Técnicos da Susep ameaçam entregar cargos diante de intervenção política na autarquia

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A reforma ministerial do presidente Michel Temer chegou na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e desagradou.

Diante disso, o Sindicato dos funcionários, o SindSusep, enviou carta ao titular da Susep, Joaquim Mendanha, e ao Ministério da Fazenda. O grupo se queixa do uso da autarquia por políticos dos partidos PTB e Solidariedade, e por não os deixarem atuar de forma técnica em alguns dos problemas em nichos como DPVAT, que já rendeu uma CPI de investigação, intervenção na seguradora Aplub e também em títulos de capitalização modalidade incentivo.

A Susep em resposta à carta e à reclamação do Sindicato, informou que a decisão de ‘substituição’ não é do superintendente. Qualquer informação sobre o tema deve ser com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda ou da Presidência da República.

Segue a íntegra da carta, assinada por mais de 70 pessoas:

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017

Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda,

Os servidores tomaram conhecimento da notícia sobre a intenção ministerial em substituir o único servidor de carreira da Susep nomeado para a diretoria desta Autarquia, por mais um agente externo ao seu quadro, indicado politicamente. Diante desse fato, os servidores demonstraram repúdio a esta situação e, por intermédio do sindicato, decidiram externar sua posição.

limo Sr. Ministro, enquanto servidores deste Estado Democrático de Direito, cientes do seu dever público em manter operativo de forma eficaz um dos setores mais importantes da economia brasileira, não podemos compactuar com um processo de gestão em que os principais gestores da Autarquia, seus diretores e superintendente, são substituídos sucessivamente, por dez vezes, em um único mandato de governo (2014-2018). Logo, fazemos questão de destacar que, neste curto espaço de tempo, sofremos uma das mais profundas mudanças estruturais que, em síntese, repartiu a supervisão da entidade em duas linhas de atuação muito distintas do que sempre se praticou, desde a sua criação, em 1966.

Logo, Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda, não é demais lembrar o recente escândalo em que vimos a nossa SUSEP ser submetida, levando ex-gestores indicados por partidos políticos às investigações policiais e comprometendo a reputação desta casa. Por conta disso, clamamos pela consciência e pela atenção de V.Sas. à relevância da boa reputação de um órgão supervisor para o exercício da sua missão institucional – o país precisa da nossa atuação.

Enquanto tentamos nos reerguer, reorganizando os nossos processos internos, a duras penas, enfrentamos todas as intempéries decorrentes da falta de estrutura (350 servidores para atuar em todo território brasileiro) e de recursos, aumentando o nosso ritmo de trabalho para nos adaptar ao Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda – PMIMF, conduzido por esse Ministério. T udo isso, sem enfraquecer a nossa atuação supervisória (314 supervisionadas), em respeito à sociedade que paga os nossos salários, nos vemos sendo afastados do comando da Autarquia.

A composição da Diretoria da Autarquia com, pelo menos, um integrante do seu corpo funcional foi uma conquista alcançada, há mais de quinze anos ininterruptos. Acreditamos que a participação na gestão da nossa entidade de um servidor de carreira, que possua os requisitos técnicos e de gestão necessários ao cumprimento da sua missão institucional, somente fortaleça a continuidade dos bons serviços prestados à sociedade, minimizando o uso político e não republicano da SUSEP.

À propósito, em sendo confirmada essa substituição sem uma alternativa viável, dentre os três nomes de servidores, que serão eleitos pela maioria e serão enviados em 21.11.2017, os servidores acordaram pela entrega, a partir da data da exoneração do servidor de carreira, dos cargos comissionados, titulares e suplentes, abaixo subscritos, com a aquiescência dos demais servidores da SUSEP, em não assumi-los, até que essa situação seja revista.

Essa decisão reflete a profunda tristeza e indignação do corpo funcional da Autarquia com o desrespeito e o descaso que têm sido dispensados por esse Governo e, em particular esse Ministério, ao Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

 

Policial federal do Rio de Janeiro não poderá ser obrigado a sair em missão sem colete

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O Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro entrou na Justiça e conseguiu ontem uma liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato, seguindo orientação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para obrigar a União, por intermédio da SR/RJ, a recolher e substituir, em 20 dias, todos os coletes balísticos do Estado do Rio de Janeiro.

A Justiça determinou ainda, a pedido do Sindicato, que nenhum servidor sindicalizado seja submetido a processo administrativo por se recusar a fazer uso de colete vencido em missões policiais. Luis Boudens, presidente da Fenapef, diz que todos os sindicatos estão entrando na justiça com essa finalidade e a decisão da justiça no Rio de Janeiro vem assegurar a proteção da vida dos agentes que saem em missões contra facções criminosas, em particular num estado onde há alto índice de violência.

