Morar fora pode ser uma boa opção, mais acessível do que se imagina

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Os altos índices de violência e de desemprego, baixos salários, poucas oportunidades e a brutalidade que tomou conta do debate político levam muitos brasileiros a sair do país. “As pesquisas ainda não deram conta dessa realidade. Mas entre o primeiro e o segundo turno das eleições, a busca por estudo e trabalho no exterior aumentou em cerca de 70%”, contou Denis Fadul Lacerda de Aguiar, especialista em intercâmbio e gerente da agência World Study Brasília. A responsável por outra agência – não quis se identificar – admitiu que a demanda quase que triplicou. “Estamos atarefadíssimos.Até uma amiga, aos 65 anos, que nunca gostou de viajar, me procurou”, disse. No entanto, para concretizar o desejo de estudar ou viver por longo período lá fora, é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro deles é saber se vai conseguir bancar as contas do dia a dia.

Todas as despesas de consumo têm que estar na ponta do lápis Levantamento da World Study aponta o quanto, em percentuais, o custo de vida nos destinos mais procurados é maior ou menor que o do Brasil. Em alguns casos, é possível viver com menos, se o turista tiver emprego. No Canadá, por exemplo, o custo de vida é 56,66% maior. Apenas o aluguel é 151,55% superior ao cobrado por aqui. “Um intercambista precisa ter entre R$ 8 mil e R$ 10 mil somente para estudar. Mas se estiver trabalhando, R$ 4 mil são suficientes”, destacou Denis Aguiar. Nos Estados Unidos, o custo é 63,82% maior e o aluguel, em média, 222,55% superior. O país ainda exige que a pessoa tenha local para ficar, seguro de viagem e principalmente um motivo para estar lá. É fundamental ter entre R$ 10 mil a R$ 15 mil mensais.

Na Espanha, pelo Tratado de Schengen (convenção que permite abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas) só é possível ficar três meses e não se pode trabalhar, com exceção do intercâmbio universitário – 20 horas por semana -, com comprovação de disponibilidade financeira. O custo de vida é 29,44% maior, com aluguel 83,68% mais caro. O Chile é 11,17% mais caro (aluguel 26,35%) e demanda reserva mensal de R$ 10 mil. Não há exigência de visto para estada de até 90 dias. A Argentina é 22,15% mais barata, com aluguel 22,27% menor. O visto de residência permanente permite estudar ou trabalhar por dois anos, com gastos entre R$ 4 mil a R$ 10 mil.

Na Austrália, com clima parecido com o Brasil e muita reciprocidade, requer R$ 10 mil a R$ 15 mil, pois o custo é 69,09% maior (aluguel 197,24% superior). “A cada 10 alunos que vão para lá, 8 renovam o visto. A procura é tanta que a World Study tem base na Austrália”, destacou Denis Aguiar. A África do Sul, segundo ele, é o “país com melhor custo x benefício, para quem quer um intercâmbio bom e barato”. É 2,46% mais barato, apesar de o aluguel ser 36,65% maior. É possível viver lá com cerca de R$ 4 mil. Portugal, que recentemente suspendeu novos pedidos de visto e cidadania pelo excesso de procura, tem custo de vida 19,31% superior, com aluguel 79,94% maior. Não dá para viver com renda inferior a R$ 10 mil mensais, de acordo com o levantamento da World Study.

A Alemanha também requer R$ 10 mil, pois o custo de vida é 59,09% mais caro e o aluguel, 125,11%. Com o passaporte brasileiro, pode-se ficar até 90 dias. Na Irlanda, R$ 4 mil a R$ 10 mil são suficientes. O custo de vida é 81,27% maior e o aluguel, 288,13% mais caro. É preciso estudar por 25 semanas, para trabalhar. “A Irlanda é supersimples. Não tem muitas regras de imigração e a World Study tem uma base em Dublin que auxilia o aluno”, contou Aguiar. Na Inglaterra, o custo é 81,32% maior, em Londres, e 58,78%, no interior, com aluguel 155,01% superior. É fundamental ter pelo menos R$ 10 mil (interior) e R$ 15 mil (Londres) mensais.

Programação

Ao programar um intercâmbio, deve-se levar em conta que não irá apenas aprender um idioma. “É muito mai. É mergulhar em uma outra cultura com todas suas peculiaridades. A garotada da melhor idade vem ganhando espaço grande no mercado. Atividades extraclasse têm maior procura, tais como inglês+surf no Havaí, francês+gastronomia, em Paris. Hoje, com vários tipos de programas, todos podem fazer intercâmbio”, aconselhou Aguiar. Os engenheiros Hugo Costa, 26 anos, e sua esposa Luana, 25, vão morar por um ano no Canadá. “Sempre quis ter uma experiência fora. Mas agora, a situação política do Brasil me incomodou. Não se acha emprego. Quando encontramos vaga, nunca é a que gostaríamos”, disse Hugo.

