Sobrecarga de bancário da Caixa aumenta 65%, aponta estudo

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Sobrecarga de bancários da Caixa aumenta 65%, aponta estudo. Levantamento encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômico (Fenae) ao Dieese mostra que percentual de crescimento da quantidade de clientes por trabalhador é mais elevado no banco público. Dados abrangem as cinco maiores instituições financeiras do país. Fenae revela que vagas anunciadas pela direção da Caixa estão longe de suprir déficit de pessoal da empresa, que se aproxima de 20 mil empregados

A quantidade de clientes por bancário aumentou 65% na Caixa Econômica Federal. O percentual é o mais elevado entre os cinco maiores bancos do país, segundo aponta levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo, encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), revela a sobrecarga dos empregados da estatal, cujo déficit de trabalhadores se aproxima de 20 mil.

“Os dados do Dieese comprovam a situação crítica do quadro de pessoal da Caixa Econômica, que, além de ser o ‘banco da habitação’, é também responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a milhares de brasileiros, pela concessão de crédito à população mais necessitada e pelos investimentos em setores estratégicos do país, como infraestrutura, saúde e saneamento básico”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “De 2014 até o primeiro semestre deste ano, o banco público perdeu 19,7 mil empregados”, emenda o dirigente.

Recentemente, a direção da Caixa anunciou o preenchimento de 10 mil vagas para cerca de 260 agências que serão abertas. Contudo, a maior quantidade das funções ([seis mil vagas) é para vigilantes e recepcionistas [800] e estagiários [5,2 mil] já aprovados em processo conduzido pelo Centro de Integração empresa-escola (CIEE). As demais quatro mil vagas correspondem, segundo o banco, à contratação de mil Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio de concurso público previsto só para setembro. As outras três mil vagas são para aprovados em 2014 — os chamados “empregados remanescentes” — cuja convocação ainda depende de autorização do Ministério da Economia, de acordo com a própria direção da Caixa.

“Ou seja, além de serem vagas sob condicionantes, das 10 mil contratações anunciadas, menos da metade [quatro mil] são para empregados que, acredita-se, estarão de fato na linha de frente do atendimento à população, nos caixas das agências, que é onde está a maior carência de pessoal”, pontua Takemoto. “Estas quatro mil vagas representam apenas 20% do atual déficit do banco”, ressalta o presidente da Fenae, ao destacar que as eventuais futuras convocações são resultado de reivindicações da Federação e de outras entidades sindicais.

Sobrecarga

De acordo com o levantamento do Dieese, entre 2018 e o primeiro trimestre deste ano, o número de clientes por trabalhador da Caixa Econômica Federal subiu de 1.070 para 1.775 [65% de aumento]. O estudo utilizou dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central como também de relatórios gerenciais dos bancos do Brasil (BB), Bradesco, Itaú e Santander, além da Caixa.

O índice de sobrecarga no BB aproximou-se de 20%. Quando comparados os dois bancos públicos — Caixa e Banco do Brasil — cada empregado da Caixa atendeu em média, nos primeiros três meses deste ano, 992 clientes a mais que cada trabalhador do BB. Quando comparados a Caixa e o Itaú, o percentual de aumento de cliente por empregado é 6,5 vezes maior na estatal.

A quantidade nominal de clientes também cresceu mais na Caixa. No período analisado, este número saltou de 90,9 milhões para 145,4 milhões: aumento de 60%. Na sequência, aparece o Santander: eram 43 milhões de clientes em 2018 e 51,3 milhões no primeiro trimestre deste ano: crescimento de 19%.

Determinações da Justiça

A Fenae observa que o anúncio de contratações feito pela direção da Caixa, inclusive de PCDs, acontece depois de intensa atuação das entidades sindicais. No último mês de abril, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conseguiram — como assistentes em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) — confirmar o ingresso de concursados de 2014 por meio de ações coletivas.

Em 2019, a contratação de duas mil pessoas com deficiência só ocorreu por determinação da Justiça ao banco. Naquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ação — que também tinha a Fenae como assistente — e determinou à Caixa Econômica o cumprimento imediato da cota legal de contratação de PCDs, em cumprimento à Lei 8.213/91. “O que está ocorrendo, portanto, é uma adequação da Caixa à legislação, que estabelece que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados”, esclarece Sergio Takemoto.

Justiça suspende reabertura das agências do INSS nesta segunda-feira

agência do inss
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O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”

Na decisão, o magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”.

Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda, com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.

Ao pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz.

ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências (APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas.

“TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram
pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira,
14/09/20. As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país.
Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e
operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”.

A ANMP destaca, ainda que, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público”.

“Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem. No contexto da COVID, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral”.

“Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre
diversos outros problemas. Por isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.
Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09,
a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações”, conclui a ANMP.

Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras

Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.

Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.

Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.

Alguns exemplos no Brasil

O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.

“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.

Gênero e raça

A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.

Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e  Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.

“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.

Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).

Perfil

Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.

Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.

Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.

Crise

A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.

Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas,  comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.

Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.

Formalização

Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.

Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.

Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.

Multitarefas

Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.

A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.

Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.

Renda

Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.

Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.

Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.

Negras

Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.

Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.

As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.

Conclusões

O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.

As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias

A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.

A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.

Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.

Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.

Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.

A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.

“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.

