Primeiros atingidos pela reforma da Previdência são os portadores de doenças graves

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com a promulgação da EC 103/2019, os primeiros a sofrer os impactos da reforma da Previdência, no serviço público, foram os portadores de moléstias graves, doenças incapacitantes, cadeirantes, entre outros. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena

Desde dezembro, a contribuição previdenciária dessas pessoas passou a incidir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A isenção, antes prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que permitia a cobrança apenas sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto, foi revogada pela Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro passado. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena.

“O dispositivo, também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal, estabelece que qualquer majoração ou instituição de novo tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Sendo assim, se houver êxito na ação, o aumento da base de cálculo, nesse caso, passaria a valer apenas em 1º de março, quando também entram em vigor as novas alíquotas de contribuição”, explica o Unacon.

 

Para Abia, governo Bolsonaro propõe medidas que ameaçam a política de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com a Abia, “o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros”

Veja a carta da Abia, na íntegra:

“A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público se somar às preocupações do movimento social de AIDS e de outras vozes da sociedade civil organizada sobre as recentes decisões, decretos e outras medidas tomadas nestes 100 dias de governo Bolsonaro. Para a Abia, estes três meses apontam para graves ameaças às políticas de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no Brasil.

Uma ameaça emblemática é o impacto potencial da proposta de reforma da previdência para as pessoas que vivem com o HIV e a AIDS. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros.

O acesso a medicamentos por decisão judicial era um dos poucos caminhos que as pessoas sem recursos tinham para conseguir determinados tratamentos e reaver a saúde e qualidade de vida. Para a Abia, este dispositivo restritivo agride os direitos do acesso à justiça, à vida e a saúde.

Nós, da Abia, questionamos a proposta de fusão da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), AIDS e hepatites virais numa mesma esfera de gestão no Ministério da Saúde. Esta mudança ocorrerá sem nenhuma discussão com a sociedade civil e outras instâncias de governança da AIDS. Os riscos para perda do reconhecimento das especificidades e qualidade no enfrentamento das necessidades de cada uma destas patologias é grande, e precisa ser monitorado.

Também rejeitamos a ênfase dada à transferência de responsabilidades da resposta da epidemia para estados e municípios: como estas instâncias poderão operacionalizar esta tarefa num momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido fragilizado e diversos estados e municípios estão em situação de falência?

Outra medida que consideramos lamentável foi o veto ao Projeto de Lei 10159/2018 que previa a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV e AIDS aposentada por invalidez. O veto sequer leva em conta a dimensão do estigma da AIDS ambiente do trabalho. Para nós, da ABIA, permitir que pessoas aposentadas tenham a aposentadoria revogada para obrigá-las a retornar ao mercado de trabalho – num ambiente marcado por preconceitos e discriminações, que privilegia pessoas jovens e num país com de alta taxa de desemprego – é algo cruel e desumano.

Também alertamos para a gravidade do decreto 9.761 de 11 de abril que estabelece uma nova Política Nacional de Drogas. Ao inverter o propósito desta política – que deixa de ter o foco na redução de danos para promover a abstinência – o governo atende a uma demanda das igrejas evangélicas que monopolizam hoje as chamadas “comunidades terapêuticas”. Com isto, sepulta de vez uma das mais efetivas políticas de enfrentamento ao HIV e à AIDS entre usuários de drogas injetáveis e não-injetáveis por meio da redução de danos. Para nós, da ABIA, esta medida reforçará o estigma e o preconceito aos usuários de drogas, pois quem não for bem-sucedido na abstinência restará mais exclusão e discriminação. Além disso, as pessoas discriminadas estarão mais vulneráveis e enfrentarão maior risco de infecção pelo HIV e outras doenças infecciosas.

Por fim, outro decreto que nos causou profunda indignação foi o de nº 9750 de 11 de abril que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Este decreto fará desaparecer pelo menos 650 conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social.

Um levantamento preliminar do Conselho Nacional de Saúde aponta que as principais políticas afetadas por essa extinção serão os direitos humanos, a igualdade racial, a indígena, as cidades, LGBT e o meio ambiente. Tais áreas e respectivas populações são as mais vulneráveis à epidemia do HIV e da AIDS.

Lembramos que o Brasil era reconhecido mundialmente pela participação da sociedade civil organizada na construção da resposta a epidemia do HIV e da AIDS. Lamentamos profundamente a extinção deste canal de diálogo tão fundamental para a construção de políticas públicas. E questionamos: qual será o impacto deste decreto nas instâncias já estabelecidas de controle e participação da sociedade civil no campo da AIDS, ISTs e hepatites, como a Comissão Nacional de AIDS e o Comitê de Articulação com Movimentos Sociais?

Ressaltamos que a Abia tem denunciado exaustivamente o avanço de pautas conservadoras acompanhadas da mutilação de materiais educativos para a população trans e adolescentes em nome da “família e dos bons costumes”. Trata-se de uma censura explícita às informações cientificamente comprovadas sobre saúde sexual e reprodutiva e a prevenção do HIV e outras ISTs. Continuaremos nos manifestando contrários à censura de materiais educativos.

Todas essas ações colocam em risco a resposta à AIDS no Brasil. Nós, da Abia, estaremos firmes ao lado das organizações da sociedade civil e do movimento social de AIDS para criticar e contestar essas medidas que favorecem a precarização da vida e das políticas sociais, contribuem para a pauperização da população e violam os direitos humanos, especialmente o direito à saúde e à vida.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2019

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

Nomeação de juízes para Tribunal do Piauí está suspensa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.

Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.

“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.

O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.