Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada

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Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.

“Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público”, afirma o documento.
Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.

Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.

Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.

Brasília, 17 de outubro de 2017.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

Cármen Lúcia: precisamos superar o estado patrimonialista brasileiro

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O juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra, afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista, durante o julgamento em sessão plenária do CNJ que culminou com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Para a ministra Cármen Lúcia, a situação reforça que o estado patrimonialista brasileiro ainda não foi superado. “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, diz a ministra.

Apesar de a pena de aposentadoria compulsória acarretar na continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial. Isso porque, por meio de uma decisão judicial, a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que acarretaria na cassação da aposentadoria.

Disputa de terras

Conforme o processo de relatoria do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor.

Além disso, de acordo com o conselheiro Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis. “Não restam dúvidas que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJBA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen.

Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. “Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz.

Pena máxima

O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória.

Para a ministra Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem levar ao cidadão da localidade de Sento Sé a comprometer a confiança que tem no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70. “Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice.

Irregularidades na adoção de crianças

A conduta do juiz Vitor Bezerra já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA. Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.