Profissional polvo: sobrecarga de trabalho pode levar à síndrome do Burnout

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“Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca”

Marcelo Liutti*

Com a crise, as empresas realizaram inúmeras demissões. Quem continuou no quadro de funcionários teve de assumir o trabalho dos que partiram, gerando uma sobrecarga de funções. Esse funcionário passou a ser nomeado como profissional polvo, aquele que assume vários “braços” dentro do trabalho. Mas, as consequências de sobrecarregar uma única pessoa com responsabilidades, prazos e resultados, acabam sendo desastrosas para a saúde emocional, mental e física dos colaboradores, que podem até desenvolver a síndrome de Burnout, conhecida como a síndrome do esgotamento profissional.

O Burnout é um distúrbio que ocorre pelo esgotamento físico, mental e psíquico. A palavra no idioma inglês pode ser traduzida como “queimar por completo” e se refere ao desgaste emocional e físico que a pessoa sofre graças ao estado de tensão e estresse crônico desenvolvidos em consequência a um ambiente de trabalho nocivo. Esse distúrbio foi descrito pela primeira vez pelo médico e psicólogo alemão Herbert Freudenberger (1926 – 1999), que diagnosticou a síndrome em si próprio, em 1974.

Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca.

Para evitar a doença, mas se adaptar à nova realidade das empresas, é preciso um esforço conjunto entre o colaborador, o departamento de recursos humanos e os gestores da empresa. Todos sabemos que em cenário de crises é hora de fazer mais com menos, que é necessário haver colaboração para enfrentar o momento de economia delicada, mas é preciso também bom senso de todas as partes envolvidas a fim de evitar problemas mais graves.

Um ambiente de trabalho tóxico, com acúmulo de funções, excesso de carga horária semanal e pouco tempo hábil para realizar as atividades, certamente favorece a possibilidade de desenvolvimento da síndrome. Para combater esses fatores, o melhor antídoto é uma comunicação clara e transparente. Diante de tantas demissões, o profissional pode ficar inseguro, com medo de também ser demitido. Se não for o caso, os gestores diretos precisam aliviar essa tensão, demonstrando o quanto aquele profissional é importante para a empresa.

Por outro lado, o profissional também precisa desenvolver sua inteligência emocional a fim de aguentar a pressão, sem deixar que sua saúde seja comprometida – o que não é interessante para a empresa e muito menos para ele. Por isso, gostaria de contribuir com algumas dicas para quem pode estar passando por períodos de grande pressão e estresse no trabalho:

#1 Organização é fundamental – É imprescindível organizar a rotina. Estabeleça agendas e defina prioridades junto à chefia a fim que as tarefas sejam cumpridas por ordem de importância. Num ambiente desorganizado, tudo é urgente, quando na verdade, sabemos que não é bem assim.

#2 Desenvolva outras pessoas da equipe – Procure incentivar o desenvolvimento de outras pessoas da equipe. Neste período de crise, é muito comum as empresas estimularem treinamentos e workshops conduzidos pelos próprios funcionários. Essa é uma maneira de fazer circular o conhecimento e ainda desenvolver novas habilidades em equipe a fim de reduzir a centralização das atividades.

#3 Automatize o que for possível – Ao olhar com atenção para todos os processos de uma empresa é muito comum observarmos padrões em determinadas tarefas. Faça esse exercício sempre que possível e busque automatizar processos a fim de ganhar tempo.

#4 Estabeleça tempo para cada tarefa – Se mesmo assim for inevitável levar trabalho para casa, procure estabelecer horários para isso. Nada de passar o fim de semana ou feriado inteiro trabalhando. Defina um tempo para cada atividade e se comprometa a cumprir o acordo que você fez com você mesmo. Durante esse período, esteja focado, a fim de aumentar a assertividade das suas tarefas. Depois, procure relaxar. Estar com a família e amigos, fazendo atividades prazerosas com certeza também te ajudam a ser um profissional mais produtivo na hora em que estiver trabalhando.

#5 Exercite-se – Já existem muitos estudos que comprovam que a prática de atividades físicas auxiliam no alívio das tensões. Busque alguma do seu agrado e pratique com frequência regular.

#6 Incentive Happy Hours com sua equipe – Procure ter momentos de descontração também com a equipe de trabalho. Cabe ao RH desenvolver ações de integração, capazes de motivar e engajar as equipes a fim de que produzam mais e melhor, de forma integrada e cooperativa, no entanto, se essa iniciativa não partir deles, você também pode propor momentos de descompressão. Um ambiente saudável e amistoso certamente favorecem a dedicação e foco nos resultados. Um almoço ou happy hour em clima tranquilo, onde se fale sobre qualquer outro assunto que não seja trabalho, é importante.

#7 Comemore – Celebrar as pequenas e as grandes conquistas da equipe é fundamental! Busque comemorar, visando fortalecer os laços e o senso de time.

#8 Aprenda a dizer não – Após fazer várias mudanças e adaptações em sua rotina, se o profissional ainda se sentir pressionado, talvez seja a hora de estabelecer o seu limite. Dizer não ao outro pode ser um grande sim que dizemos a nós mesmos. Converse com seu gestor e apresente suas demandas pra ele antes de aceitar mais trabalho.

Se mesmo depois de todas essas dicas, você sentir que a situação não está melhorando, avalie até que ponto o trabalho é tão importante na sua vida que custe sua própria saúde. Pondere de que vale o salário que ganha para quem já não consegue mais ver sentido ou prazer na realização de seus propósitos pessoais e profissionais.

Por último, caso você se identifique com os sintomas da síndrome de Burnout, não hesite em buscar ajuda médica. Seu bem-estar deve vir sempre em primeiro lugar.

*Marcelo Liutti – headhunter e Senior Associate da Trend Recruitment.