MPF contesta soltura de policial condenado por fraude de mais de R$ 3 milhões

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Coronel reformado da PM-RJ teve R$ 97 mil e nove armas apreendidas em sua casa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a libertação de Manoel Enilton Souto Medeiros, coronel reformado da Polícia Militar-RJ condenado por estelionato contra a Previdência Social em São Gonçalo (RJ). Um desembargador federal tinha revogado sua prisão preventiva, citando sua idade e o diagnóstico de catarata, hipertensão arterial e prostatismo. A decisão permitiria a Medeiros recorrer em liberdade da punição a 33 anos de prisão e à restituição de R$ 3,140 milhões (processo nº 20065102000681-0).

No recurso à 2ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede o restabelecimento da prisão preventiva com urgência. Para o procurador regional Maurício Manso, autor do recurso, persistem os motivos da prisão decretada: garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. O MPF ressaltou haver fortes indícios de continuidade das atividades criminosas, pois em sua casa foram apreendidas grandes quantidades de dinheiro (R$ 97 mil) e armas (nove).

“Não houve alteração importante no estado de saúde do acusado que justificasse o relaxamento da prisão”, afirmou o procurador regional da República. “As moléstias que, segundo a defesa, tornam o acusado debilitado são as mesmas já informadas antes e o réu vem recebendo atendimento médico na unidade prisional da Polícia Militar.”

A PRR2 rebateu também a tese da defesa contra a imputação de crime continuado. O MPF considera que essa contestação deve ser avaliada no julgamento de um recurso ainda não pautado pelo Tribunal, ao contrário de pedidos anteriores pela revogação da prisão preventiva.

Acusação – Na ação julgada pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Medeiros e o acusado Márcio José Baggeto responderam por crimes na concessão irregular de benefícios da Previdência Social entre 1983 e 1997. Medeiros foi acusado de criar pessoas físicas e receber benefícios fraudulentos em nome delas, enquanto Baggeto fazia saques nas contas dos falsos beneficiários. A investigação incluiu prisão, buscas e apreensões e conduções coercitivas na Operação Highlander, em 2011.

Alvo das Operações Sepsis e Cui Bono está foragido

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Medidas executadas nesta terça-feira (6) incluem a prisão do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
A Polícia Federal ainda procura um dos investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono que teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 10ª Vara Federal, em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira. André Luiz de Souza é considerado foragido. Já os demais envolvidos tiveram os mandados cumpridos no decorrer desta terça-feira (6). A primeira prisão foi a do ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Ele foi detido em Natal (RN) por volta das 8h, em casa. Ainda durante a manhã, agentes da Polícia Federal estiveram no Complexo Médico-Penal na região de Curitiba (PR), onde foi cumprido o mandado contra o também ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A lista de prisões preventivas que haviam sido solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) foi completada por José Augusto Ferreira dos Santos e Vitor Hugo dos Santos Pinto. Os dois se entregaram no início da tarde.
Ao justificar os pedidos para a concessão das cinco prisões, procuradores que integram a Força-Tarefa das Operações Sepsis, Cui Bono e Greenfield argumentaram a existência de indícios de que os investigados praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”. Cunha e Henrique Alves já são réus em uma ação penal em tramitação na Justiça Federal, em Brasília, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a liberação de recursos do FI-FGTS, para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Outro argumento apresentado foi o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior para o recebimento sistemático de propina. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa. Já em relação a André Luiz, os indícios revelam que – apenas entre os meses de fevereiro de 2011 e março de 2012 – as operações financeiras externas realizadas por ele, totalizaram US$ 12 milhões. No caso de Victor Hugo, há relatos de que ele recebeu, por meio de uma conta aberta em um banco na Suíça, US$ 400 mil de propina. Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.
Sobre a Sepsis
Os desdobramentos da Operação Sepsis que tem como personagem principal, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tramitam na 1ª instância desde setembro de 2016. O caso foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com a cassação do mandato de Cunha, foi remetido à 10ª Vara, em Brasília. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2015, o ex-parlamentar teve uma atuação de destaque na implantação e no funcionamento de um esquema criminoso relacionado à Caixa Econômica Federal e ao FI-FGTS. Com o auxílio de pessoas como Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa Econômica Federal, Cunha montou um amplo esquema de cobrança de propina que tinha vários beneficiários. Henrique Eduardo Alves, era um deles.
Assim como na apresentação da ação penal, os pedidos de prisões preventivas se basearam – entre outros indícios – em informações repassadas em depoimentos decorrentes de colaboração premiada. Na denúncia, as principais informações partiram de Fábio Cleto. Já no caso das preventivas os dados colhidos a partir de depoimento de oito executivos da Construtora Odebrecht. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações em andamento.

 

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

PF combate desvio superior a R$ 18 milhões na saúde do Maranhão

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A Polícia Federal deflagrou na tarde de hoje (2/6) a 4ª fase da Operação Sermão aos Peixes intitulada Operação Rêmora*, que tem como objetivo apurar indícios de desvios de recursos públicos federais do sistema de saúde do Estado do Maranhão. A quantia desviada supera a cifra de R$ 18 milhões.