Hugo concluiu o mestrado e já está com embarque marcado para janeiro. Desembolsou (curso e visto) R$ 30 mil. “Acho que vamos gastar cerca de R$ 9 mil por mês com estada, alimentação e custos totais. Mas vamos trabalhar. O salário mínimo no Canadá é de cerca de US$ 12 por hora, ou US$ 1.920 por mês, o que dá cerca de R$ 7,6 mil. Com a nossa formação, acredito que vamos ganhar mais e viver bem”, destacou Hugo. Vinicius Nery, 34, é professor de inglês da rede pública. Seguirá o mesmo destino. Já pagou R$ 20 mil nas despesas iniciais. “Tenho uma amiga que mora no Canadá. Dividindo a moradia, em torno de US$ 900, com alimentação e outros gastos, não devo precisar mais de R$ 4,5 mil. Vale muito à pena conhecer outras culturas. Pretendo também dar aula lá de inglês como segunda língua”, afirmou Vinícius.

Isadora Beltrami, 25, está animada para chegar logo 2019 e embarcar para a cidade canadense de Vancouver. “Sempre tive vontade de sair do país. O Canadá tem educação, saúde e segurança funcionando muito bem. Os trabalhadores são valorizados. Isso me faz muito bem”, destacou. Isadora é professora de português da rede privada e dá aulas particulares. Já pagou cerca de R$ 20 mil para bancar o curso e o visto. Economizou bastante nos últimos anos: vendeu o carro e está se desfazendo de alguns objetos para juntar mais dinheiro. “Desde a graduação, participei de feiras de intercâmbio. Acho que devo gastar lá cerca de R$ 4,5 mil por mês, porque vou trabalhar e compartilhar moradia”, destacou.

Empreendedores também estão de olho no mercado externo, principalmente Portugal e Estados Unidos. O cenário político e econômico brasileiro vem desencorajando os empreendedores a se manterem no Brasil. Apesar das recentes dificuldades no visto, empresas brasileiras e portuguesas se uniram para atender a demanda de brasileiros migrantes. “Além da possibilidade de trabalhar em Portugal, outra coisa que chama a atenção é viajar livremente para qualquer um dos 26 Países do Espaço Schengen. Essa opção é uma das principais regalias procuradas por estes cidadãos”, contou Sérgio Bessa, coordenador da Réplica Real Estate, imobiliária portuguesa. Para migrar, é comum a iniciação no processo de Golden Visa, com a compra de imóveis no valor mínimo de 350 mil euros, que dá acesso ao cartão de residência por cinco anos e nacionalidade portuguesa após esse período.

“Todo esse processo de acompanhamento do cliente precisa ser assessorado por um operador de câmbio para enviar a remessa do valor necessário para a Europa ou Estados Unidos, executar a transação comercial e acompanhar a aprovação do Banco Central brasileiro” explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. Juliana Fernandes, 40 anos, enfrentou esse desafio há 22 anos. É proprietária da Hall Design Group (http://hallgp.com/), empresa de móveis e decoração, responsável por decorar 30 casas de brasileiros por mês. Ela saiu do Brasil, inicialmente, para estudar inglês e cursar a universidade.
“O investimento inicial na empresa foi progressivo. Minha formação inicial foi em design de interiores no Brasil. Mas estava atuando no mercado imobiliário. Outros corretores me pediram para decorar as casas de seus clientes. Com o crescimento da demanda, fiz investimento inicial em torno de US$ 200 mil, no primeiro ano”, contou Juliana.

Teve o retorno do investimento em aproximadamente dois anos. “Não acho que o custo de vida nos EUA seja maior do que no Brasil, porque o conforto e o acesso da maior parte da população a produtos de excelente qualidade compensam. Além disso, no Estado da Flórida, as empresas são isentas de impostos estaduais – somente pago na esfera federal e sobre o lucro líquido. O governo é sério e o retorno é visível na segurança pública, educação, infraestrutura e saúde”, destacou a empresária. Para quem quer trabalhar ou estudar fora, seja pessoa física ou jurídica, todas as informações sobre vistos estão no portal do Itamaraty (http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros).

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

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Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Mitos e Verdades sobre a Arbitragem Trabalhista

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“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”

Julia Tavares Braga*

Flavio Portinho Sirangelo**

Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.

Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.

Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:

“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.

Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.

“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.

O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.

“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.

A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.

“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.

A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.

“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.

Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.

Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.

*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

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Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

 

Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*

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Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações

Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte

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O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na uma medida  liminar, foram suspensos somente os valores retroativos,  sem afetar o pagamento mensal do auxílio.

