Anffa Sindical quer critérios técnicos na escolha de superintendentes

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Na nota, o Anffa Sindical destaca, sobre a substituição do superintendente federal da Agricultura do RS, da importância do cargo e que ele deve ser preenchido por servidores com experiência e que tenham alguns requisitos básicos

Veja a nota:

“Sobre a substituição do atual superintendente federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, Bernardo Todeschini – que assumirá o cargo de adido agrícola na União Europeia – o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) defende que a escolha seja feita com critérios técnicos e meritocráticos para garantir a defesa da segurança alimentar e da economia do país.

O Anffa Sindical defende que os cargos de superintendentes são de confiança, mas são também eminentemente técnicos e, portanto, seus titulares devem ser: servidores da casa, com nível superior, que tenham cumprido o estágio probatório, que passem por prova de títulos, tenham experiência na área de maior vocação agropecuária da região e que apresentem um plano de trabalho.

Caso esses princípios não sejam respeitados, as nomeações estão sujeitas a pressões políticas – o que pode trazer resultados desastrosos para a segurança alimentar dos brasileiros e para a própria economia, como foi visto no âmbito das operações Carne Fraca e Trapaça.

O Anffa Sindical reforça a importância da meritocracia para afastar a possibilidade de ingerência política em um cargo com papéis sanitário, econômico e social tão relevantes quanto o de Superintendente Federal de Agricultura.”

 

Receita Federal fecha agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul

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Por meio da Portaria 1.440, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário Marcos Cintra encerra a atividade em alguns locais, nos três Estados, já a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois ano

Até amanhã (30 de agosto), a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) terá que apresentar a relação dos servidores que serão removidos, o impacto orçamentário das remoções e, se houver, e os valores dessa movimentação de funcionários da Receita. E a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) também tem que informar os valores das despesas do fechamento das unidades e da dispersão dos servidores, além dos impactos orçamentários.

Veja o texto na íntegra:

PORTARIA Nº 1.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.

§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:

I – adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;

II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e

III – informar, até 30 de agosto de 2019:

a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e

b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.

§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ANEXO ÚNICO

AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Região Fiscal

Unidade

Sigla

UF

1

ARF – Luziânia

ARF/LUZ

GO

2

ARF – Macaúbas

ARF/MUS

BA

3

ARF – Santa Maria da Vitória

ARF/SMV

BA

4

ARF – Valença

ARF/VAL

BA

5

10ª

ARF – São Lourenço do Sul

ARF/SLR

RS

Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial

Veja o texto na íntegra:

“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.

Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.

A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.

É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.

O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.

O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.

Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”

Mudanças na Polícia Federal

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Troca no comando da Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Assume o delegado Carlos Henrique Oliveira Sousa, atual superintendente regional em Pernambuco

Por meio de nota, a  Polícia Federal informa, em relação à substituição do Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, que a troca da autoridade máxima do órgão no estado já estava sendo planejada há alguns meses e o “motivo da providência é o desejo manifestado, pelo próprio policial, de vir trabalhar em Brasília, não guardando qualquer relação com o desempenho do atual ocupante do cargo”.

O órgão destaca, ainda, que a  substituição de superintendentes regionais é normal em um cenário de novo governo. De janeiro para cá, a PF já trocou 11 superintendentes.

“O nome do substituto, escolhido pela Direção Geral da Polícia Federal, é o do delegado de polícia federal Carlos Henrique Oliveira Sousa, atual superintendente regional em Pernambuco”, finaliza a nota.

Técnicos da Susep ameaçam entregar cargos diante de intervenção política na autarquia

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A reforma ministerial do presidente Michel Temer chegou na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e desagradou.

Diante disso, o Sindicato dos funcionários, o SindSusep, enviou carta ao titular da Susep, Joaquim Mendanha, e ao Ministério da Fazenda. O grupo se queixa do uso da autarquia por políticos dos partidos PTB e Solidariedade, e por não os deixarem atuar de forma técnica em alguns dos problemas em nichos como DPVAT, que já rendeu uma CPI de investigação, intervenção na seguradora Aplub e também em títulos de capitalização modalidade incentivo.

