Cnasi – Projeto de reestruturação do Incra abre brecha para concurso

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Apesar do discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o governo congelará os concursos públicos, na análise da Associação Nacional dos Servidores do Incra (Cnasi), a medida não se aplica ao projeto de reestruturação do órgão. A Cnasi quer mais três mil vagas e melhoria na remuneração dos funcionários

De acordo com a Associação, em um ofício emitido pela presidência do Incra para o Ministério da Agricultura, no dia 31 de maio de 2019, “é encaminha proposta de reestruturação da autarquia agrária, que apesar de trazer alguns aspectos negativos para órgão – como auditoria geral e restrição da política pública de reforma agrária -, prevê reestruturação de carreiras e “investimento em material humano”, que pode significar realização de concurso público”.

Essa decisão de fomentar o setor de Recursos Humanos do Incra está no documento em anexo ao ofício, chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada da situação do órgão e chega a algumas conclusões.

“Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”, trecho citado no documento “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, aponta a Associação.

De acordo com a Cnasi, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, no dia 9 de abril de 2019 sua diretoria apresentou uma proposta de reestruturação da autarquia – com base em decisão da categoria -, à presidência do Incra e aos integrantes do Grupo de Trabalho constituído para rever as atribuições do Instituto. Nesta proposta da Cnasi, é feita a defesa das políticas públicas realizadas pelo Incra – a exemplo da reforma agrária e regularização fundiária -; fortalecimento do Incra – com ampliação de orçamento, criação de mais 10 superintendências regionais (passando então de 30 para 40 superintendências do órgão em todo o país), melhoria da gestão -, e valorização dos servidores – com reestruturação de carreiras, concurso público para mais 3 mil novos profissionais, melhoria dos padrões de remuneração.

Ideologia

Nos documentos repassados ao Ministério da Agricultura há uma série de ataques à ideologia de governo anteriores, sem que sejam citados quais são os equívocos, aponta o Cnasi. É proposta auditoria geral nas ações do órgão e restrição de políticas públicas, como a reforma agrária – determinada pela Constituição Federal de 1988 (artigos 184 a 191).

No oitavo parágrafo do ofício, o presidente do Incra culpa as interferências políticas e ideológicas (também sem citar quais exatamente determinaram as ações do órgão) pelas mazelas e péssimas condições de famílias rurais, dos assentamentos (igualmente não fica claro), denuncia o Cnasi.

A ausência de nomes e citação de governos também de um lado simbólico, de esconder a verdade, pois nos 49 anos de existência do Incra, a maior parte o órgão foi aparelhado pelos ruralistas para não seja feita desapropriações para reforma agrária, repassando as terras dos latifundiários aos pobres e sem terra do meio rural, bem como para limitar ações de benefício às famílias assentadas. Exemplo disso, é que o Incra foi fundado em 1970, mas apenas em 1985 foi que se inicio a reforma agrária, propriamente dita, pois naquele ano foi criado o I PNRA – Plano Nacional de Reforma Agrária. Antes, eram feitas apenas colonização (que não passa de repasse de terras a “escolhidos”, sem nenhuma infraestrutura, explica a associação.

Também no período os militares doaram enormes quantidades de terras públicas para empresas nacionais e estrangeiras. Em 1987 Incra foi extinto pelo Presidente Sarney, voltando em 1989, por meio de lei parlamentar. Nos governos do PT houve concursos para servidores, ampliação de orçamento, fomento, crédito, benefícios diversos e assentamento de cerca de 660 mil famílias – mas como eram governos de coalisão de diversas forças políticas – com destaque para ruralistas contrários à democratização de acesso à terra e reforma agrária -, ações de gestão essenciais para o desenvolvimento dos assentamentos não ocorreram efetivamente.

Conclusão do documento, aponta a Cnasi

Entre os documentos em anexo está um chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada e chega às seguintes conclusões:

“Diante do apresentado algumas linhas deverão fazer parte do dia a dia dessa nova fase do Incra, uma autarquia que vai cada vez mais se configurar como gestora fundiária do País.

