Ministro da Saúde anuncia novo modelo de financiamento do SUS para 2018

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quinta-feira (28), em Brasília (DF), novo formato de transferência de verbas federais para os estados e municípios. A proposta que entra em vigor em 2018 visa desburocratizar e ampliar monitoramentos dos recursos destinados para ações em saúde em todo o país.

A coletiva será transmitida, ao vivo, pelo Portal Saúde, Twitter e pela Web Rádio Saúde.

Anúncio do novo modelo de financiamento do SUS

Data: 28 de dezembro (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)

“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho

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Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”

VERA BATISTA

Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.

Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.

Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.

E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?

Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.

O que define o Projeto de Lei 7419/2006?

A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.

Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.

Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.

Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?

A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.

No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.

Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.

E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?

Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.

E qual a sua expectativa para 29 de novembro?

Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.

Planos de saúde de olho no relatório de Rogério Marinho

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O setor de saúde suplementar (operadoras, seguradoras, autogestões, medicina em grupo e cooperativas) está apostando todas a fichas no que irá acontecer neste 8 de novembro, dia em que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará seu relatório ao Projeto de Lei 7419/2006, com alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Em busca da sustentabilidade financeira, pois com a crise econômica muitas empresas viram a arrecadação e o número de contribuintes minguarem, elas querem, entre outros itens, reduzir as reservas obrigatórias e o percentual de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e elevar o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos. Assuntos que receberam forte resistência dos órgãos de defesa do consumidor e poderão atravancar a tramitação do documento.

As mais interessadas nesses três temas são as autogestões (assistência a um grupo específico de associados, sem objetivo de lucro). Questões que foram o foco do 20º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), de 26 a 28 de outubro. De acordo com o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, é fundamental que o governo e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deem especial atenção ao segmento, com 23,6% dos beneficiários com mais de 60 anos e custo aproximado com despesas assistenciais, em 2015, de R$ 20 bilhões – enquanto a média de idosos do setor de saúde suplementar como um todo é de 11,7%, com despesas de mais de R$ 130 bilhões, no mesmo período.

Aderval Filho lembrou, ainda, que o custo médico hospitalar variou 61% nos últimos cinco anos (de R$ 2.579 para R$ 4.156). A inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 40,6%. E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 40,5%. Ele afirmou que as contestações ao PL partem da premissa equivocada de que, após 60 anos, haverá aumento do desembolso a cada 5 anos. “Na verdade é um financiamento. Na última faixa, aos 59 anos, o acréscimo nas mensalidades é de 40% a 50%. Propomos que o valor seja diluído aos 60, 64 ou 69 anos, de acordo com o cálculo atuarial”, simplificou. “A nossa preocupação é que dê um colapso no sistema, em função dos custos que vão se elevando”, reforçou.

Uma outra forma de reduzir os desembolsos, disse o presidente da Unidas, seria baixar o valor que as operadoras repassam ao SUS quando um cliente seu é atendido na rede pública. Atualmente, elas pagam o preço do tratamento e mais 75% (175%), em média. A proposta é ficar em torno de 50%. “No geral, é difícil avaliar o impacto financeiro. Depende da operadora. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por exemplo, do gasto mensal de R$ 6 milhões, a mudança na lei vai permitir uma queda de 10% (R$ 600 mil). No ano, dá um valor significativo”, disse. Se o custo cair para a operadora, o valor das mensalidades também cai, garantiu. “Vai ajudar muito no nosso equilíbrio financeiro, se na lei estiver escrito de forma clara que a autogestão não tem finalidade lucrativa e precisa de tratamento diferenciado”.

Para Luciana Rodiguez, diretora de controle da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público federal e com 48% da carteira com servidores acima de 60 anos, também é primordial que se amplie o prazo para a constituição da margem de solvência (ativos garantidores em caso de falência), de 120 meses para 240 meses. “Entendemos que esse é um dos mais importantes pleitos, inclusive porque nos dará folga de caixa para investir na prevenção à saúde, com isso baixar o índice de adoecimento e economizar lá na frente. Com os ativos retidos na ANS, tem muita operadora passando necessidade financeira e com o dinheiro preso sem poder mexer”, definiu.

De acordo com a Geap, a dificuldade da margem de solvência é porque ela é variável. Pode ser calculada na base de 20% do valor arrecadado com as mensalidades, dos últimos 12 meses. Ou em 33% da média anual dos gastos com todos os serviços prestados (consulta, exames, tratamentos de saúde), nos últimos 3 anos. “O valor maior é reservado. E sempre acaba sendo pelo gasto. Dificilmente é pela contribuição. Como resultado, quando se retira recursos do caixa, se eleva o valor das mensalidades”, detalhou.

Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), concorda que os planos de autogestão não podem ter os mesmos encargos dos planos de mercado que visam lucro, principalmente quando o assunto são as garantias financeiras. Os planos para o Fisco estadual estão em 13 unidades da federação. Reunidos, são responsáveis por aproximadamente 75 mil vidas, disse Kupski. “Nossa preocupação é porque a lei 9.656/98 regula os planos, mas não regula o prestador de serviço. Se a ANS passar a ter inserção nos hospitais, por exemplo, já seria um avanço na legislação, que está prestes a completar 20 anos”.

