Presidente do TJAM analisará causa por vício de parcialidade contra desembargador João Simões

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O pedido foi apresentado pela banca de advogados Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que representa uma das empresas vítimas do redirecionamento da dívida pela decisão ilegal, já que João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. A causa tem valor de R$ 11,6 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Yedo Simões de Oliveira, será responsável pela análise de pedido contra o desembargador João Simões, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Segundo o documento, João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. Essa causa tem valor de R$ 11,6 milhões. A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e o Código de Ética da Magistratura proíbem que um julgador aprecie causas em que familiares estejam envolvidos, como parte ou advogados, devido ao princípio da imparcialidade

Caberá agora à Presidência do tribunal decidir se leva o caso à votação pelos 26 desembargadores da Corte. Se os magistrados reconhecerem o vício de parcialidade de João Simões no processo (por impedimento ou suspeição), o julgamento de que ele participou será anulado. O pedido ajuizado contra João Simões diz que os sobrinhos do desembargador João Simões, os advogados Jean Cleuter Simões e Jonny Cleuter Simões, foram contratados por uma credora da dívida com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que impediu o redirecionamento da dívida para empresas distintas da devedora original. Assim que os Simões assumiram a defesa da credora no caso, o recurso foi admitido e julgado favoravelmente à credora da dívida pela 3ª Câmara Cível do tribunal, com voto de João Simões, tio dos advogados.

Na época, o colega de João Simões, desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do recurso, chegou a admitir em seu voto que, ao reverter a decisão de primeira instância e permitir o redirecionamento da cobrança para terceiros, estava dando interpretação mais “elástica” à lei — ou seja, seria uma decisão excepcional e fora dos parâmetros normalmente utilizados pelo Tribunal de Justiça amazonense em casos similares. Em dezembro de 2018, o desembargador João Simões chegou a divulgar nota à imprensa negando ter julgado qualquer processo envolvendo seus sobrinhos. De fato, à exceção desse processo de R$ 11,6 milhões, João Simões costumava se declarar impedido nas causas em que os sobrinhos advogavam.

STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto

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Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11 e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada no último dia 22 pelo presidente da República, Michel Temer. O pedido foi enviado ao STF, nesta quarta-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) em que a PGR sustenta que a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados na Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia destaca que o indulto é um instrumento usado em situações específicas e excepcionais, em que um gesto estatal beneficia pessoas que já cumpriram parte da pena e que demonstraram o reconhecimento dos erros, recebendo uma nova chance da sociedade. E foi taxativa ao afirmar que não pode ser instrumento de impunidade. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, afirmou a ministra. “Fora daí é arbítrio”, resumiu.
Para a procuradora-geral, ao conceder a medida cautelar, o STF impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal, além de restabelecer o propósito do instrumento. “Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, destacou Raquel Dodge.
Artigos considerados inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial.“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento. Em relação à previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Em análise sobre o artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

 

Denúncias de irregularidades no concurso do Itamaraty

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A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty

Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.

Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.

Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.

“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.

Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.

Reincidência

As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.

Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.

Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.

Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

 

STF decide pela competência do STJ para julgar pedido de aprovados em concurso do Banco Central

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Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança dos candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central (Bacen) que pleiteiam nomeação devido ao aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso ordinário interposto em mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro do Bacen. Segundo Toffoli, a competência é do STJ porque o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar o polo passivo do processo, já que a eventual nomeação por parte do responsável pela gestão de recursos humanos do banco depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, conforme prevê o Decreto 6.944/2009.

Representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os quatro candidatos entraram com o processo no STJ para que o ministro do Planejamento e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem obrigados a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. Porém, o STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, extinguindo o processo sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF.

De acordo com Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as nomeações no Poder Executivo dependem de autorização do ministro do Planejamento, portanto sua presença como autoridade coatora é imprescindível, devendo o STJ analisar o mérito da nomeação pretendida, que se relaciona a outros precedentes favoráveis da Corte”.

Veja os detalhes do processo:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=34284&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M