Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP

Mudança em carreira do BC pode elevar gastos

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Associações de auditores pedem veto a artigo de projeto de lei que exige curso superior para o cargo de técnico do Banco Central. Para elas, texto pode incentivar demandas por aumentos e equiparações salariais. Outras entidades, porém, apoiam a medida

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

O presidente Michel Temer tem prazo até segunda-feira para arbitrar uma disputa que vem colocando em campos opostos entidades representativas dos servidores. Temer terá que decidir se mantém ou veta o artigo 55 do projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória (MP) 765/2016, que concedeu aumento salarial para diversas categorias do funcionalismo. O artigo, inserido durante a tramitação do texto no Legislativo, altera de médio para superior o nível de escolaridade exigido para o cargo de técnico do Banco Central (BC).

Duas associações de auditores de controle externo enviaram carta à Presidência da República pedindo veto do artigo. Elas acham que o dispositivo pavimenta o caminho para demandas salariais futuras e, portanto, representa risco para as contas públicas, apesar de não implicar impacto orçamentário imediato. Assinam a carta a AUD-TCU, de auditores do Tribunal de Contas da União, e a ANTC, que representa auditores de tribunais de contas de todo o país.

Defensoras de uma postura mais rígida contra expansão de gastos do governo, as duas associações têm influência sobre parlamentares do PSDB no Senado, partido com o qual presidente Michel Temer precisa contar para não ver desfalcada a base parlamentar. A carta das associações de auditores é assinada ainda pela Anajus, associação de analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, e pela Unalegis, dos analistas legislativos da Câmara dos Deputados.

A diretoria do BC, comandada por Ilan Goldfajn, trabalha para que o artigo 55 seja mantido. “Cada vez mais, as atribuições e os desafios postos ao BC evoluem em complexidade, o que demanda a atuação de servidores cada vez mais bem capacitados. Nesse sentido, o nível superior para os especialistas que atuam no BC é desejável”, disse ele ao Correio, por intermédio da assessoria.

Goldfajn respondeu ao Correio antes de o Sintbacen, sindicato dos técnicos do banco, promover, ontem, ato público cobrando dele postura de apoio mais firme perante o governo. Além de antigo, o pleito da diretoria do BC é reforçado num momento em que a autoridade monetária vem sendo bem sucedida no controle da inflação.

A pressão a favor da manutenção do artigo 55 vem também da Unacon Sindical, que reúne auditores e técnicos federais de finanças e controle (Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União). A Unacon enviou carta ao Planalto apoiando a preservação do artigo.

Divisões

Mesmo entre associações de auditores de tribunais de contas a questão divide opiniões. A Auditar, que representa a maior parte dos auditores do TCU, e a Fenastc, associação de técnicos e de auditores de tribunais de contas de todo o Brasil, não chegaram a se pronunciar oficialmente sobre o BC. Mas não veem problema na maior exigência de escolaridade para ingresso em carreiras de apoio na administração pública.

A diferença salarial entre técnicos e analistas do BC vai de R$ 10 mil a R$ 13 mil. Luciene Pereira da Silva, presidente da AUD-TCU, alerta que a elevação do cargo de técnico para nível superior “criará ambiente para equiparações salariais futuras”, com “impactos incompatíveis” com o novo regime fiscal, que impõe teto para os gastos públicos. Ela destaca o “elevado potencial de efeito multiplicador da medida. Se não houver veto no caso do BC, acredita, ficará mais difícil barrar outras carreiras que buscam o mesmo, a exemplo dos técnicos do próprio TCU.

“O veto é totalmente descabido. O pleito do BC é legítimo”, rebate Rudinei Marques, presidente da Unacon. Ele admite que demandas por equiparação salarial podem até existir, mas diz que isso não é desculpa para deixar de atender a uma necessidade do BC. Ele cita como exemplo a criação do cargo de analista tributário na Receita Federal. A diferença salarial entre analistas e auditores da Receita persiste, embora os primeiros tenham tentado, sem sucesso, a equiparação.

