Conamp é contra a reforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, criticou, a emenda que pretende incluir magistrados, promotores e procuradores na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa

Murrieta participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu o regime jurídico da magistratura, na tarde de hoje. Para Murrieta, a PEC 32/2020 não apenas desconsidera o sistema jurídico, mas pode tornar frágeis todos os Poderes da República.

“A vontade do constituinte originário não pode ser mudada a qualquer tempestade que se avizinha. Ao contrário, ali está realmente o nosso norte para atravessar essa tormenta e chegar ao porto seguro. A necessidade de estabilidade constitucional se finca na teoria da separação dos poderes. E, com a proposta de inclusão da magistratura, principalmente do Ministério Público, através de emenda nesse texto, é um desrespeito à teoria constitucional e à teoria de separação dos poderes”, defendeu o presidente da Conamp.

Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio

É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.

Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.

A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.

Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.

Regimes

O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados

“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.

A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.

É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.

Ilustração: MundoAdvogados

MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.

No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.

A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.

Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.

A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.

A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.

Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101

Íntegra da ação judicial.

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

Publicado em 1 ComentárioServidor

O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

Diretoria Executiva do Sindifisco rechaça pedido de separação da pauta não remuneratória e remuneratória

Publicado em 10 ComentáriosServidor

Uma briga interna toma força. O pedido foi feito por delegados de julgamento do Fisco, diretamente ao governo, e repelida pelo Sindifisco, que não quer ver sua legitimidade afrontada

Segundo informações publicadas no site do Sindifisco, em documento encaminhado ao subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil (Sutri), Luiz Fernando Teixeira Nunes, na última segunda-feira (14), os delegados de julgamento do Fisco pediram que Nunes levasse ao secretário do órgão, Jorge Rachid, o pleito de separação das pautas – não remuneratória e remuneratória, com a edição de uma Medida Provisória para tratar apenas da questão do reajuste.

A iniciativa foi rechaçada pelo Sindifisco Nacional, de acordo com a fonte, “pois nenhum auditor fiscal ou grupo de auditores está autorizado a apresentar pleitos acerca da pauta da categoria, em respeito à assembleia nacional, cuja decisão é de que a pauta reivindicatória é única e que o acordo fechado com o governo deve ser cumprido na sua integralidade”.

A nota divulgada pela rede interna do Sindicato ressalta que, “estatutariamente, a DEN é a única que pode representar os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e a entidade só se pronunciará de acordo com as decisões tomadas pelo conjunto da classe, em assembleia”.

A Direção Nacional alertou, também, que não haverá pacificação com o governo sem a aprovação, pelo Legislativo, “dos termos das pautas não remuneratória e remuneratória, em conformidade com acordo firmado em março deste ano”.