CVM esclarece dúvidas sobre influenciadores digitais que recomendam investimentos

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Entenda quando é necessário ter registro na autarquia para analisar mercado de capitais. Muitos influenciadores digitais avisam que “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, entre outros argumentos. Mesmo assim, a CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários

A área técnica da CVM alerta que é uma infração administrativa usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, “ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”, assinala o órgão.

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

A área técnica da autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).

“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).

Padrões

Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):

Habitualidade
Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.

Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.

A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.

Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020, com todos os detalhes.

AssIBGE – Esclarecimentos sobre dados econômicos brasileiros

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Por meio de nota, a Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE) destaca que “a acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos”.

Veja a nota:

“No dia de ontem, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia anunciou uma revisão nos dados relativos as exportações para os meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019. A revisão ocorre em função de um erro de programação no sistema mantido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro).

Nesse contexto, repercutiu na imprensa brasileira a matéria do jornal britânico Financial Times, com titulo “Falha em dados econômicos brasileiros preocupa analistas”. Ao contrário do que alguns sites brasileiros noticiaram, o Financial Times não apontou manipulação de dados, e sim um contexto de precarização técnica.

Nas palavras dos analistas ouvidos pelo jornal “não existe suspeita de que os dados foram manipulados” e “o mais provável é que a explicação real seja que o Ministério da Economia (…) tenha caído vítima das medidas de corte de custo que ele mesmo decretou. ‘As contratações estão congeladas e muita gente está se aposentando, e por isso eles estão sobrecarregados’ ”

Cabe esclarecer que órgãos do Governo Federal como Banco Central, Secretaria de Comércio Exterior e IBGE possuem uma longa tradição na divulgação de dados estatísticos. A excelência desse trabalho é reconhecida nacional e internacionalmente. A construção da robustez dessas informações produzidas pelo Estado brasileiro só foi possível pela competência e dedicação de servidores comprometidos com a função pública.

Embora não seja o produtor dos dados impactados pela falha de programação, o IBGE foi afetado pelo erro, na condição de usuário da informação, uma vez que os dados da Secex são utilizados para apuração do PIB pelo IBGE.

A acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos.

As divulgações trimestrais do PIB pelo IBGE são sempre provisórias, passando regularmente por revisões posteriores – procedimento absolutamente normal e saudável. Nesse sentido, a correção dos dados da Secex deve ser avaliada e os ajustes necessárias feitos nos dados do PIB.

Embora não recaia sobre o IBGE nenhuma suspeita ou dúvida sobre a capacidade técnica, o ocorrido nos causa preocupação.

A falha nos dados da Secex pode ser resultado do processo da precariedade orçamentaria e do desmonte do quadro de pessoal dos órgãos técnicos, processo que também vitima o IBGE e representa um risco real ao sistema estatístico nacional. Além disso, é preciso lembrar que o governo pretende privatizar o Serpro e a destruição do órgão serve a esse propósito.

Como aponta o próprio Financial Times, o Brasil é referência internacional em qualidade dos dados. Esse é um patrimônio que deve ser defendido.

AssIBGE – Sindicato Nacional (4/12/2019)”

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Nota das centrais sindicais pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli foi um combativo aliado na luta dos trabalhadores

As centrais sindicais brasileiras estão de luto em razão da morte do companheiro Walter Barelli na noite do dia 18 de julho de 2019.

De família humilde, trabalhou desde cedo e lutou para se formar na faculdade de economia da Universidade de São Paulo. Como intelectual, se dedicou à classe trabalhadora fornecendo material técnico confiável para embasar as reivindicações. Foi militante na Juventude Universitária Católica (JUC) e no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil.

Em 1966, em plena época de repressão e perseguição ao movimento sindical, Barelli tornou-se aos 28 anos, o quarto diretor técnico da história do Dieese.

No Dieese, foi o responsável pela denúncia da manipulação dos índices oficiais da inflação, em julho de 1977. A denúncia foi o estopim para a deflagração da onda de greves no ABC em 1978. A visibilidades desta denúncia permitiu um amplo crescimento do Dieese, que se expandiu pelos estados.

Entre de 1992 e 1994 foi ministro do Trabalho no governo Itamar Franco, entre 1995 a 2002 foi secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT), nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin e entre 2003 e 2007 foi deputado federal pelo PSDB-SP.

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Sua memória, a de um homem sério, abnegado, comprometido com os trabalhadores e, ao mesmo tempo, afável, humano e agregador, dará sempre força ao movimento sindical. Força que tanto precisamos em momentos conturbados como o que vivemos agora. Barelli entra para a história do Brasil e, em particular, dos trabalhadores brasileiros, como uma pessoa rara, cujas ações tiveram um grande e positivo efeito nos caminhos que o sindicalismo trilhou até aqui.