Substituindo uma regra fiscal perversa

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Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal

Zeina Latif*

Há uma recomendação de política econômica em relação ao funcionamento dos bancos centrais que é a de “amarrar as mãos” da autoridade monetária quando ela não consegue fazer bem seu trabalho, que é manter a inflação baixa. No jargão técnico, essa recomendação significa a adoção de regras para disciplinar a condução da política monetária, em contraposição ao poder discricionário.

Essa recomendação é particularmente importante em países onde o banco central não tem autonomia e está mais sujeito a pressões políticas para manter as taxas de juros deprimidas. Mas vale citar que mesmo bancos centrais independentes e com reputação, como o Banco da Inglaterra, acabam com frequência adotando algum tipo de regra para facilitar a coordenação de expectativas e assim aumentar a eficácia da política monetária. Essa é a ideia por trás do regime de metas de inflação. Definir objetivos para a política monetária e, assim, ajudar a blindar o banco central de pressões políticas e aumentar a eficácia da política monetária.

A mesma ideia pode ser aplicada à política fiscal. Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal. Com regras institucionalizadas, fica mais fácil o governo não ceder a grupos de pressão por mais gastos.

Muito países adotam regras fiscais. Pelo balanço do FMI, eram 76 países em 2012.

Desenhar políticas fiscais não é tarefa fácil. Uma regra muito rígida pode implicar perda de bem-estar social ao retirar flexibilidade do governo para agir em situações de contingência.  Por exemplo, em um quadro de calamidade pública, como epidemias e eventos climáticos, é natural ocorrer aumento do gasto público. Além disso, regras rígidas podem comprometer o papel anticíclico da política fiscal, que pode ser eficaz quando bem conduzida. Uma regra fixa de superávit orçamentário (ou primário), por exemplo, pode tornar a política fiscal pro-cíclica. Quando a economia está aquecida, o excesso de arrecadação se transforma em mais gasto,estimulando ainda mais a economia, o que pode ser prejudicial para a dinâmica inflacionária. Já em um quadro de atividade e arrecadação fraca, os gastos precisam cair para cumprir a meta fiscal,o que pode acabar agravando o quadro econômico, caso a origem da crise econômica não seja fiscal.

Por outro lado, uma regra fiscal com muitas brechas ou cláusulas de escape estimula comportamentos oportunistas do governo para elevar gastos. É desejável, por exemplo, limitar o uso dos recursos públicos em anos eleitorais, para minimizar a vantagem competitiva do candidato da situação. Vide 2014 no Brasil, quando o uso abusivo do instrumento fiscal deu vantagem indevida a Dilma, com consequências perversas para o país.

O Brasil já teve uma boa regra fiscal. A regra de superávit primário, que foi criada em 1999 pelo governo FHC, serviu muito bem ao propósito de reduzir a relação dívida/PIB. Naquele momento, havia preocupação com a solvência da dívida, fazendo sentido utilizar uma regra fiscal fixa. Não havia espaço para política fiscal anticíclica. Esse é um privilégio de países com contas públicas mais saudáveis. Não era o caso. Ainda assim, durante as gestões Malan e Palocci, o gasto público teve padrão  mais anticíclico, desacelerando com o aumento do consumo das famílias, e vice-versa. Havia ainda alguma flexibilidade na política fiscal.

Na gestão Mantega, houve mudança na orientação da política fiscal, que ficou mais pro-cíclica. Conforme a receita fiscal crescia, elevavam-se os gastos – muitas vezes de natureza mais permanente -, ao invés de aumentar o resultado primário. A regra de superávit primário foi flexibilizada, tanto explicitamente, com metas mais modestas, como por meio de truques contábeis que reduziram a transparência das contas públicas.

Paralelamente, o orçamento federal foi ficando mais rígido. Os gastos obrigatórios como proporção do PIB estavam em 12,5% do PIB em 2002 e atingiram 13,4% em 2014 e 14,5% em 2015, com a contração de 3,8% do PIB.

Há razões estruturais para o aumento da rigidez orçamentária. O envelhecimento da população eleva os gastos da previdência (eram 8,7 idosos por 1 adulto em 2000, e agora são 11,5, sendo que em 15 anos, essa razão deve quase dobrar para 19,5). Mas houve também decisões de expandir gastos de caráter mais permanente, como o aumento das metas de gastos com educação, a expansão de gastos sociais e, certamente, a política de elevação do salário mínimo em termos reais, impactando a previdência e seguridade.

Em outras palavras, a regra de superávit primário foi na prática inviabilizada por várias regras de aumento de gastos públicos. Há, portanto, regra fiscal, mas na direção errada e do pior tipo. Tornou a política fiscal mais pro-cíclica ao longo do tempo, pela vinculação de gastos ao PIB e à receita tributária, e aumentou a rigidez orçamentária.

A PEC 241 do Novo Regime Fiscal propõe o estabelecimento de uma regra fiscal simples: os gastos públicos (com algumas exceções) só poderão crescer em linha com a inflação, isso nos próximos 20 anos, com reavaliação da regra depois de 10 anos. Oxalá,  essa regra, produzirá  um recuo  importante, não só da dívida pública, mas também dos gastos públicos como proporção do PIB, o que propiciaria a necessária redução da carga tributária no Brasil.