A ação conjunta contou com a participação do Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 19 mandados judiciais, sendo quatro de prisão preventiva, um de prisão temporária e nove de busca e apreensão. Também foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num total que supera a cifra de R$ 12 milhões. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

As investigações apontam que o Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), uma organização social sem fins lucrativos, recebia milhões de reais dos cofres públicos, repassados pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. Essa verba se destinaria à administração de algumas unidades hospitalares estaduais (Hospital Regional de Carutapera, Hospital Geral de Barreirinhas, Hospital Aquiles Lisboa, Hospital de Paulino Neves, AME Barra do Corda, AME Imperatriz e a Unidade de Pronto Atendimento de Chapadinha/MA).

No entanto, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou uma grande quantidade de saques vultosos e em espécie realizados por um funcionário da organização social. Os saques chegavam a R$ 200 mil.

Após a deflagração da primeira fase da Operação Sermão aos Peixes em novembro de 2015, os investigados passaram a fragmentar essas movimentações financeiras na tentativa de ludibriar o monitoramento pelos órgãos de controle.

Por meio de ação controlada, devidamente autorizada pela Justiça Federal, as transações financeiras realizadas pelos investigados passaram a ser acompanhados em tempo real. A ação, que durou cerca de 70 dias, comprovou que parte dos valores sacados pelo funcionário eram entregues ao presidente do IDAC e seus diretores.

Também foram identificados fortes indícios de distribuição de valores a agentes políticos locais, que facilitavam a obtenção de contratos públicos pela organização.

Hoje, a PF acompanhou mais um dos saques realizados pelo funcionário investigado e flagrou a entrega dos valores aos gestores do IDAC, oportunidade em que a operação foi desencadeada.

Os investigados, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Após os procedimentos legais, os investigados serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

* O nome da operação faz referência a um trecho do famoso “Sermão aos Peixes” proferido por Padre Antônio Vieira em São Luís no ano de 1654. No sermão, as várias espécies de peixe são mencionadas como símbolos dos vícios e corrupção da sociedade.

 O peixe rêmora seria pequeno, mas possuiria uma grande força para influenciar os acontecimentos. Na natureza, é uma espécie que costuma se agarrar a tubarões e vive das sobras dos alimentos deixados pelo peixe maior.

Presidentes de sindicatos cometem crime de desobediência ao descumprirem liminares que obrigam transporte a funcionar, alertam advogados

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A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.

Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la.  Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”

Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.

“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.

É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.

Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.

Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”

Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.

No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados,  argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.

Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.

Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.

Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.

Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.

Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.

Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.

 

Nota Pública – Operação Quinto do Ouro

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Nota da Pública – Central do Servidor sobre a fiscalização das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro

Operação “O Quinto do Ouro” – A posição dos servidores diante das denúncia

Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03) da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.

A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.

Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.

No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal.

A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.

Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)

FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas

 

Esclarecimentos – BFR

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Em virtude do noticiário acerca da chamada Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, a BRF vem a público esclarecer alguns fatos importantes:

1 – INTERDIÇÃO DA FÁBRICA DE MINEIROS (GO)

A fábrica da BRF de Mineiros é uma planta construída em 2006 que produz carne de frango e de peru e responde por menos de 5% da produção total da BRF. Seus produtos são destinados a exportações e mercado interno. A planta está habilitada para exportar para os mais exigentes mercados do mundo, como Canadá, União Europeia, Rússia e Japão. Isso significa que segue as diferentes normas estipuladas por esses países.

A fábrica possui três certificações internacionais que estão entre as mais importantes do mundo: BRC (Global Standard for Food Safety), IFS (International Food Standard) e ALO Free (Agricultural Labeling Ordinance). A última auditoria pela qual a fábrica passou foi realizada pelo MAPA e aconteceu entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2017, tendo sido considerada apta a manter suas operações em todos os critérios.

Apesar de o juiz da operação ter considerado desnecessário o fechamento da unidade, ela foi interditada, de forma preventiva e temporária, pelo Ministério da Agricultura. A medida deve durar até que a BRF possa prestar as informações que atestem a segurança e a qualidade dos produtos produzidos, o que deve acontecer em breve, uma vez que a companhia tem confiança em seus processos e padrões, que estão entre os mais rigorosos do mundo.

2 – PRESENÇA DE SALMONELLA NOS PRODUTOS

Sobre esse tema é preciso esclarecer alguns fatos muito importantes para o melhor entendimento da questão. Existem cerca de 2.600 tipos de Salmonella, bactéria comum em produtos alimentícios de origem animal ou vegetal. Todos os tipos são facilmente eliminados com o cozimento adequado dos alimentos.

Em relação ao caso da Itália divulgado na mídia, é importante esclarecer que a BRF não incorreu em nenhuma irregularidade.

O contexto verdadeiro é o seguinte: em 2011, a União Europeia definiu um novo regulamento (CE 1086/2011) para controle de Salmonella em carne de aves produzidas localmente ou importadas. Segundo este regulamento, produtos in natura não podem conter dois tipos de Salmonella: SE e ST (Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium).

