Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

ANMP solicita fechamento imediato das agências do INSS em Manaus

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informando que, devido ao “aumento vertiginoso do número de casos de contágio, de internação e de óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus” na capital amazonense, que vive uma segunda onda da Covid-19, requer o fechamento de todas as agência do INSS com perícia

No ofício, a ANMP destaca que tem “notícias que o INSS interrompeu toda e qualquer atividade presencial em APS na região, exceto a que envolva perícia médica”. “Nesse contexto, clamamos à boa fé e a razão para que a SEPRT determine à SPMF a imediata suspensão de todos os agendamentos e atendimentos médicos periciais presenciais no Estado do Amazonas, por pelo menos 30 dias até revisão da situação no Estado e que, nesse interim, de forma emergencial, sejam adotadas medidas alternativas para a análise dos benefícios requeridos pelos segurados residentes naquele Estado, à luz do que prevê a Lei n. 13.892/2020”.

Veja a nota da ANMP:

“Hoje (14/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho para requerer a adoção de medidas urgentes em decorrência do aumento exponencial do contágio do novo coronavírus (Covid-19), em especial, o fechamento de todas as Agências da Previdência Social de Manaus/AM.

Como amplamente noticiado, a capital do Estado do Amazonas atravessa uma situação sanitária e epidemiológica de nível catastrófico. Manaus/AM, que congrega mais da metade da população amazonense, vive novo colapso do sistema de saúde causado pela infecção incontrolável do novo coronavírus.

Vários Peritos Médicos Federais lotados na capital do Amazonas têm noticiado a circulação de segurados com sintomas de Covid-19 nas dependências das APS. Por necessidade econômica, esses cidadãos se deslocam de suas residências até as unidades do INSS e acabam contribuindo para a majoração do contágio local.

Nesse contexto caótico, não se mostra razoável manter as APS de Manaus/AM abertas para atendimento do público em geral.

Para manter a vida dos servidores e da população em segurança, a única alternativa cabível para o momento é o fechamento compulsório de todas as unidades do INSS localizadas na capital amazonense.

Ofício ANMP 019 – SEPRT – Nova onda do COVID
Protocolo SEI nº 13040756.
Diretoria da ANMP”

O outro lado

Apenas no dia 15 de janeiro, às 15h56, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia, retornou explicando os motivos de manter as perícias médicas. De acordo com o ministério, a perícia médica federal presta um serviço essencial à população. “As salas de perícia estão preparadas para atender os segurados durante a pandemia, respeitando as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, garante o governo.

“Existem hoje 4.483 agendamentos a serem realizados nos próximos 30 dias e não há previsão de antecipação com base em atestado, segundo a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 porque o prazo do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 se esgotou em 30 de novembro de 2020. Assim, remarcar as perícias desses segurados significaria deixá-los sem renda”, destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União

Foto; Asmetro/SN

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.

O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.

Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).

“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.

Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.

Histórico

A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).

Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).

“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.

Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.

Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.

Veja o estudo da FGV.

ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”

Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”

Veja o ofício na íntegra:

“Ofício n. 077/2020/ANMP

Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.

A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.

Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.

No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.

Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.

Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.

No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.

Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.

Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.

A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.

Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.

Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.

Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.

Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:

a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.

b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.

c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.

d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.

e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.

f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.

Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Agências do INSS interditadas pela perícia em Fortaleza por surto de covid

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que agências que tinham sido vistoriadas no início do mês de setembro, e em seguida liberadas ao público pelo governo, colocam em perigo a vida de segurados e servidores. Acusa também o governo de criar “factoide sobre troca de cargos” e transformar as reivindicações da categoria em “disputa política”

Veja a nota:

“A Secretaria de Previdência falta com a verdade para a imprensa e a nação ao querer transformar nossas reivindicações sanitárias sobre as condições das agências do INSS em “disputa  política”, criando factoide sobre troca de cargos na Secretaria da Perícia Médica Federal, que nada tem a ver com este propósito, quando na verdade a realidade está aos olhos de todos: 4 agências de Fortaleza foram interditadas ontem, 18/09, por surto de COVID.

Essas agências (Fortaleza Centro, Fortaleza Sul, Messejana e Aldeota) haviam sido reprovadas na vistoria da Perícia Médica Federal entre 8-9 de setembro mas o INSS e a Secretaria de Previdência rejeitou a própria vistoria demandada e mandou abrir as agências mesmo assim.

O resultado dessa irresponsabilidade foi o surto que está colocando em risco a vida de segurados e servidores.

Além disso já soubemos que a APS Blumenau (SC) e APS Santa Maria (RS) também já foram alvo de fechamento por surto de COVID.

Ao ignorar o laudo técnico sanitário feito pelo corpo funcional do próprio governo (Peritos Médicos Federais) e simular vistorias por conta própria com checklist adulterado, o INSS e a Secretaria de
Previdência colocam em risco a vida do cidadão brasileiro.

A ANMP não vai se calar diante desse descalabro que está ocorrendo a céu aberto. E iremos responsabilizar legalmente os gestores públicos por todas as consequências dessa abertura
irresponsável de agências sem o devido preparo sanitário.

Também só retornaremos às atividades presenciais quando na nossa vistoria houver aprovação dos itens de segurança, conforme já anunciado.

Laudo Técnico APS Aldeota.pdf
Laudo Técnico Inspeção Centro.pdf
Laudo Técnico Insepção Fortaleza Sul.pdf
Laudo Técnico APS Messejana.pdf
Diretoria da ANMP”

ANMP condena teatro de fantoches promovido pelo INSS e Secretaria de Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que, ao invés de consertar os problemas detectados nas agências da Previdência Social, responsáveis pela área resolvem brincar com a vida da população

“O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.”

“Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo”, contesta a ANMP.

Veja a nota:

“Foi com um misto de surpresa e indignação que a ANMP viu, na manhã de hoje, o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, o Secretário de Previdência Narlon Gutierrez e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, desfilarem feito três patetas em uma agência ainda não inaugurada em Brasília, com pranchetas na mão que simulavam uma fiscalização técnica, mas pareciam maridos indo ao supermercado com a lista de compras feita pela esposa, batendo a cabeça entre prateleiras apertadas e corredores estreitos.

O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.

Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo.

Vistoria será apenas quando a SPMF, que detém o conhecimento técnico, for demandada para verificar as agências com a lista de checagem original usada na semana passada, feita de comum acordo entre a categoria e o governo, e que foi ardilosamente adulterada pelo Presidente do INSS e o Secretário de Previdencia para promover uma farsa pública perante a nação.

Vidas humanas tem que ser respeitadas. O direito a vida e a segurança sanitária dos servidores, usuários do INSS e cidadãos em geral são itens inegociáveis.

O mundo mudou após a pandemia e o INSS aparentemente não aprendeu que tem que mudar também. A realidade evidenciadas pelas vistorias da semana passada mostraram que as agências da Previdência Social são, em linhas gerais, *verdadeiras bombas infectológicas * e a se manterem assim, serão polos difusores de COVID entre os segurados e nas comunidades onde estes moram.

O benefício por incapacidade já está sendo garantido de maneira emergencial, por análise remota documental sem pericia médica, bastando o cidadão apresentar o atestado médico ao INSS de modo presencial ou remoto, logo não há emergência para justificar tamanho afogadilho das autoridades ao ponto de prestarem na data de hoje um papel patético frente às câmeras da imprensa.

Precisamos apenas que o INSS faça seu dever – que deixou de fazer nos seis meses fechados – e organize as agências de forma séria para o retorno da perícia presencial.

Estamos aguardando o INSS informar a lista de agências e que o checklist original seja restabelecido. Até lá, em nome da preservação de vidas, da segurança sanitária e do bom senso, não haverá o retorno do atendimento médico presencial.

Se Leonardo Rolim, Narlon Gutierres e Bruno Bianco querem bancar os três mosqueteiros da insanidade, que coloquem apenas suas cabeças a prêmio, e não a dos milhares de idosos e doentes que serão vítimas de agências desestruturadas, bem diferente do cenário armado para a imprensa hoje.

Estamos a disposição para retorno imediato assim que os cavaleiros do apocalipse previdenciário voltarem ao Planeta Terra (pós-covid) e permitirem que façamos novamente as vistorias conforme previamente acertado com o próprio governo.”

Comissão aprova assistência médica para professores com Síndrome de Burnout

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, aprovou, na manhã desta terça-feira (08), Projeto de Lei nº 134/2019, que institui tratamento da Síndrome de Burnout aos professores da rede pública do Distrito Federal. Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento

A proposição, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade garantir aos professores acompanhamento médico capaz de diagnosticar, orientar e tratar o transtorno. O PL estabelece ainda que a assistência médica será oferecida pelo Executivo. Pesquisa da psicóloga Nádia Maria Beserra Leite, da Universidade de Brasília (UNB), com mais de oito mil professores da educação básica da rede pública na região Centro-Oeste do Brasil revelou que 15,7% dos entrevistados têm a síndrome de Burnout, que reflete intenso sofrimento causado por estresse laboral crônico.

Os principais sintomas de pessoas que sofrem da síndrome de Burnout são: exaustão emocional, baixa realização profissional, sensação de perda de energia, de fracasso profissional e de esgotamento. A pessoa é consumida física e emocionalmente pelo próprio objeto de trabalho. A doença acomete profissionais de várias áreas, mas seu diagnóstico é mais frequente em profissões com altas demandas emocionais e que exigem interações intensas, como é o caso, por exemplo, dos professores e dos profissionais de saúde.

De acordo com o Robério Negreiros, essas demandas emocionais, no caso do professor, são inerentes a sua profissão, podendo ser agravadas por condições inadequadas de trabalho, ou pela presença de alunos violentos, com grande déficit de aprendizagem ou ainda pelo sentimento de injustiça, de não reconhecimento do seu esforço e da importância do seu papel na sociedade. “Como resultados dessa exaustão, podem surgir as frustrações emocionais, levando a sintomas psicossomáticos como insônia, úlceras, dores de cabeça e hipertensão, além de maior propensão ao alcoolismo”, lembrou.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, esses fatores geram resultados negativos na atuação profissional, comprometem o planejamento de aulas, tornando-os menos frequente e cuidadoso. “Esta situação de desmotivação afeta fortemente a qualidade da aula, pois os professores perdem entusiasmo e criatividade, sentindo, inclusive, menos simpatia pelos alunos e ficando pessimista quanto ao seu futuro”, declarou.

Para o parlamentar, como forma preventiva do transtorno, é necessário melhorar substancialmente as condições de trabalho, seja nas relações entre alunos, professores, gestores e comunidade escolar. “Essa mudança é lenta e estrutural podendo levar anos de reformulações legais, pedagógicas e administrativas”, frisou.

PEC dos Inválidos – Audiência na próxima terça-feira

Publicado em 1 ComentárioServidor

Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão

Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.

Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.

Impactos

O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.

De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.