Petrobras recebe novos recursos recuperados pela Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Valores ressarcidos já somam R$ 716 milhões

A Operação Lava Jato recuperou mais valores para a Petrobras, que desta vez retornaram ao caixa da Transpetro, subsidiária da companhia. Foram três parcelas em valores repatriados pelo Ministério Público Federal (MPF) que entraram no caixa da empresa até a última sexta-feira (14/7).  Com eles, os valores provenientes de colaboração premiada e acordos de leniência recuperados pela empresa sobem dos cerca de R$ 660 milhões para a casa dos R$ 716 milhões.

A Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 33 ações penais.

A companhia trabalha em estreita parceria com as autoridades que conduzem a Operação Lava Jato e é reconhecida por tais autoridades, inclusive pelo próprio Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, como vítima da corrupção investigada. A Petrobras continuará colaborando com as autoridades e buscará o ressarcimento de todos os prejuízos causados em função dos atos ilícitos cometidos contra a companhia.

Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.

Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.

Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.

Vale informa sobre suspensão de ação civil pública movida pelo MPF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.

Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.

MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

 

Denúncia contra Temer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), anunciará, às 18h, no plenário da CCJ, o relator da solicitação para instauração de Processo nº 1/2017, que “encaminha, para os fins do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do presidente da República, Michel Temer, nos autos do Inquérito n. 4.517”.

Operação Cui Bono: Geddel Vieira Lima é preso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal 

Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.

Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.

Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.

Mais sobre as investigações

Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.

 

Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

Membros do MPF escolhem três nomes para o cargo de procurador-geral da república

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (621 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (587 votos) e Mario Luiz Bonsaglia  (564 votos) foram escolhidos para compor a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República nesta terça-feira, 27 de junho. A votação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teve início às 9h e foi encerrada às 18h.  Com um quórum histórico de 85%, a votação contou com 1.108 eleitores.
Por meio de sistema eletrônico, 1.200 membros do MPF, ativos e inativos associados à ANPR, participaram da votação nas mais de 200 unidades do Ministério Público Federal espalhadas por todo o país, informou a Associação.
Os três nomes mais votados serão enviados ao presidente da República Michel Temer. Em seguida, o nome do indicado será encaminhado para o Senado Federal, onde passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e depois por votação no Plenário da Casa.
De acordo com o presidente da Associação, José Robalinho Cavalcanti, o sufrágio compreende a escolha dos melhores projetos para a Procuradoria-Geral da República, o reforço da identidade com os valores constitucionais da Instituição e legitima os postulantes a liderar o Ministério Público Federal, nacionalmente, por um biênio.
“O processo de formação da lista confere uma característica essencial ao ocupante o cargo de Procurador-Geral da República: liderança. Acredito que o presidente Michel Temer manterá o compromisso de eleger um nome da lista, como vem ocorrendo desde 2003”, ressaltou.
A adoção da lista tríplice como primeiro passo para escolha do PGR é um avanço institucional para o país, reconhecido e apoiado por todas as forças políticas, e permite um Ministério Público Federal mais independente, coeso e eficiente, além de uma instituição de magistrados funcionalmente independentes, sem hierarquia, que apenas se alça quando os nomes são efetivas lideranças internas.
Nos últimos 14 anos, o respeito à lista proporcionou a escolha política e a avaliação pelo Senado de nomes de alta e reconhecida qualidade, os quais honraram os compromissos constitucionais, liderando exemplarmente o Ministério Público Federal na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos da cidadania.
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel presidiu a Comissão Eleitoral, que acompanhou a formação da lista. Segundo ele, esse é um momento em que a classe atua como intérprete da sociedade brasileira. “A lista não representa qualquer interesse corporativo, mas os anseios da sociedade”, explicou. Gurgel ressaltou ainda que o respeito aos nomes da lista garante uma atuação independente e firme do MPF.
Os demais candidatos também receberam votos: Ela Wiecko Volkmer de Castilho (424 votos), Carlos Frederico Santos (221 votos), Eitel Santiago de Brito Pereira (120 votos), Sandra Veronica Cureau (88 votos) e Franklin Rodrigues da Costa (85 votos).
Confira o currículo dos indicados:
CARLOS FREDERICO SANTOS, natural de Manaus (AM), é subprocurador-geral da República, com atuação na área criminal no Superior Tribunal de Justiça e Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal. É mestre em Direito e especialista em Direito Público pelo UniCeuB. Foi secretário-geral do Ministério Público Federal no período de 2005 a 2010 e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR por dois mandatos, de 1999 a 2003. Foi precursor da lista tríplice para Procurador Geral da República, a qual foi instituída e elaborada, pela primeira vez, no seu segundo mandato como Presidente da ANPR. A experiência de Carlos Frederico nos diversos setores do Ministério Público Federal lhe deu uma peculiar visão da instituição, nas dimensões institucional, política e administrativa. Ingressou no Ministério Público Federal em 1991.
EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, natural de João Pessoa (PB), é subprocurador-geral da República e oficia perante a Terceira Seção do STJ, em cuja Corte Especial já teve atuação. Também oficiou em processos cíveis no STF, com assento na Primeira Turma. Foi corregedor-geral, conselheiro do Conselho Superior por três biênios, vice-presidente do Conselho Superior, presidente do Conselho Institucional, membro e coordenador das 1ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão e membro da 6ªCâmara. Atuou como procurador da República em Rondônia, no Distrito Federal e na Paraíba. Professor concursado da UFPB em Direito Constitucional, fez cursos de especialização, no Brasil e no exterior, e é mestre em Constituição e Sociedade pelo IDP, além de autor de cinco livros jurídicos. Ingressou no Ministério Público Federal em 1984.
ELA WIECKO natural de Curitiba (PR), é subprocuradora-geral da República, oficiou perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje oficia no STF em matéria cível. Já atuou como coordenadora da Câmara de Direitos Indígenas e Comunidades Tradicionais, bem como em matéria de Patrimônio Público e Social. Já foi procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Corregedora-Geral, Ouvidora-Geral e Vice-Procuradora-Geral da República. Atualmente coordena a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização dos Atos Administrativos; o Comitê Gestor de Gênero e Raça do MPF e preside o Conselho Institucional. Recentemente foi eleita por seus pares para compor o Conselho Superior do Ministério Público Federal. É também doutora em Direito exercendo a docência na Universidade de Brasília. Ingressou no MPF em 1975.
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, natural de Boa Vista (RR), é subprocurador-geral da República e bacharel em Comunicação e Direito, e pós-graduação pela UnB. Atuou como procurador dos Direitos do Cidadão e Eleitoral, e como professor na pós-graduação na Universidade Católica de Brasília de 2002 a 2010. Realizou conferências sobre Direitos Humanos, participou de Comissões no Ministério da Justiça para apuração de torturas em presídios brasileiros, atuação de grupos de extermínio, elaboração de normas de edificações de presídios e de segurança nos estádios. Escreveu artigos sobre movimento de capitais, plebiscito, atuação em defesa da saúde e matérias eleitorais. Participou de cursos no exterior sobre combate à corrupção e ao crime organizado. Foi representante do MPF no Cade. Integrou a 3ª CCR e oficia na 2ª CCR. Ingressou no MPF em 1989.
MARIO LUIZ BONSAGLIA, ingressou no MPF em 1991, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República, com designação para atuar em feitos criminais da 5ª e 6ª Turmas do STJ e em sessões da 2ª Turma, de direito público. Atual conselheiro e vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (biênios 2014-2016 e 2016-), bem como coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (biênios 2014- 2016 e 2016-), que trata do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial. Já atuou como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (biênios 2009-2011 e 2011-2013) e membro suplente da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2008-2009), com atuação em matéria criminal. Também foi procurador Regional Eleitoral em São Paulo (biênios 2004-2006 e 2006-2008); diretor da ANPR (1999-2001); e Procurador do Estado de São Paulo (1985-1991). É doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.
NICOLAO DINO NETO, natural de São Luís (MA), é subprocurador-Geral da República e vice-procurador-geral Eleitoral. Atuou no Conselho Nacional do Ministério Público como conselheiro e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo. Foi membro suplente da 2ª e 4ª Câmaras de Coordenação e Revisão, coordenou a Câmara de Combate à Corrupção do MPF, foi diretor-geral da ESMPU, secretário de Relações Institucionais do MPF, procurador regional Eleitoral, procurador regional dos Direitos do Cidadão e procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão. É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi presidente da ANPR entre 2003 e 2007. Ingressou no MPF em 1991.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE é subprocuradora-geral da República e oficia no Superior Tribunal de Justiça em matéria criminal. Integra a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de assuntos relacionados ao consumidor e à ordem econômica. É membro do Conselho Superior do Ministério Público pelo terceiro biênio consecutivo. Foi coordenadora da Câmara Criminal do MPF, membro da 6ª Câmara, procuradora federal dos Direitos do Cidadão adjunta. Atuou na equipe que redigiu o I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, e na I e II Comissão para adaptar o Código Penal Brasileiro ao Estatuto de Roma. Atuou na Operação Caixa de Pandora e, em primeira instância, na equipe que processou criminalmente Hildebrando Paschoal e o Esquadrão da Morte. É Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ingressou no MPF em 1987.
SANDRA VERÔNICA CUREAU, natural de Porto Alegre (RS), é subprocuradora-geral da República. Já foi vice-procuradora-geral da República, vice-procuradora-geral Eleitoral, procuradora-chefe na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, procuradora regional eleitoral, membro titular do Conselho Superior do Ministério Público Federal, membro titular da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) e coordenadora da 4ª CCR. Atuou perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. A partir de 2013, foi designada para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça, integrando o Núcleo de Tutela Coletiva. Foi a diretoria-geral da ESMPU e, desde 2001, integra a Comissão Examinadora de concursos para procurador da República. Cursou mestrado na UERJ e é doutoranda em direito na Universidade de Buenos Aires. Ingressou no MPF em 1976.

RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta

Publicado em 1 ComentárioServidor

Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação”  de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os  usuários  dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal  do  Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos

Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente  os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude

De acordo com informações da Receita Federal, organizações  criminosas  de  pessoas  jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos,  prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.

O  esquema  fraudulento  é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas,  advogados  e  consultores  locais  com  o  intuito  de  dar credibilidade à operação.

Para  atingir  o  objetivo,  segundo a nota divulgada pelo Fisco, os  grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios  e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação”  de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica  e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim,  para  supostamente  quitar  um  débito  de  R$  100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.

Os  intermediários,  em  conjunto  com  os  mentores  da fraude, forjam uma comprovação  da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas  declarações  apresentadas  à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por  procuração  ou  pela  entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios   contribuintes   ou   seus  contabilistas  são  orientados  pelos fraudadores a alterar as declarações.

Os  usuários  destes  créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores  menos  que  o  tributo  devido,  porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.

Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se  utilizam  de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação  de  Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos  pela  Receita e  de  ofícios  do Tesouro Nacional.  Com  essa estratégia,  inclusive com a majoração dos valores dos “títulos  podres”  com  base  em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude  com  diferentes “créditos”,  tais como NTN-A, Fies, Gleba  de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação  pelo  INCRA,  processos  judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”

“O  poder  judiciário  tem,  reiteradamente,  decidido  pela  prescrição dos referidos  títulos  públicos,  que  não  se  prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’

“A  Receita  Federal  realiza  rigoroso  levantamento das empresas que estão indevidamente  retificando  as  declarações  para  suprimir  ou  reduzir os débitos  informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os  contribuintes  a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar  autuação  com  multas  que  podem  chegar  a  225%  e  ainda sofrer Representação  Fiscal  para  Fins  Penais  ao  Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do  Tesouro  Nacional,  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público  da  União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes  sobre  o  perigo  de  serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes  tributárias.  A  cartilha  apresenta  um  breve histórico sobre os títulos  públicos  federais,  a  validade  e a forma de aquisição e resgate desses  títulos;  trata  da fraude tributária e suas consequências; explica aos  contribuintes  como  identificar  e  proceder  diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1

Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção   à   Fraude   Tributária   com   Títulos   Públicos, com a intenção de definir  estratégia  de  atuação conjunta, disseminar   informações  e  orientações  acerca  da  prática  indevida  de suspensão ou extinção de débitos tributários.  Além  de representantes  da  RFB  o  evento  teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional,  DPF  – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral  da  União,  BACEN  –  Banco  Central  do Brasil e membros da Justiça Federal.