7,3 milhões a mais no plano. Já a Caixa elevou seu aporte em R$ 6,2 milhões. Apesar disso, o banco deixou de aportar mais de R$ 1 milhão referentes aos beneficiários do plano. O aporte foi suspenso pelo Ministério do Planejamento com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que está sendo contestado pelos aposentados.

A Funcef confirmou a arrecadação de cerca de R$ 13 milhões em maio. O montante será utilizado, de acordo com o fundo, para aquisição de títulos públicos federais de longo prazo, “de acordo com a atual política de investimento”.

CNJ ratifica liminar que suspende promoção de magistrados do TJCE

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Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspenda o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, do conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.

Os editais publicados pelo TJCE (27, 28 e 29) abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário. Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, segundo o qual a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem: antiguidade na magistratura, maior prole, maior tempo de serviço público e idade.

O PCA foi proposto contra o tribunal sob alegação de que esta matéria seria da competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual. De acordo com o pedido, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro-relator Norberto Campelo, considerou em seu voto que o tribunal adotou determinados critérios de desempate na carreira da magistratura que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

LIMINAR SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA EBC

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Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante o retorno do jornalista Ricardo Pereira de Melo ao cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (EBC). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34205, em que o jornalista questiona o ato de exoneração do cargo assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

 

Ricardo Melo foi nomeado pela presidente da República Dilma Rousseff no dia 3 de maio para mandato de quatro anos, com base na Lei 11.652/2008, que criou a EBC. Em 17 do mesmo mês, foi afastado do cargo por ato de Michel Temer, que assumiu o exercício da Presidência a partir do afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment contra ela pelo Senado Federal.

 

Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Em sua avaliação, a discussão no caso diz respeito à possibilidade do chefe do Executivo determinar a destituição de dirigente de empresa pública que, por força de lei, exerce mandato.

 

O relator fez analogia com a autonomia que deve ser garantida às agências reguladoras e citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1949, em que o Plenário considerou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Sul que condicionava a destituição de dirigentes de agência reguladora estadual exclusivamente ao crivo do Poder Legislativo local. Na ocasião, o ministro frisou em seu voto que, embora necessária a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras, também não poderia ficar a critério discricionário desse Poder, sob pena de subversão da própria natureza da autarquia especial. Destacou ainda naquele julgamento que as hipóteses de perda de mandato “devem sempre observar a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo”.

 

Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008). Explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo.

 

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator.