Receita Federal parada – chefias cruzam os braços pela regulamentação do bônus de eficiência

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A campanha salarial continua forte na Receita Federal. Após dois anos de paralisações e atos de protesto, desta vez, as chefias do Fisco de Minas Gerais se revoltam com a morosidade do governo na execução dos acordos firmados com a categoria desde 2015.

Por meio de nota, assinada com a data de ontem (16 de novembro) chefes da fiscalização e programação da 6ª região Fiscal afirmam que farão apenas a “a execução mínima de 30% das atividades”,  até a regulamentação da progressão dos profissionais e do bônus de eficiência, “dentro dos parâmetros já previamente acordados com o governo” . A sede da Receita Federal, em Brasília, segundo a assessoria de imprensa, não vai se manifestar. Em Minas, a assessoria divulgou que”não tomou conhecimento do documento”.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) declarou que a carta à administração da Receita Federal do Brasil, assinada pelos chefes da fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal, “evidencia a adesão maciça dos auditores-fiscais, de todo país, ao movimento pelo cumprimento do acordo salarial firmado – e não cumprido –, em 2016, com o governo federal”.

Os auditores mineiros destacam na carta que, “mais grave que o efeito imediato nos indicadores, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. “Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.”

Veja a nota:

“Assunto: Suspensão da Programação, da Execução e do Encerramento de Procedimentos Fiscais

Senhor Superintendente, Senhores Superintendentes Adjuntos, Delegados e Delegados Adjuntos, Inspetores e Inspetores Adjuntos, Chefes e Chefes Substitutos da Diana e Difis da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Diante do não cumprimento dos acordos celebrados com o Governo Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os chefes de Fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal abaixo identificados, comunicam que as atividades de fiscalização e programação se encontram seriamente comprometidas.

Conforme definido em instância sindical dos Auditores Fiscais, a programação, a execução e o encerramento dos procedimentos de fiscalização abertos, excetuando aqueles cujos fatos geradores estão sujeitos à decadência e aqueles que sejam objeto de operações especiais definidas pelo comando de mobilização, considerando a execução mínima de 30% das atividades, encontram-se sobrestados até a regulamentação dos parâmetros de Progressão e do Bônus de Eficiência, dentro dos parâmetros já previamente acordados com o Governo.

Resta evidente que, disso, decorrerá uma forte retração do lançamento de créditos tributários na 6ª Região Fiscal, bem como da confirmação dos créditos já lançados que se encontram em diligência no âmbito de contencioso administrativo, em montante que impactará de forma significativa e negativa os gerenciais de toda a RFB, não só neste exercício, como nos exercícios vindouros, tendo em vista a já anunciada falta de dossiês.

Mais grave que o efeito imediato nos indicadores, entretanto, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.

Como bem disse nosso Secretário, “temos que encerrar este ciclo”.
Urgentemente.

Respeitosamente, subscrevem este documento os Auditores Fiscais.
1 – Clayton Geraldo de Andrade Rocha – Chefe de Fiscalização da DRF Belo Horizonte
2 – Alfredo Luiz Nunes Menezes – Chefe de Fiscalização da DRF Contagem
3 – Marcio Fernando Pinto – Chefe substituto da SAFIS Contagem
4 – Didier de Souza Filho – Chefe de Fiscalização da DRF Coronel Fabriciano
5 – Diogo Ramalho Vasconcelos – Chefe de Fiscalização da DRF Juiz de Fora
6 – Flávio Frederico Bento Pimentel – Chefe de Fiscalização da DRF Montes Claros
7 – Antônio Sávio Nastureles – Chefe de Fiscalização da DRF Uberlândia
8 – Elias Gonçalves de Carvalho – Chefe Substituto da SAFIS DRF Uberlândia
9 – Eduardo Batista Dias – Chefe de Fiscalização da DRF Varginha
10 – José Lopes – Chefe de Fiscalização da DRF Poços de Caldas
11 – Carlos Alberto Trematore – Chefe de Fiscalização da DRF Sete Lagoas
12 – Eduardo Euripedes de Araújo – Chefe de Fiscalização da DRF Uberaba
13 – Nelson Arbex Hallack – Chefe de Fiscalização da DRF Governador Valadares
14 – Amanda Scarlatelli Lima Dutra – Chefe de Fiscalização da IRF Belo Horizonte
15 – Claudio Takashi Ikemura – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo
Horizonte
16 – Suerdmar José Lelis – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo Horizonte
17 – Lucas Martins Ferreira Diniz – Chefe da Divisão de Fiscalização da Delegacia de Maiores
Contribuintes – DEMAC
18 – Isac Moreno Falcão Santos – Supervisor de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 6a
RF – EFMAC06
19 – Rodrigo Novais Coutinho – Chefe da Divisão de Programação da DEMAC
20 – Milton Mathias Diniz Junior – Supervisor da EFRAU
21 – Marcos Alves Filho – Chefe da EQPAC 6a RF
22 – Luís Fernando Grandini – Chefe substituto da EFMAC
23 – Hélio Afonso Pereira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
24 – Carlos Alberto Vieira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
25 – Robson Pereira Perry – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
26 – Júnia da Castro Capute – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
27 – Francisco Alexandre de Freitas – Chefe de equipe de fiscalização da PF DRF BH
28 – Renata de Pinho Marques
Chefe de equipe fiscalização da PJ fazendária DRF BH
29 – Renato Vieira Oliveira
Chefe de equipe de fiscalização da PJ previdenciária DRF BH
30 – Márcio Augusto Santana
Chefe de equipe de fiscalização PJ previdenciária DRF BH
31 – Alexandre Ernesto Komel
Supervisor da equipe de malha ITR DRF BH