Regularização Fundiária; assumir o seu importante papel com órgão Federal! De Governança Fundiária, retomando a regularização fundiária de glebas federais por todo território brasileiro, realizando sua missão constitucional de fiscalização e gestão fundiária, sendo na faixa de fronteira, apoio aos estados fazendo uma via de mão dupla nas informações junto aos órgãos estaduais de terras, e retomando diretamente a coordenação da regularização fundiária nos nove estados da amazônia legal. A regularização fundiária é questão de cidadania trazendo segurança jurídica a seu povo, trata-se de uma ação fundamental de governo esquecida principalmente fora da amazônia legal a mais de vinte anos.

Regularização Territorial Indígena e Quilombola; trazer para o nível técnico as demandas de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, mantendo o respeito a cultura e xxxx das referidas comunidades, porem procurando trazer segurança jurídica as partes, agilidade e comprometimento técnico nas análises de forma a que as comunidades, produtores rurais e empreendimentos tenham os seus processos de identificação, delimitação, demarcação e parecer em processos de licenças ambientais em um espaço de tempo compatível às necessidades de crescimento do nosso País.

Assentamentos Rurais; trazer viabilidade aos assentamentos rurais, muitos deles descaracterizados com o tempo, por inúmeras razões neste já explicitadas, utilizar-se do arcabouço jurídico necessário para cumprimento do papel de disseminador das politicas públicas necessárias como infraestrutura e fomento a fim de chegar a regularização, titulação e emancipação dos conglomerados, colocando os beneficiários em um outro patamar social.

Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Servidores ficarão sem reajuste no ano que vem

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Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022

ROSANA HESSEL

ANDRESSA PAULINO*

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.

Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.

O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.

Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Fenajufe orienta sindicatos a processar a Anajus e jornais em defesa do ‘trem-bala’ da alegria, denuncia entidade

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Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas

A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.

De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a  direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.

De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.

No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.

Ataques à liberdade

O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.

A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.

Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).

Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.

“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.

A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.

Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.

A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.

Constituição

A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.

Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.

Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Retaliação

De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:

“Atenção Entidades!

A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:

Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.

Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.

Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política”

Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti

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A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB

Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.

Veja a nota:

“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.

É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.

Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.

Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.

Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.

A  intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o  fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência  federal, a  medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de  justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.

Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.

A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.

Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.

Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.

Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”

MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

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Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Novas regras para ações na Justiça – a partir de novembro, trabalhador poderá ter que indenizar empresa

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No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido

Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.

“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.

O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

  1. a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  1. b)    alterar a verdade dos fatos;
  1. c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  1. d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  1. e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  1. f)      provocar incidente manifestamente infundado;
  1. g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.

GDF: Sem restrição a concursos

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Fora do limite prudencial da LRF, governo local anunciou contratação de 41 aprovados em seleção para a Secretaria de Cultura, realizada em 2014

LORENA PACHECO

Após mais de dois anos de editais de concursos praticamente congelados e de nomeações autorizadas apenas para suprir vacâncias na educação, na saúde e na segurança pública devido a problemas de caixa, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos e poderá mais seleções e contratações de concursados.

O início da semana, com essa notícia, começou bem para os concurseiros. Já na segunda-feira, o GDF anunciou que vai nomear 41 candidatos aprovados para a Secretaria de Cultura (Secult). O certame, com 20 vagas imediatas e 60 para cadastro reserva, aconteceu em 2014 e nenhum aprovado havia sido chamado nestes três anos, devido às dificuldades financeiras do governo, registradas desde o início da gestão Rollemberg. As nomeações para a Secult devem ser publicadas no Diário Oficial do DF até o fim deste mês.

Controle continua

Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o teto de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal — no último balanço divulgado, 44,81% da receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.

“Temos que ter muita responsabilidade para não ceder a pressões, até porque nós poderíamos sair (do limite prudencial) para depois voltar imediatamente. Isso não adianta”, advertiu o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o percentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |

Mesmo antes da notícia de que o GDF estava fora do teto da LRF, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou vai lançar edital. A empresa já abriu processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora. Serão abertas 96 vagas de nível médio e superior.