Como qualquer regra fiscal, a PEC do teto, como é chamada, tem suas limitações. Mas não há dúvidas que é necessário reformar o regime fiscal. Implementar uma nova regra, substituindo a anterior, é inevitável neste grave quadro de persistente desequilíbrio orçamentário e, portanto, de risco de insolvência da dívida pública.

A questão é se a regra proposta é adequada ou não, dentre as opções disponíveis e no contexto atual. A regra proposta parece muito adequada,pois propõe enfrentar o elo mais fraco das contas públicas, que é o crescimento automático de despesas. Metas de superávit primário, no atual contexto, não  seriam críveis no médio  prazo, dada a dinâmica de gastos e a insegurança em relação ao comportamento da receita, enquanto regras de teto para a dívida pública talvez não sejam adequadas neste momento de taxas de inflação e de juros ainda muito elevadas.

A PEC 241 não é em si um instrumento de ajuste fiscal. Mas ao estabelecer limites de gastos, acaba levando à reavaliação de políticas públicas, bem como à busca de reformas estruturais. Sem isso, a regra implode e deixa de ser crível. Daí a importância de ser complementada rapidamente pela reforma da previdência, que não poderá ser muito tímida.

Defender regras especiais para saúde e educação, no sentido de excluir esses gastos da PEC, não parece  razoável, uma vez que o maior problema nesses setores é de gestão. Seria uma sinalização ruim e reduziria a efetividade da PEC. Em pouco tempo ela deixaria de ser crível.

Enfim, neste momento em que a sociedade debate a necessidade de equilibrar as contas públicas e de ter maior cuidado com a alocação de recursos públicos, a PEC pode ser uma forma simples, de fácil compreensão e observação, para iniciar essa agenda. Não há regra ótima. Há a regra possível neste momento, até que esteja assegurada a trajetória de redução da dívida pública como proporção do PIB.

*Economista chefe da XP Investimentos

PROPOSTA DO GOVERNO PREJUDICA 94% DOS AUDITORES

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O alerta consta no parecer do jurista Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados. A análise técnico-jurídica foi solicitada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a respeito da proposta do governo de substituir o subsídio da classe por vencimento básico, com a criação de um bônus de eficiência pago a menor para os aposentados.

De acordo com o parecer, “a proposta de restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração, junto à introdução do bônus de eficiência, implica (…) submeter a imensa maioria da categoria (cerca de 93,89% dela) à perda de um importante direito, qual seja o da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.”

O documento constata que, da forma como está no texto do acordo, o princípio da paridade não vale sobre o eventual bônus, permitindo ao governo ampliar cada vez mais a diferença remuneratória entre ativos e aposentados.

“O maquiavélico é que a adoção de semelhante proposta dará ao governo federal a possibilidade concreta de incrementar (aumentar) cada vez mais o valor do bônus, em detrimento do valor do vencimento básico, o que significará um distanciamento cada vez maior entre os estipêndios pagos aos servidores em atividade e aqueles devidos aos aposentados e pensionistas.” O parecer chama a atenção para o caso dos servidores administrativos do INSS, instituição na qual a gratificação de desempenho representa 65% da remuneração e que enfrenta uma grande resistência à aposentadoria, já que os servidores se veem obrigados a continuar trabalhando para evitar a redução drástica do rendimento.

Ao fim, o documento conclui não ser razoável aceitar a “vantagem” do bônus em troca do fim da paridade. “Devendo-se somar a isto o fato de que o restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração [vencimento básico] enseja que o governo federal, quando assim o desejar, institua outras parcelas remuneratórias para além do comentado bônus de eficiência, de modo que a modificação em debate não só se mostra nociva em face da atual criação desta verba, como gera absoluta insegurança futura aos servidores.”

A Anafip avalia que a proposta do governo é nociva a todos os auditores fiscais, aposentados e aposentáveis que hoje possuem a paridade, bem como para os empossados a partir de 2004. No caso destes novos colegas, registre-se que sobre o bônus não haverá contribuição para a Funpresp, reduzindo futuramente o valor do benefício.

Vale enfatizar que o bônus criará insegurança até para os ativos que terão suas aposentadorias pela média (os que entraram entre 2004 e fevereiro de 2013), pois sobre ele não incidirá contribuição previdenciária, portanto, não fará parte do cálculo da média. Já para  os ativos  que entraram até fevereiro de 2013, em caso de doença que gere aposentadoria por invalidez, ficarão à mercê do vencimento básico e da interpretação aleatória sobre o bônus.

Sobre o autor

Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, tem larga experiência em direito constitucional, administrativo e previdenciário, especialmente no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Foi secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e atualmente assessora, nas questões jurídicas, diversas entidades representativas de servidores públicos.Atenciosamente,