A Susep em resposta à carta e à reclamação do Sindicato, informou que a decisão de ‘substituição’ não é do superintendente. Qualquer informação sobre o tema deve ser com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda ou da Presidência da República.

Segue a íntegra da carta, assinada por mais de 70 pessoas:

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017

Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda,

Os servidores tomaram conhecimento da notícia sobre a intenção ministerial em substituir o único servidor de carreira da Susep nomeado para a diretoria desta Autarquia, por mais um agente externo ao seu quadro, indicado politicamente. Diante desse fato, os servidores demonstraram repúdio a esta situação e, por intermédio do sindicato, decidiram externar sua posição.

limo Sr. Ministro, enquanto servidores deste Estado Democrático de Direito, cientes do seu dever público em manter operativo de forma eficaz um dos setores mais importantes da economia brasileira, não podemos compactuar com um processo de gestão em que os principais gestores da Autarquia, seus diretores e superintendente, são substituídos sucessivamente, por dez vezes, em um único mandato de governo (2014-2018). Logo, fazemos questão de destacar que, neste curto espaço de tempo, sofremos uma das mais profundas mudanças estruturais que, em síntese, repartiu a supervisão da entidade em duas linhas de atuação muito distintas do que sempre se praticou, desde a sua criação, em 1966.

Logo, Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda, não é demais lembrar o recente escândalo em que vimos a nossa SUSEP ser submetida, levando ex-gestores indicados por partidos políticos às investigações policiais e comprometendo a reputação desta casa. Por conta disso, clamamos pela consciência e pela atenção de V.Sas. à relevância da boa reputação de um órgão supervisor para o exercício da sua missão institucional – o país precisa da nossa atuação.

Enquanto tentamos nos reerguer, reorganizando os nossos processos internos, a duras penas, enfrentamos todas as intempéries decorrentes da falta de estrutura (350 servidores para atuar em todo território brasileiro) e de recursos, aumentando o nosso ritmo de trabalho para nos adaptar ao Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda – PMIMF, conduzido por esse Ministério. T udo isso, sem enfraquecer a nossa atuação supervisória (314 supervisionadas), em respeito à sociedade que paga os nossos salários, nos vemos sendo afastados do comando da Autarquia.

A composição da Diretoria da Autarquia com, pelo menos, um integrante do seu corpo funcional foi uma conquista alcançada, há mais de quinze anos ininterruptos. Acreditamos que a participação na gestão da nossa entidade de um servidor de carreira, que possua os requisitos técnicos e de gestão necessários ao cumprimento da sua missão institucional, somente fortaleça a continuidade dos bons serviços prestados à sociedade, minimizando o uso político e não republicano da SUSEP.

À propósito, em sendo confirmada essa substituição sem uma alternativa viável, dentre os três nomes de servidores, que serão eleitos pela maioria e serão enviados em 21.11.2017, os servidores acordaram pela entrega, a partir da data da exoneração do servidor de carreira, dos cargos comissionados, titulares e suplentes, abaixo subscritos, com a aquiescência dos demais servidores da SUSEP, em não assumi-los, até que essa situação seja revista.

Essa decisão reflete a profunda tristeza e indignação do corpo funcional da Autarquia com o desrespeito e o descaso que têm sido dispensados por esse Governo e, em particular esse Ministério, ao Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

 

MPF/DF propõe ação contra superintendente do Hospital Universitário de Brasília e outras três pessoas

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Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.

A negociação

No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.

Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.

Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.

O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade

 

SINAIT REPUDIA NOMEAÇÃO DE SUPERINTENDENTE NO PARÁ

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) protocolou no gabinete do ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, carta em que solicita a exoneração do superintendente Regional do Trabalho do Estado do Pará, Esmerino Neri Batista Filho, conhecido como Miriquinho Batista, que tomou posse o dia 5 de fevereiro. Na oportunidade, os auditores-fiscais do Trabalho em Belém fizeram um protesto.