Jordan Pereira, presidente do Sinal, sindicato dos analistas e técnicos do BC, informa que existe consenso entre as duas categorias de que os salários não podem equiparar, embora a diferença deva diminuir. E pondera que a existência de demandas por melhores salários independe do nível de escolaridade exigido nos concursos.

A mudança no requisito de ingresso para técnicos tem parecer favorável da Procuradoria do BC, que analisou, inclusive, a possibilidade de a medida ser alvo de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, como foi a transformação do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior. A procuradoria do BC entende que, a mudança pretendida pela instituição é diferente porque não implica transformar o cargo de técnico em outro cargo; apenas exige escolaridade superior para o próprio cargo nos próximos concursos.

Trem da alegria

Além de risco fiscal, a AUD-TCU e a ATNC veem inconstitucionalidade no artigo 55. Segundo Luciene Pereira, pessoas aprovadas em concurso para cargo de nível médio passarão a ocupar, sem novo concurso, cargo de nível superior. Isso afronta a Constituição Federal e caracteriza “trem da alegria”, diz ela. Para ela, o certo seria colocar os atuais técnicos do BC num quadro em extinção, que duraria até o último deles se aposentar. Mas o PLV não faz isso. Os técnicos que fossem aprovados em concursos já com exigência de curso superior entrariam em outro quadro, com denominação diferente e que os antigos teriam que disputar se não quisessem ficar no quadro em extinção.

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

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A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado

A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado –  auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e  policial civil dos extintos territórios.

Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.

Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.

A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.

Apenas 12% dos auditores dizem NÃO ao subsídio

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais contesta a nota do Sindifisco Nacional intitulada “80% dos auditores dizem sim ao bônus de eficiência”, publicada em 03/02/2017 no Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/nota-tecnica- do-sindifisco/).

“Não se pode dizer que “os auditores fiscais da Receita Federal ratificaram, em assembléia nacional, o bônus de produtividade e eficiência, previsto na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado”.

Nem que”O apoio ao indicativo da Diretoria Executiva Nacional foi maiúsculo:80% da categoria votaram favoravelmente”. Isto porque os auditores-fiscais somam 30.366, dos quais 20.246 encontram-se na situação de aposentados ou pensionistas e 10.120 auditores estão em atividade. Compareceram à Assembléia citada apenas 5541 auditores (ativos e aposentados), dos quais 3770 votaram contra o indicativo transcrito abaixo:

Indicativo 1: O Sindifisco Nacional deve iniciar imediato e prioritário trabalho de mobilização e junto aos poderes executivo e legislativo da União pela simplificação da pauta não remuneratória e modificação da pauta remuneratória no seguinte sentido: 1º – O caput do art. 6º da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 6º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, autoridades administrativas a que se refere o Código Tributário Nacional no âmbito da União Federal, compete: ” 2º – O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil terá seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo, conforme anexos I, II e III. Tal defesa deverá se manifestar em todas as oportunidades de trabalho institucional e parlamentar e o
Sindifisco Nacional deverá, por meio de todas as suas instâncias buscar parcerias com parlamentares e entidades para propor, no decorrer do processo legislativo, emendas, DVS ou outros meios para dar desdobramentos concretos e este indicativo.

Estes 3770 auditores representam 80% dos votantes, ou seja, dos que compareceram à assembleia. Votaram contra indicativo que obrigaria o Sindicato a abandonar o bônus de eficiência e lutar por um subsídio equiparado ao dos policiais federais, número este que representa apenas 12% do total de integrantes da categoria.

O correto a dizer então é que apenas 12% dos auditores disseram NÃO ao subsídio, sendo desonesto afirmar que 80% da categoria ratificou o bônus.

Convém lembrar que, em 29 de dezembro de 2016, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 765 (MP 765/16), com a finalidade, dentre outras, de reorganizar cargos e carreiras de diversos setores do Serviço Público Federal.