O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.

Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais

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Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques

Para visualizar as estatísticas, organizadas de forma inédita em uma plataforma digital interativa, basta clicar sobre o ícone “PAINÉIS CNJ”, na parte inferior da página, e, em seguida, na opção “Produtividade Mensal”.

Quem acessar o Módulo de Produtividade Mensal vai se deparar com vários dos indicadores de produtividade da força de trabalho do Poder Judiciário que antes eram encontrados no sistema Justiça Aberta, que agora fica restrito a monitorar o funcionamento apenas dos cartórios extrajudiciais. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho, o Módulo de Produtividade integra o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), que simplificou e automatizou a coleta de dados do trabalho realizado por magistrados e servidores da Justiça brasileira.

A consolidação das estatísticas do Poder Judiciário agora é feita de modo automático e já não depende de informações prestadas manualmente por magistrados. O Módulo de Produtividade Mensal é abastecido uma vez por mês por equipes designadas pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos tribunais. A mudança do procedimento tornou a plataforma uma ferramenta dinâmica de pesquisa, pois apresenta estatísticas atualizada até ao mês anterior.

As consultas podem ser feitas a partir da Aba Gráficos Customizados, que oferece uma série de opções para o pesquisador fazer em busca do dado que deseja. Localizados na seção horizontal no alto da página, os filtros de informação possibilitam ver a produtividade da Justiça Estadual ou de qualquer outro ramo do Poder Judiciário (trabalhista, federal, eleitoral, militar). É possível ainda exibir na tela do computador os resultados relacionados a um tribunal em particular.

Distribuídos no campo central de filtros, estão ordenados todos os 91 órgãos do Judiciário, entre tribunais (inclusive o Supremo Tribunal Federal) e os conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do próprio CNJ. Para obter os dados mais recentes, basta selecionar o ano 2017 nos filtros do canto superior direito da tela.

Campos agrupadores 

Dispostos à esquerda da tela, na vertical, os campos agrupadores ajudam quem acessa o Módulo Produtividade Mensal a montar sua planilha com os dados que precisar consultar. O primeiro passo é marcar a variável desejada, a partir de uma lista de indicadores elaborados pelo CNJ, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Pode-se indagar, por exemplo, o número de processos criminais iniciados em 2017.

Montagem de planilha  

Quem escolher o campo agrupador “Justiça”, na categoria “Tribunais”, vai descobrir a quantidade dessas ações criminais iniciadas este ano, por cada ramo da Justiça. Ao clicar dois campos – Justiça e Sigla – vai obter o mesmo dado, porém separado pelo resultado de cada tribunal. Outras categorias que o usuário do sistema pode selecionar para formatar sua planilha incluem “Cidade Abrangida” e “Competência (da) Serventia”.

Ao marcar a categoria “Produtividade”, por exemplo, o internauta poderá acompanhar o desempenho de cada um dos tribunais, mês a mês. Basta clicar o campo “Ano/Mês”. Como a planilha que será apresentada é muito larga, será preciso recorrer a um cursor que desliza horizontalmente sobre uma linha situada na base da página. Logo abaixo, um campo na cor amarela lembra ao pesquisador quais os filtros que estão sendo utilizados.

Exportar 

Após concluir a formatação da pesquisa, pode-se gerar (exportar) uma planilha no programa Excel. Um ícone localizado no canto superior direito da tela, alinhado com o termo “Resultado”, oferece a opção. Quem preferir, também pode imprimir a planilha ao levar o cursor até o ícone de impressão, ao lado do Excel.

Ressalvas

Os dados atualizados no Módulo Produtividade Mensal a respeito da litigiosidade (volume de processos) não devem ser confundidos ou comparados com os resultados consolidados no anuário estatístico Justiça em Números, produzidos pelo CNJ desde 2004. No processo de elaboração do Justiça em Números, a equipe do DPJ/CNJ realiza uma auditoria nos números enviados pelos tribunais, que recebem um prazo para responder com dados sempre que são encontrados dados aparentemente inconsistentes.

Os usuários do Módulo Produtividade devem saber que as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais. Até o dia 20 do mês corrente, são informadas as estatísticas do mês anterior. Por isso, os resultados de junho, por exemplo só puderam ser consultados a partir do dia 20 de julho.

Produtos 

O Módulo Produtividade Mensal seguiu o modelo de relatório interativo do Justiça em Números, anuário estatístico produzido pelo CNJ desde 2004. Inicialmente, o Justiça em Números era divulgado uma vez por ano, em meio físico (publicação), com dados referentes à produção do Judiciário no ano anterior. Com o tempo, as estatísticas passaram a ser apresentadas também em meio digital, no relatório interativo que permite acessar informações específicas sobre a despesas, a força de trabalho e a litigiosidade do Poder Judiciário.