Dyogo Oliveira alega “dificuldades” para regulamentação do bônus de eficiência

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Segundo informações de auditores que participaram da reunião, na noite de ontem, com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, quando foi discutida a regulamentação do bônus de eficiência, o ministro alegou “dificuldades técnicas e jurídicas”. Ele também assumiu o compromisso de, até o final deste mês, desatar os nós para o cumprimento do acordo salarial

Insatisfeitos dentro da classe destacam que ficou claro que o sindicato mentiu para categoria afirmando que seria por decreto a regulamentação do bônus. Por outro lado, a fonte destaca que Dyogo deu o prazo de 10 dias para a regulamentação da progressão dos auditores fiscais, suspensa desde setembro.

Em relação à indenização de fronteira, assunto que vem também sendo há anos motivo de divergências, Oliveira teria dito que o decreto que trata da matéria foi encaminhado à Casa Civil e aguarda a tramitação. Somente depois, terá a assinatura da Presidência da República.

Convocação

O Sindifisco divulgou, na manhã desta terça-feira (3/10), a convocatória para a assembleia nacional extraordinária, em 9 de outubro. A campanha salarial é um dos itens da pauta.

Pacote corta benefícios de servidor e reforça teto

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Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

ANTONIO TEMÓTEO

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.

Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira

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Marcos Joel dos Santos*

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.

A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.

Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.

Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.

Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.

Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.

Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).

Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.

Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.

* Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Administrativos da Polícia Federal aprovam paralisação no dia 27 de abril

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Caso a direção-geral da Polícia Federal não apresente respostas às demandas da categoria até o próximo dia 19, os servidores administrativos da PF paralisarão as atividades no dia 27 de abril. Esta é a decisão unânime dos servidores de Brasília, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindicato (Sinpecpf), que representa a classe, na manhã de terça-feira (11).

Caso a categoria cruze os braços, ficarão comprometidos todo o suporte logístico às atividades policiais, bem como os serviços de fiscalização prestados pela Polícia Federal em áreas como expedição de passaporte, controle imigratório, controle de entrada de produtos químicos no país e controle dos serviços de segurança privada.

“A grande participação na AGE em Brasília deixa claro o clima de insatisfação reinante entre os administrativos. Não poderia ser diferente: enquanto a direção da Polícia Federal se envolve aberta e pessoalmente para solucionar as demandas da categoria policial, os pleitos dos administrativos são defendidos apenas em ofícios protocolares, jamais recebendo o mesmo grau de atenção”, informou, por meio de nota, o Sinpecpf.

Até os policiais já admitiram, ressaltou o sindicato, em diversas oportunidades, a gravidade dos problemas estruturais da categoria administrativa. Por conta desses problemas, há pelo menos 10 anos, a classe luta pela reestruturação da carreira, para valorizar e reter os profissionais que do PECPF fazem parte, tendo em vista o grande êxodo, hoje, na categoria.

Como forma de solucionar os problemas que afligem a categoria, os administrativos da Polícia Federal, reivindicam da direção-geral do órgão:

  • Gestão junto ao Ministério da Justiça para a regulamentação de programa relativo à prática desportiva para os servidores administrativos da Polícia Federal;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do projeto de MODERNIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA ADMINISTRATIVA ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto Ministério da Justiça para encaminhamento do PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO ao Congresso Nacional;
  • Gestão junto ao Governo e Congresso Nacional para a REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA, nos moldes em que foi concedido a Carreira do Seguro Social, para que todos os servidores passem progridam de padrão em 12 meses;

Resumindo: a categoria deseja que a direção-geral apresente minuta que una o pleito de reestruturação (nos moldes do Projeto de Lei n° 6.788/2017, que reestrutura a carreira administrativa da AGU) ao pleito de modernização das atribuições, com o reconhecimento da participação dos administrativos em atividades de fiscalização e de controle, abrangendo ainda a instituição da prática desportiva e da padronização da progressão funcional.

Tal texto, após submetido à categoria, deve ser remetido ao governo, para que este o direcione ao Congresso Nacional, exige o Sinpecpf.

Vale reforçar, informa o sindicato: Para os colegas do Distrito Federal, caso a direção-geral da PF não ofereça respostas satisfatórias para essas demandas até o próximo dia 19, a categoria deve cruzar os braços no dia 27.

Durante a AGE, os colegas de Brasília também aprovaram a adesão da categoria  à grande paralisação geral organizada pelas centrais sindicais para o próximo dia 28 em protesto contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016).

Resposta dos Estados – O sindicato aguarda agora o posicionamento dos demais estados para confirmar a paralisação no dia 27. Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já se manifestaram, todos a favor da paralisação.