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Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF
O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.
Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias. Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação, a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted, atue como proprietário, sócio ou administrador. De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.
Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas. Para o juiz, “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.
Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos. A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes. Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.
Para o magistrado, Reanto Borelli, a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência. “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.
Cresce apoio à transformação da Embratur em agência de promoção turística
Entidades do setor de viagens, turismo e eventos corporativos consideram mudança essencial para o desenvolvimento do turismo
O apoio à transformação da Embratur em agência ganhou mais força na última terça-feira (04), informou o órgão. Lideranças do setor turístico de todo o Brasil, em reunião extraordinária do Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos (CEVEC) da Fecomércio São Paulo manifestaram apoio incondicional às mudanças que a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), juntamente com o Ministério do Turismo, tenta promover no turismo e no cenário econômico brasileiro.
O presidente Vinicius Lummertz reforçou a importância da transformação da Embratur em agência e a contribuição que esta medida trará para o aumento significativo do fluxo de visitantes internacionais. “Nós teremos mais agilidade e autonomia na promoção do turismo internacional e, para a minha satisfação, os executivos do CEVEC entendem e apoiam a alternativa. Esse movimento é fundamental para desenvolver o turismo como força econômica”, explicou Lummertz.
A reunião foi conduzida pela presidente do Conselho, Viviânne Martins que, por sua vez, priorizou a união do setor em prol do desenvolvimento. “Com a união do setor privado com um setor público ágil e com recursos adequados, poderemos nos colocar no mercado internacional na proporção que o turismo brasileiro exige. Por isso, apoiamos esta mudança”, comentou.
“Já temos a decisão política do governo para fazer a mudança. Faltam detalhes, mas o governo está sensibilizado e entende que só desta forma teremos condições de enfrentar a concorrência com os demais países do mundo”, concluiu Lummertz.
Sobre o CEVEC – O Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos tem como missão gerar inteligência de mercado, buscando a transversalidade e a sustentabilidade do setor de viagens, turismo e eventos corporativos. O Conselho é composto por um comitê executivo, um conselho consultivo e grupos de trabalho temáticos – formados por profissionais representativos do setor.
A Fecomércio já expressou apoio às mudanças estruturais da Embratur e acredita que a ação irá transformar o turismo como vetor de economia criativa e propulsor do desenvolvimento econômico e social.
Compromissos na capital paulista
Lummertz se reuniu com o CEVEC durante a WTM Latin America, que acontece até amanhã, quinta-feira (06). O presidente da Embratur aproveita o evento também para articular ações com parceiros estratégicos do Instituto e reforçar o relacionamento com o trade nacional e internacional. Ele segue agenda de compromissos na WTM nesta quarta.
Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação
Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção
A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual, ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).
O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.
Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.
Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.
Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.
CNJ ratifica liminar que suspende promoção de magistrados do TJCE
Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspenda o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, do conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.
Os editais publicados pelo TJCE (27, 28 e 29) abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário. Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, segundo o qual a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem: antiguidade na magistratura, maior prole, maior tempo de serviço público e idade.
O PCA foi proposto contra o tribunal sob alegação de que esta matéria seria da competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual. De acordo com o pedido, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro-relator Norberto Campelo, considerou em seu voto que o tribunal adotou determinados critérios de desempate na carreira da magistratura que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.
O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido da Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF
Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.
Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.
“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.
Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.
A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.