Em relação aos integrantes da Receita Federal do Brasil, a MP 765/16 reestruturou a Carreira Tributária e Aduaneira, substituindo a remuneração que lhes era devida por meio de subsídio pelo Vencimento Básico, estabelecendo pequenos reajustes em seu valor até 1º de janeiro de 2019 e instituindo o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” (bônus de eficiência).

Os novos critérios de remuneração estabelecidos para os integrantes da Receita têm gerado expressivas e continuadas críticas da sociedade, principalmente de setores empresariais e da comunidade contábil e jurídica. Tais segmentos evocam, dentre outras questões, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos
servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação, o que fere normas constitucionais e legais em vigor.

Nesse entendimento, a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá no próximo dia 14 de fevereiro de 2017 para avaliar a conveniência e oportunidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o que avaliam ser um grave atentado aos ditames constitucionais vigentes, qual seja, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-fiscais, Analistas tributários da Receita Federal e Auditores-fiscais do Trabalho, conforme previsto com a edição da MP nº 765/16.

Tal celeuma já era prevista por número expressivo de auditores-fiscais, que vem lutando pela manutenção do subsídio como forma de remuneração da categoria desde a publicidade do acordo salarial assinado em março de 2016 entre o Sindicato Nacional dos auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o governo federal.

Diversas iniciativas foram empreendidas, sem sucesso, para que o Sindifisco encaminhasse negociações para que os auditores-fiscais da Receita Federal tivessem seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo. A última realizada antes da edição da MP 765/16 buscou amparo no art. 15, § 4º, III do Estatuto do Sindifisco Nacional, no intuito de viabilizar a realização de Assembleia para apreciação de um indicativo apoiado por mais de 10% de seus filiados.

Assim, chegou à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, em 05 de dezembro de 2016, documento contendo a assinatura de 2.548 filados, no qual foi solicitada a convocação de Assembleia Nacional para que a categoria se pronunciasse pela modificação da pauta remuneratória, com encaminhamento de proposição visando a estabelecer, para os auditores-fiscais da Receita Federal, subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo.

Infelizmente, esta legítima solicitação da categoria só foi atendida um mês depois da edição da MP 765/16, com a convocação de Assembléia Nacional para tratar do tema somente em 1º de fevereiro de 2017. Portanto, o governo federal instituiu o bônus de eficiência como forma de remuneração dos auditores-fiscais sem jamais ter sido comunicado pelo Sindifisco que parte expressiva da categoria defende o subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições inerentes ao cargo.

Dito de outra forma, a manutenção do subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais, com reajuste similar ao que foi concedido aos integrantes da Polícia Federal, poderia ter entrado na mesa de negociação com o governo, como gostaria grande parte da categoria, quase um mês antes da instituição do bônus.

No entanto, com a postergação do atendimento de solicitação legítima de 2548 filiados, chegou-se ao resultado que ora é visto: A instituição de uma verba remuneratória de natureza frágil, de constitucionalidade, legalidade e legitimidade questionada por diversos segmentos da sociedade.

As perspectivas para o bônus não são nada boas. A pressão da sociedade certamente influenciará parlamentares durante a tramitação da MP 765/16, que levarão em conta os aspectos anteriormente citados. Os riscos da aprovação de propositura de ADI pela OAB são iminentes, como admitiu publicamente o Diretor Presidente da DEN em Assembleia realizada na DS Brasília no dia 1º de fevereiro.

Por conseguinte, como forma de minimizar prejuízos que certamente advirão para TODOS os auditores-fiscais, ativos e aposentados, caso seja efetivamente proposta a declaração de inconstitucionalidade do bônus de eficiência pela OAB, ou caso o mesmo seja retirado da MP 765/16 em sua conversão em Lei, o Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais continuará lutando em prol do restabelecimento do subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições do cargo de auditor-fiscal, rejeitando de pronto qualquer outra forma de retribuição sob forma de gratificações.”