Receita Federal completa 49 anos

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Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão

Hoje  a  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  completa  49 anos de existência.  Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância  para  o  país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.

Os  resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência  e  evolução  no  combate  à  sonegação,  contrabando  e  outros ilícitos.  “Sua  contribuição  para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.

A  Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate  à  corrupção,  ao  fiscalizar  grandes  esquemas  de  sonegação  e
corrupção.  O  aperfeiçoamento  da  inteligência  tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.

A  fiscalização  de  tributos  internos  totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de  12,6%  em  relação  ao  1º  semestre  de  2016.  Foram realizados 4.928 procedimentos  de  auditoria  externa  e  170.785  procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.

“A  Receita  Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho  e  a  outros  ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões  de  mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.

De  janeiro  a  setembro  deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e  estradas.  Ao  longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que  visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática  das  condutas.  Esse  total  representa  um  aumento de 10,13 % em relação  a 2016.

Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura  de  autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).

Simplificação tributária

Entre as várias  iniciativas  de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado,  o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa  Portal  Único  do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário   das  obrigações  tributárias.  Atualmente,  mais  de  90%  dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.

Os  números  mostram  também  que  a  Receita  Federal vem oferecendo maior fluidez  no  comércio  exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas  em  menos  de  24  horas  no  1º semestre. Na exportação, a agilidade   foi   ainda   maior   –  mais  de  96%  das  declarações  foram desembaraçadas em menos de quatro horas.

O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.

“A  Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais  seu  prestígio.  Neste  mês,  a  instituição  venceu  mais  uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.

História

A  Secretaria  da  Receita  Federal  foi  instituída por meio do Decreto nº 63.659,  de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da  Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas  Internas,  o  de  Rendas  Aduaneiras  e o do Imposto de Renda. Cada departamento  tinha  seus  próprios  serviços de fiscalização, arrecadação, tributação  e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais.  Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.

O  novo  órgão  passou  a  ter  uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação,  tributação,  fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou  uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.

É  relevante  destacar  alguns  momentos  da história desta instituição que presta  serviços  de  excelência  à  sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.

Em  setembro  de  1996,  a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte –  e-CAC.  Em  2006  foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão  da  Secretaria  da  Receita  Federal  com  a  Secretaria  da Receita Previdenciária,  foi  criada  a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011,  o  e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.

Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial

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O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).

A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.

O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.

Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.

À sentença cabe recurso.

Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018

2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal