Editora FGV – livro apresenta as transformações das classes CDE nos últimos 20 anos

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O país do futuro que nunca chega (Stefan Zweig). O Brasil dá um passo para frente e dois para trás. O país que não perde a oportunidade de perder oportunidades (Roberto Campos).

Essas são algumas das frases recorrentes para descrever uma percepção generalizada sobre a estagnação de nosso país e que abrem o livro O Brasil mudou mais do que você pensa: um novo olhar sobre as transformações das classes CDE, publicado pela Editora FGV e organizado por Lauro Gonzalez, Mauricio de Almeida Prado e Mariel Deak.

Os trabalhos de pesquisadores do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira (GVcemif) da FGV e do Instituto Plano CDE analisaram o período entre 1995 e 2015, tanto por meio de entrevistas in loco quanto de análises de dados quantitativos e constataram transformações e mudança de comportamento na vida das famílias das classes CDE, notadamente mudanças positivas pouco conhecidas de grande parcela da população.

De acordo com os organizadores, a crise atual, embora traga desalento e tenha efeitos conjunturais negativos, não altera o fato de que novos patamares foram alcançados pelas classes CDE.

Para demonstrar esses avanços, que contrariam a percepção negativa da sociedade, acentuada em momentos de crise, o livro aborda cinco temas: educação, habitação, posse de bens, inclusão financeira e digitalização. Cada tema corresponde a um dos capítulos que se dividem em quatro partes: “O que mudou” apresenta, por meio de diversos dados disponíveis, as principais transformações de cada tema; “Por que mudou” analisa os dados apresentados e busca explicar as políticas públicas e os movimentos de mercado que engendraram as transformações; “Os efeitos na vida das famílias” traz histórias de vida que mostram as mudanças ocorridas dentro dos lares; e “Desafios para o futuro” busca sucintamente levantar as principais questões a enfrentar e recomendações de cada tema.

De acordo com os organizadores, “as histórias dos efeitos das mudanças descritas na vida da população CDE reforçam a certeza de que é hora de um olhar de longo prazo sobre as transformações pelas quais o Brasil passou e continua passando”. O lançamento será dia 25/9, às 18h30, na Livraria da Vila, em São Paulo.

Serviço:

O Brasil mudou mais do que você pensa: um novo olhar sobre as transformações das classes CDE

Lançamento – 25/09 às 18h30

Local: Livraria da Vila – Alameda Lorena, 1731 – Jardim Paulista – São Paulo

Organizadores: Lauro Gonzalez, Mauricio de Almeida Prado e Mariel Deak

Páginas: 200

Preço: R$45,00 (impresso) e R$32,00 (ebook)

Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000