Revisão da Vida Toda no INSS: uma garantia constitucional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados”

João Badari*

Nos últimos dias, por conta do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em discussão a validade constitucional da “Revisão da Vida Toda” nos benefícios de uma parte dos aposentados brasileiros. A questão principal discutida na “Revisão da Vida Toda” é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, onde o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, onde a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99 a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao RGPS antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações.

Notem, o STF homenageia este raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição onde entendeu não aplicar a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade:

“As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo o princípio da contrapartida, onde o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado realiza pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Na julgamento da ADI 2010 MC/DF fica claro referido posicionamento da Suprema Corte

“sem causa suficiente não se justifica a instituição (ou majoração ) da contribuição da seguridade social, pois no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, a correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo o qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição[…]”

No RE 655.265 AgR/DF ao analisar os efeitos funcionais e previdenciários retroativos por conta da posse tardia, consignou que

“o caráter contributivo e solidário do regime de previdência não permite o usufruto dos efeitos previdenciários sem a devida contraprestação, tendo restado evidente a sua compreensão da relação de causa e efeito, entre contribuição e retribuição.”

Isso também foi decidido nos RE 593.068/SC

“a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial”.

Sobre a Cláusula da reserva do possível, esta não se aplica ao presente caso, uma vez que não se trata de uma ação afirmativa e unilateral do Estado na criação de um direito, e sim bilateral, pois houve recolhimento e agora o que se busca é sua retributividade.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal.  Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por 5 ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Policiais federais defendem rejeição da reforma administrativa na Comissão Especial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, o ideal é reiniciar a discussão com dados consolidados e não remendar o texto

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vai se unir a outras entidades representativas de servidores públicos para tentar derrubar a reforma administrativa na Comissão Especial que analisará a proposta. “Nossa estratégia é fazer com que o debate do mérito seja um momento de reflexão de todos os parlamentares brasileiros, até que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/2020) seja rejeitada”, destacou o presidente da entidade, Luís Antônio Boudens.

“Politicamente, todos pensam na adequação do texto por meio de ajustes na Comissão Especial. Mas o ideal é que o governo federal reinicie essa discussão a partir de debates consolidados com os setores da economia, inclusive os setores públicos”, acrescentou.

Boudens explica que o placar apertado na votação dessa terça-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) antecipa a dificuldade que a reforma enfrentará até a aprovação final no Congresso. Foram 39 votos favoráveis contra 26. E, ainda assim, o próprio relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou três supressões ao texto original, encaminhado pelo Executivo.

Na CCJ, os parlamentares apreciam apenas a constitucionalidade da matéria. O mérito – ou seja, as alterações que o texto propõe – serão analisadas daqui para a frente.

Os policiais federais reclamam da falta de clareza em vários itens. “Não foram apresentados dados que demonstrem como a reforma impactaria as contas públicas”, por exemplo, explica Boudens. O projeto apresentado não traça um diagnóstico dos problemas da máquina pública que pretende solucionar.

Há ainda uma série de problemas no texto, como a falta de segurança jurídica, o desrespeito às regras estabelecidas pelo texto constitucional, definição sobre que Estado o país pretende, a qualidade de serviços públicos que serão oferecidos ao cidadão e, sobretudo, isonomia de tratamento entre as diversas carreiras do serviço público.

Entidades que representam servidores públicos já iniciaram ações nas redes sociais para defender a rejeição da proposta ainda na CCJ. Foram organizados tuitaços e envio de e-mails para os parlamentares da CCJ. Essa mobilização deve prosseguir assim que os trabalhos da Comissão Especial forem iniciados.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela comissão especial, ela ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

Fecomércio/SP – Novas emendas à PEC n.º 45/2019 da reforma tributária são entregues ao relator

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Atenta às necessidades do empresariado, FecomercioSP entrega oito propostas para contribuir para a PEC n.º 45/2019 da reforma tributária, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.

“Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no país. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais”, reforça a federação

Confira as oito emendas da FecomercioSP à PEC n.º 45/2019:

1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena
Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), eventuais brechas ou imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que, em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária futura.

2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar
A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.

3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar
O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, promovendo a autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)
Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis, automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para a qual foi criada.

5) Limite máximo para a carga tributária
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.

6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que está hoje, a PEC n.º 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o quanto antes.

7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto seletivo pela União
O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou serviços. A proposta ajusta o texto da PEC n.º 45 para colocar no singular a possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos tributos.

8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito
A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro, diminui a sonegação fiscal.

Tramitação da PEC n.º 45
No momento, a PEC n.º 45/2019 está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas termina no dia 5 de setembro. Para que uma emenda integre o texto, é preciso que um deputado membro da comissão apresente o texto substitutivo ao relator. Em seguida, precisa ser apreciada na comissão e, se aprovada, será inserida na proposta. Caso a emenda não seja acatada na comissão especial, pode ser reapresentada, por meio de qualquer deputado, quando a PEC for a plenário. Para ser aprovada nessa etapa, a proposta precisa de apoio de dois terços dos deputados, em dois turnos, seguindo, então, para o Senado.

Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 136 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro –, gerando em torno de 10 milhões de empregos.

MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos

Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.

Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.

Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.

Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”

Portaria reduzirá poder de sindicatos

Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.

“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.

Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.

Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.

Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”

Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.

No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.

As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.

O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.

No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.

Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica.

Reforma da Previdência – Regra de transição para servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ganha força no Congresso Nacional a regra de transição para servidores públicos. Deputado Professor Israel protocola emenda

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) conseguiu reunir apoio dos pares e protocolou emenda que estabelece regras de transição claras para servidores públicos. No texto, defende pedágio de 17% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria, seguindo o mesmo percentual oferecido aos militares na reforma das Forças Armadas.

O objetivo é garantir uma transição e não aplicar de imediato as novas regras para os servidores. Com 220 parlamentares signatários da proposta, Israel busca resguardar os direitos e a segurança jurídica do contrato assinado com o Estado. “O projeto atual trata os servidores como se fossem os responsáveis pela ruína na Previdência, e sabemos que não são”, afirma.

Outra emenda do deputado propõe a reabertura do prazo, por seis meses, para que o servidor opte em ir para o Regime de Previdência Complementar ou não.

Professores fora da nova regra

Também prejudicados com a proposta do governo, de acordo com o parlamentar, os docentes perdem a aposentadoria especial e têm a idade entre homens e mulheres igualada, penalizando em dobro as professoras.

“O Brasil é líder mundial em indisciplina em sala de aula e violência nas escolas (OCDE), e também n° 1 em desvalorização do professor (Varkey Foundation, 2018). Incluir os professores nessa reforma só atesta a postura de descaso com a educação”, pontua o deputado Israel Batista, que defende a retirada da categoria da reforma.

Segundo os dados oficiais do governo, o sacrifício dos professores representa apenas 1% de economia prevista pela reforma. “Quem sabe a dura realidade da profissão entende o que esses anos a mais em sala de aula significam para saúde física e psicológica. Isso é inaceitável! Nossos mestres merecem respeito”, diz.

Emenda à MP 870 que restringe atuação de auditores da Receita terá destaque

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Auditores-fiscais da Receita Federal (RF) fizeram ontem em várias cidades (Pelotas, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Manaus e Brasília) o Dia Contra a Mordaça. Relator da matéria, senador Fernando Bezerra, declarou que o item que trata da “segurança jurídica e direito de sigilo do contribuinte” será votado em separado

Foram manifestação em repúdio à Medida Provisória 870/2019, que, afirmam, limita as competências do cargo e impede a cooperação, sem ordem judicial, com outras instituições no enfrentamento a crimes de colarinho branco. O Fisco ficou restrito à investigação de fraudes tributárias e aduaneiras e impedido de fiscalizar crimes de caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros relacionados à corrupção. Em Brasília, os atos foram em frente ao Ministério da Economia, com a entrega de um manifesto ao secretário-executivo adjunto Miguel Ragone de Mattos.

No início de maio, até a direção da Receita foi contra a MP 870 – estabelece a reforma dos ministérios da atual gestão e deverá ser votada hoje pelo Congresso. No entanto, para analistas, essa é mais uma briga “do governo contra o governo”, uma vez que o item que incomodou o pessoal da RF foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Após o protesto, ontem à tarde, o parlamentar informou que a parte do texto que se refere aos auditores terá destaque – será votada em separado. Ele declarou ainda que viu “a manifestação com naturalidade”.

“Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou a constitucionalidade da emenda”, disse Bezerra. Para ele, essa é uma matéria de interesse da estrutura do governo e não impõe restrição aos auditores. Eles continuarão com o direito de informar crimes, “como qualquer cidadão”. A intenção, complementou, foi dar segurança jurídica e direito de sigilo ao contribuinte. A emenda recebeu o repúdio de várias entidades e foi apelidada de “jabuti” pelos colegas de Bezerra.

O senador Major Olímpio (PSL-SP), presente ontem no ato em frente ao Ministério da Economia, reforçou que se a “emenda jabuti” passar da forma como está, as investigações em curso sobre corrupção serão atingidas porque a regra tem efeito retroativo. “Não podemos tirar a capacidade do Estado brasileiro de reagir em nome da sociedade brasileira”, disse. Os protesto, convocado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), teve a intenção de chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a MP.