Queda de braço

O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, teme que críticos ao PL 7419/2006 consigam tirar o regime de urgência na comissão especial que aprecia o texto. “Se isso acontecer, serão mais 10 ou 20 anos para retornarmos ao debate”, destacou. De acordo com especialistas o texto não pode avançar até que a sociedade tome conhecimento do que ocorrerá no setor de saúde suplementar. “Não existem inocentes no jogo de mercado. Está por trás da intenção de aumentos sucessivos após os 60 anos um forma de burlar o estatuto do idoso e abrir precedente para acabar de vez com o tratamento diferenciado a esse público”, denunciou o economista Ricardo José Stafani, professor do curso de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).

Stafani contou que nenhuma operadora pode alegar que não tenha sido beneficiada. “Entre 1994 e 2004, receberam autorização do governo para reajustes nas mensalidades de 10% a 20% superiores à inflação médica. Daí em diante, todos os aumentos tiveram a inflação incorporada”. O que aumentou o custo foi a inclusão de vários procedimentos, sem a alteração do cálculo atuarial, disse. Ele também discorda da redução nas reservas. “Caso uma empresa quebre, a fatura vai acabar caindo no colo do governo”. E também não há justificativa para mudar as regras de ressarcimento ao SUS, nem mesmo nas autogestões.

“As autogestões são inclusive as que têm maior risco de quebrar por conta da má gestão e da ingerência política. E é bom lembrar que, quando a crise obriga os beneficiários sair do plano, as empresas deixam de bancar o tratamento deles. Então, ambos os bolsos são afetados”, assinalou Stafani. O especialista lembrou que levantamento da ANS, no ano passado, mostrou que, na última década, sete operadoras que atendem servidores públicos tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) se uniram contra o projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde. No final de setembro, enviaram uma carta ao deputado Rogério Marinho com um alerta sobre o “grande retrocesso para o setor da saúde”. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para “desregulamentar” a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.

“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, reforçaram as entidades de defesa do consumidor.

A ANS está se preparando para permitir que o SUS devolva imediatamente o paciente ao seu plano de saúde. A notícia foi divulgada por Simone Sanches, diretora da ANS, durante abertura do 20º Congresso Unidas. “Na rede pública, o paciente normalmente é atendimento em urgência e emergência. Quando isso acontecer, que a operadora seja avisada na hora e retire o paciente que é dela. Ela tem que ter atendimento de emergência”, destacou. Ela revelou que em 17 anos, foram arrecadados R$ 1,6 bilhão, nesse fluxo de recursos.

“Apenas em 2016, foram R$ 480 milhões. Esse ano, até outubro, já atingimos o mesmo valor”, destacou Simone Sanches. De acordo com a ANS, quase 25% da população brasileira tem plano de saúde. Por outro lado, ANS vai aprovar uma série de procedimentos de ajuste da escala adequada. São normas que permitem que operadoras de grande porte incorporem outras menores ou que as de médio e pequeno portes se unam para prestar melhor atendimento aos usuários. Elas receberão alguns benefícios, como, por exemplo, facilidade no acesso do dinheiro do fundo garantidor – que fica retido com a agência. “É uma instrução normativa que deve entrar em vigor em novembro ou dezembro. Esse é um mercado que, quanto maior escala for uma empresa, melhor é o atendimento. O impacto que a gente espera é a ampliação da proteção ao consumidor, beneficiário de uma empresa que eventualmente venha sair do mercado”, explicou Simone.

Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86

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A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.

No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.

“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.

A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

Ministério da Saúde – nota sobre suspensão da compra de remédio contra câncer pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

Vale ressaltar que 21 estados, além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância – que é o acompanhamento junto a essas unidades –  até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

A pasta ainda esclarece que a orientação para a compra da L-Asparaginase continua a mesma. Entre produtos com as mesmas qualificações, será adquirido o de menor preço, exatamente como foi feito na oferta da Leuginase.

Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, o Ministério da Saúde informa que ainda não recebeu a notificação, mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS

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A ação, com pedido de liminar, sustenta que o medicamento asiático não possui evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Segundo o MPF, a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas anteriores. O LeugiNase foi comprado por US$ 38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava US$ 172,00 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.

Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.

O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.

O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.

Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.

“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.

Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.

O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça. 

Informações oficiais

Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.

“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”

 

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP

Ministério da Saúde – Nota sobre a decisão do MPF/DF sobre compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por teste realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.

Sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde informa que não recebeu a notificação mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

Fonte: Assessoria de Imprensa

STJ julgará validade de portaria que regulamenta o envio de informações sobre o uso do amianto pela indústria brasileira ao SUS

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Nesta quarta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um importante julgamento a respeito da utilização do amianto no ambiente de trabalho no país. A decisão será sobre o pedido da Eternit S/A contra a validade da portaria 1.851/06, do Ministério da Saúde, sobre as obrigações da Lei 9.055/95, sobre o uso do amianto no país. Para a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), representada pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, amicus curiae no processo, não existe qualquer irregularidade ou ilegalidade na portaria, pois ela apenas materializa o que a Lei já determinava.

A portaria nº. 1.851/06 determina que as empresas devem encaminhar uma lista dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao amianto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e gerar informações relevantes a respeito dos adoecimentos ocupacionais vinculados ao mineral no Brasil. Para a Abrea, no entanto, as empresas que utilizam o amianto buscam se eximir das obrigações mínimas impostas pela norma e, por isso, questionam a sua validade na Justiça.