O tipo de Salmonella encontrado em alguns lotes desses quatro contêineres é o Salmonella Saint Paul, que é tolerado pela legislação europeia para carnes in natura e, portanto, não justificaria a proibição de entrada na Itália.

Diante desse fato, a BRF discutiu duas iniciativas:

  1. O encaminhamento da mercadoria a outro porto, o de Roterdã, na Holanda.

Este porto holandês segue à risca o regulamento europeu. O produto obviamente passaria por todos os testes exigidos, com os mesmos padrões técnicos.

  1. A antecipação da discussão do problema junto ao MAPA, em Brasília.

O acordo entre Brasil e União Europeia para importação de produtos alimentícios determina que não-conformidades gerem um “rapid alert” (alerta rápido) para todos os países da comunidade, para o produtor e para as autoridades sanitárias do país de origem. Portanto, a intenção da BRF foi, antes mesmo da emissão do “rapid alert”, antecipar a comunicação ao MAPA e iniciar sua defesa com argumentos técnicos e científicos.

Diante do exposto, a BRF reitera que todas as medidas tomadas pela empresa e seus técnicos estão plenamente de acordo com os mais elevados níveis de governança e compliance e de forma nenhuma ferem qualquer preceito ético ou legal do Brasil e dos países para os quais a BRF exporta seus produtos.

3 – USO DE PAPELÃO

Não há papelão algum nos produtos da BRF. Houve um grande mal entendido na interpretação do áudio capturado pela Polícia Federal. O funcionário estava se referindo às embalagens do produto e não ao seu conteúdo. Quando ele diz “dentro do CMS”, está se referindo à área onde o CMS é armazenado. Isso fica ainda mais claro quando ele diz que vai ver se consegue “colocar EM papelão”, ou seja, embalar o produto EM papelão, pois esse produto é normalmente embalado em plástico. Na frase seguinte, ele deixa claro que, caso não obtenha a aprovação para a mudança de embalagem, terá de condenar o produto, ou seja, descartá-lo.

4 – ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO

A BRF não compactua com práticas ilícitas e refuta categoricamente qualquer insinuação em contrário. Ao ser informada da operação da PF, a companhia tomou imediatamente as medidas necessárias para a apuração dos fatos. Essa apuração será realizada de maneira independente e caso seja verificado qualquer ato incompatível com a legislação vigente, a BRF tomará as medidas cabíveis e com o rigor necessário. A BRF não tolera qualquer desvio de seu manual da transparência e da legislação brasileira e dos países em que atua.

5 – PRISÃO  DE RONEY NOGUEIRA DOS SANTOS

O sr. Roney apresentou-se voluntariamente às autoridades brasileiras na manhã deste sábado, vindo da África do Sul, onde estava a trabalho, para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades. A BRF está acompanhando as investigações e dará todo o suporte às autoridades.

6 – NOTÍCIAS SOBRE “CARNE PODRE”

A BRF nunca comercializou carne podre e nem nunca foi acusada disso. As menções a produtos fora de especificação, no âmbito da operação Carne Fraca, dizem respeito a outras empresas, como pode ser comprovado no material divulgado pela Polícia Federal. A BRF lamenta que parte da imprensa tenha inserido o seu nome de maneira equivocada em reportagens que tratam desse assunto, confundindo os consumidores e a sociedade.

CONCLUSÃO

Em virtude do exposto acima, a BRF vem a público manifestar seu apoio à fiscalização do setor e ao direito de informação da sociedade com base em fatos, sem generalizações que podem prejudicar a reputação de empresas idôneas e gerar alarme desnecessário na população.

São Paulo, 18 de março de 2017 às 17h50

Sobre a BRF

A BRF é uma das maiores companhias de alimentos do mundo, com mais de 30 marcas em seu portfólio, entre elas, Sadia, Perdigão, Qualy, Paty, Dánica, Bocatti e Vienissima. Seus produtos são comercializados em mais de 150 países, nos cinco continentes. Mais de 105 mil funcionários trabalham na companhia, que mantém 54 fábricas em sete países (Argentina, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Holanda, Malásia, Reino Unido e Tailândia).

Polícia Federal – segunda fase da Operação Research

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Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 03/03, a segunda fase da Operação Research, que teve sua primeira fase no último dia 15/12/2016.

Nesta fase o foco da investigação criminal é a prisão do núcleo de pessoas que agia com o objetivo de desviar recursos públicos, a título de bolsas, da Universidade Federal, em conluio com duas servidoras públicas da UFPR, que foram presas preventivamente na primeira fase.

Cerca de 50 policiais federais e servidores do TCU e CGU cumprem 19 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva nas cidades de Curitiba-PR, Campo Grande-MS, Sorocaba-SP e Erechim-RS.

Nesta fase também estão sendo cumpridos mandados de condução coercitiva contra outros três supostos bolsistas, antes desconhecidos da investigação, dentre outros envolvidos no esquema fraudulento.