A manifestação teve baixa adesão – em Brasília, cerca de 50 pessoas. Mas a justificativa para o fraco comparecimento foi o trabalho de bastidores que, nessa reta final, os auditores fazem no Congresso para esclarecer os vínculos entre corrupção e outras formas de delinquência, inclusive crime organizado, que comprometem recursos da União e ameaçam a estabilidade política.

Em paralelo, grupos de auditores aproveitam para recolher assinaturas às 10 emendas à reforma da Previdência (PEC 6/2019), apresentadas pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que precisa o apoio de, no mínimo, um terço dos deputados (171) para que sejam protocoladas na Secretaria da Comissão Especial.

Relatório da MP 870 fragiliza a atuação da Receita Federal e enfraquece o combate à corrupção no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos”

Geraldo Seixas*

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou dia 7, seu relatório sobre a Medida Provisória 870, que tem por objetivo reorganizar a estrutura administrativa do governo. No entanto, o texto que deveria se limitar às mudanças administrativas em ministérios e órgãos da Presidência da República recebeu uma preocupante emenda.

A emenda que não guarda relação com o teor específico do projeto reduz o poder de atuação da Receita Federal do Brasil e compromete as ações de combate à corrupção e o enfrentamento a crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros. Sob a justificativa de promover maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados, a referida emenda, na prática, impede que operações de combate à corrupção possam ser executadas a partir de informações que venham a ser descobertas em ações fiscais empreendidas pela Receita Federal. Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem.

O relatório apresentado e que pode ser votado essa semana propõe alterações na Lei 10.593 e determina que mesmo que a Receita Federal se depare com indícios de crimes diversos, durante à investigação de crimes contra a ordem tributária e/ou relacionados ao controle aduaneiro, esses indícios não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.

É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil possui normas internas e regras expressas em portarias que regulamentam as representações fiscais para fins penais e atos de improbidade que são encaminhadas pela RFB ao Ministério Público Federal competente para promover ações penais.

Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou que o compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República que argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Entendimento que, inclusive, tem sido aplicado pelo STF que reconhece a legalidade da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais.

Se essa MP for aprovada com a inclusão dessa emenda, esforços empreendidos no País para combater a corrupção serão comprometidos. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos. Mais ainda, essa emenda segue em sentido contrário às boas práticas internacionais que avançam, cada vez mais, no sentido da integração de órgãos de controle, de inteligência e de combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas que estão interligados ao crime organizado.

É preciso que a Comissão que analisa a MP 870 avalie e retire do texto essa emenda, que vai na contramão do desejo da sociedade que deu um recado claro a todas as autoridades e que cobra, cada vez mais, eficiência e transparência do Estado e exige que se dê um basta à corrupção.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Moro diz que PEC de líder do PPS dará maior segurança jurídica para prisão em segunda instância

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Alex Manente se reuniu com Sergio Moro nessa terça-feira. A iniciativa do parlamentar, apresentada em 2018, insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os dois se encontraram no ministério para debater o tema

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta terça-feira (29), em encontro com o líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP), que a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de autoria do parlamentar, certamente dará maior segurança jurídica para a questão da prisão após condenação em segunda instância, informou a assessoria de imprensa do parlamentar.

“O ministro afirmou que a aprovação da PEC dá maior segurança jurídica sobre a questão da prisão em segunda instância que vai ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril”, relatou o líder do PPS, após o encontro com o ministro. Na audiência, Sérgio Moro reforçou seu apoio a proposta de Manente e disse que esse tema também será tratado no pacote de medidas de combate ao crime organizado e à corrupção que ele vai enviar ao Congresso.

De acordo com o parlamentar, o ministro afirmou que as duas propostas podem tramitar paralelamente.

“Já contávamos com o apoio dele como juiz e agora, como ministro, queremos o empenho dele para que isso se torne uma realidade em nosso sistema judiciário. Fico feliz e agradeço mais uma vez o apoio do ministro, que nos recebeu muito bem. E nós também apoiaremos as propostas dele de combate ao crime”, afirmou o líder do PPS.

Manente reforçou ainda que a aprovação da PEC é importante para que se coloque um ponto final nessa questão. “No fim do ano passado já houve uma grande polêmica após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de, em liminar, determinar a soltura de presos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi preciso que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubasse a liminar. Com a aprovação de nossa PEC, evitaremos a insegurança jurídica e que casos como esse se repitam”, disse líder do PPS.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar neste ano a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte, que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo.

Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.