 

O Sindicato Nacional respalda o pedido nos inúmeros processos de desvio de conduta aos quais responde o superintendente que estão descritos em Nota de Repúdio da Delegacia Sindical do Sinait no Pará – DS/PA abaixo.

 

NOTA DE REPÚDIO

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, através da DS/PA vem a público REPUDIAR a nomeação do Senhor Esmerino Neri Batista Filho, “Miriquinho Batista”, para o cargo em comissão de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará, por existir contra o mesmo diversos processos de desvios de conduta no âmbito administrativo, eleitoral e penal, dentre os quais se destacam:     1-     TRE/PA – Processo número 18800.2002.614.0000 – Ocorrência na Justiça e Tribunais de Contas – Teve rejeitado prestação de contas referentes às eleições de 2002; 2- TCM/PA – Acórdão número 17478/2008 – O Tribunal reprovou prestação de contas de 1999 da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Belém sob sua Gestão; 3- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0000228-90.2014.8.14.0301 – Danos ao erário; 4- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0057962-33.2013.8.14.0301 – Danos ao erário; 5- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0028659-08.2012.8.14.0301 – Danos ao erário; 6- TJ/PA Comarca de Belém, Processo número 0023903-53.2012.8.14.0301 – Violação aos princípios administrativos e  7- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0008079-22.2006.8.14.0301 – Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Figura, ainda, como instrumento de maior afronta ao exercício da função para qual foi designado, o fato de existirem gravíssimas denúncias de envolvimento em fraude ao seguro defeso, conforme amplamente divulgado pela imprensa local. Dessa forma, a categoria de Auditoria Fiscal do Trabalho se manifesta, publicamente, contra a nomeação citada, por ver ignorados, por parte do MTPS, a observância obrigatória dos princípios constitucionais da Moralidade e da Eficiência na Gestão Pública.

AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO DE GOIÁS DENUNCIAM INTERFERÊNCIA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL

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Superintendente intervém no setor de multas, querendo que as chefias prorroguem prazos para determinadas empresas. Consta, também, que ele segurava autos de infração em seu gabinete

 

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que mais de 30 auditores se encontraram ontem, 11 de fevereiro, com a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Janilda Guimarães de Lima, em Goiânia, para denunciar as interferências do superintendente regional do Trabalho de Goiás, Arquivaldo Bittes Leão, nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O grupo também pediu apoio institucional para que as irregularidades sejam apuradas e cheguem ao ministro Miguel Rossetto e aos parlamentares que apoiaram a nomeação do superintendente.

Os auditores, que se reuniram hoje na SRTE/GO, representarão contra o superintendente no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério Público Federal (MPF). Na terça-feira, 16 de fevereiro, a Delegacia Sindical do Sinait fará ato público em frente à Superintendência, a partir das 10 horas. Também será publicada nota de repúdio sobre o assunto na imprensa.

De acordo com a vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, o superintendente tem realizado vários atos, desde que tomou posse, que contrariam as competências dos auditores-fiscais do Trabalho. “Ultimamente, ele vem intervindo no setor de multas e recursos, querendo que as chefias concedam mais prazos para determinadas empresas se defenderem, prazos que não estão previstos na lei”.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas têm 10 dias de prazo para recorrer, apresentar defesas e recursos junto à Superintendência. Esse prazo só pode ser prorrogado, caso a empresa esteja em localidade distante. Porém, ele pediu à chefe substituta Sharena Gomes que prorrogasse o prazo para uma empresa de Aparecida de Goiânia, que fica na Região Metropolitana, mas ela se recusou. 

Diante disso, o superintendente disse a ela que iria avocar todas as competências do setor de multas e recursos para ele. Sharena pediu exoneração da função. O que já foi feito sendo ela substituída por um servidor administrativo em estágio probatório com apenas um mês de atividade no respectivo setor. 

Para Rosa Jorge, essa foi a gota d’agua para os Auditores-Fiscais se reunirem e pedirem providências. “Além de todas essas irregularidades, consta que ele também segurava autos de infração em seu gabinete, antes de irem para o setor de multas e recursos”, completa a vice-presidente do Sinait.