MEC – Novo Fies começa em 2018, com três modalidades e 100 mil vagas a juros zero

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O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira, 6, no Palácio do Planalto, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que será dividido em três modalidades e começa em 2018. No total, o Novo Fies vai garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juros zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos

O presidente da República, Michel Temer, elogiou a reformulação do Fies, afirmando que o novo formato mostra o quanto a educação é prioridade para o país. “O que estamos fazendo é criar um Fies mais sustentável, eficiente e efetivo”, disse. “Estamos voltados para aqueles mais carentes, agindo compativelmente com as necessidades sociais do país quando assinamos uma medida provisória que promove um salto qualitativo na forma como opera o programa”.

Para Temer, a aplicação de taxa de juros zero para os estudantes com renda per capita mensal familiar inferior a três salários mínimos é uma grande inovação. “Além do Novo Fies ser algo planejado para o futuro, já que é projetado para ter continuidade, ele ainda é consistente em relação ao crédito, porque o estudante não ficará mais na instabilidade para saber o que vai pagar, quanto vai pagar. É uma inovação extraordinária, voltada para as questões de natureza social. Isso se utiliza em vários países e vem sendo utilizado agora no Brasil”, ressaltou. “Quando nós fazemos esse sistema educacional, é porque educação de qualidade é o caminho mais eficaz para reduzir as desigualdades”.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies envolve gestão sustentável e transparente. “O fundo irá gerar uma economia, somente em taxas bancárias, da ordem de R$ 300 milhões ao ano. Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de seis a sete bilhões de reais, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”.

Mendonça Filho traçou uma trajetória do Fies, mostrando que o programa vem de um histórico de gestão ineficaz e ineficiente. “O caminho percorrido até aqui deixou um rombo fiscal absolutamente sem controle. O quadro que se tem é de inadimplência elevada na Carteira, chegando a quase 50%, além de um Fundo Garantidor insuficiente”, lamentou. “Não há espaço para desenvolvimento sem valorização do capital humano. Boa formação de recursos humanos induz o desenvolvimento e consagra a condição de evolução da sociedade”, concluiu.

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, também criticou o atual modelo do Fies. “É um programa que tem um projeto bom, mas que era insustentável, de elevado custo fiscal”. Ele ressaltou que as mudanças apresentadas para 2018 foram discutidas por um ano, com o intuito de tornar o programa “sustentável, permanente, com planejamento, com metas trienais, acompanhado por um comitê gestor”. “Depois de muito trabalho, finalmente conseguimos chegar a um desenho que vai ser bom para os alunos, para as universidades privadas e para o país”, comemorou.

Fies 1 – Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nesta modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal. Com as mudanças, só nessa modalidade o MEC vai garantir uma economia mínima de R$ 300 milhões por ano, com taxas operacionais.

Uma das principais mudanças do Novo Fies, nessa modalidade, é o compartilhamento com as universidades privadas do risco do financiamento, que no modelo atual fica concentrado no governo. Uma outra medida que garante a sustentabilidade do programa é a fixação do risco da União do fundo garantidor, evitando a formação de passivo para o setor público.

Fies 2 – Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fies 3 – Na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir mais 20 mil vagas adicionais em 2018.

Para garantir o Novo Fies, o governo enviará Medida Provisória (MP) para o Congresso. A MP visa evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, assim como garantir as medidas preparatórias para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) para a seleção e o financiamento. “O programa, a partir de 2018, será baseado em governança, gestão, sustentabilidade, transparência e mais oportunidades para os estudantes”, afirmou Mendonça Filho.

TCU – O ministro ressaltou que a má gestão do programa ao longo dos anos, com custo elevado, falta de respeito à capacidade de pagamento do aluno, concentração dos riscos no Tesouro Nacional e falta de transparência, levaram o Fies atual à insustentabilidade.

Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou o risco de insustentabilidade do modelo atual do Fies. A inadimplência da carteira do Fies é de 46,4% e seu custo (ônus fiscal) neste ano é de R$ 32 bilhões, 15 vezes maior do que em 2011.

Mudanças – A atual gestão fez mudanças no modelo atual do Fies em 2016 para garantir a manutenção do programa, como o repasse para as instituições privadas e o pagamento da taxa bancária dos novos contratos, gerando uma economia de R$ 300 milhões por ano. Em um ano, foram garantidas pela atual gestão 300 mil vagas do Fies, sendo 75 mil no segundo semestre de 2016, 150 mil no primeiro semestre deste ano e mais 75 mil neste segundo semestre de 2017.

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