São Paulo, 19 de julho de 2019

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)”

Auditores Fiscais pela Democracia – Lava Jato e Coaf. Sofismas e mistificações

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Em breve análise dos argumentos expostos pelo procurador MPF, Deltan Dallagnol, e por juízes identificados com a Operação Lava Jato, os auditores fiscais da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos e Wilson Luiz Müller explicam, em um vídeo, que devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a área econômica e a tentativa de limitar o poder de investigação dos auditores fiscais fazem  parte de um mesmo movimento que começou nas eleições quando Bolsonaro prometeu o Coaf a Sergio Moro

“Usam o surrado argumento de que isso interessa aos que defendem a corrupção. Esse argumento mistificador foi usado à exaustão por ocasião da campanha pelas dez medidas contra a corrupção protagonizada por uma parte dos procuradores da Lava Jato, que na essência era uma tentativa de blindar essas autoridades contra qualquer tipo de controle, colocando-os acima do bem e do mai, destacam os autores.

Veja o texto:

“Além de ser um argumento maniqueísta do tipo “quem está contra mim defende corrupção” é também uma manipulação grosseira dos fatos. Quais são os fatos?

1 – A emenda que ameaça tirar prerrogativas dos auditores fiscais não guarda nenhuma relação com a posição da Comissão do Congresso que não aceitou a transferência do Coaf para o MJ. A tentativa de vincular os dois temas tem o propósito de fazer os auditores fiscais aceitarem a condição de autoridades auxiliares e caudatárias dos interesses dos procuradores do MPF e da parcela do judiciário identificada com o projeto do ministro Sérgio Moro. Colocam tudo no mesmo saco para que os auditores fiscais abram mão de seus interesses, e do poder que representa o Coaf no Ministério da Economia, para defender os interesses das autoridades dos outros órgãos.

2 – As manifestações do procurador e dos juízes são de que estão tentando tirar o Coaf do MJ do Sérgio Moro. É o contrário. Desde que foi criado, o Coaf sempre funcionou no Ministério da Fazenda. A transferência do Coaf para o MJ ocorreu como uma das condições da negociação entre Sérgio Moro e o presidente Bolsonaro quatro dias após a eleição presidencial. Portanto, foi fruto de uma decisão política e não teve como base nenhum estudo técnico que justificasse a transferência. O único objetivo era empoderar o ministro Sérgio Moro e a operação Lava Jato. Se o Coaf no Ministério da Fazenda fosse um problema, operações como a Lava Jato não teriam sido possíveis. Portanto, a própria existência da Lava Jato desmente o argumento exposto no vídeo.

3 – Um dos argumentos expostos é o de que o Coaf tem preponderância para a política de segurança pública e justiça, e que os outros aspectos seriam secundários. É falso. Se isso fosse verdade, a maioria dos países localizaria o órgão na área de justiça e segurança pública. Mas o que acontece é o contrário. Os órgãos de inteligência financeira em todo mundo seguem a tendência de localizar-se nos ME (MF) e congêneres . A última das nações desenvolvidas que localizou o órgão de inteligência financeira no MJ (ou equivalente), a Alemanha, para se adequar às boas práticas mundiais, mudou o órgão para a Fazenda (ou congênere).

(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/mudar-o-coaf-vai-na-contramao-do-que-acontece-na-europa-diz-pesquisadora). Isso ocorre porque os crimes de lavagem de recursos e correlatos tem a sua centralidade na economia. As autoridades que monitoram os movimentos da economia estão lotados no Ministério da Economia. Quem tem competência para fazer as análises, porque tem acesso às informações sigilosas fiscais e bancárias, são os auditores fiscais. A localização do Coaf no MJ é anacrônica. Por fim, esses órgãos de inteligência financeira, em todo mundo, não foram criados para fins de persecução penal. Essa função é apenas subsidiária, não é a principal função do Coaf como querem fazer crer os procuradores e juízes da Lava Jato.

4 – A juíza Gabriela Hardt argumenta que os dois ministros envolvidos (Moro e Guedes) não tem restrições para que o Coaf fique no MJ. Sim, e daí? Essa fala nada mais é que uma simples constatação, mas não aponta qualquer razão para a localização do Coaf no MJ. Diz a juíza ainda que todos os técnicos dentro do Coaf concordam que o órgão fique no MJ. Quem fez esse levantamento? É público ou só a turma da Lava Jato tem acesso a esses levantamentos? Mesmo que o levantamento existisse, o que significa? Que essa vontade dos técnicos substitui a necessidade de estudos e argumentos consistentes?

5 -Argumentam que o Coaf no MJ tem o apoio e a estrutura adequados. Qual a diferença disso se o Coaf voltar a funcionar no Ministério da Economia? Não é o mesmo governo Bolsonaro? Isso também não é argumento. Se o governo quer estruturar melhor o Coaf, tanto faz onde o órgão esteja localizado.

Portanto, passados sete meses desde que Bolsonaro prometeu o Coaf para Sérgio Moro, em 1° de novembro de 2018, não há nenhum argumento ou estudo técnico que justifique a localização do Coaf no MJ. Pelo contrário, a análise técnica (não política) indica que o lugar correto do Coaf é no Ministério da Economia.

Dão Real Pereira dos Santos

Wilson Luiz Müller”

Reforma da Previdência na pós-verdade

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Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas

Rafael Aguirrezábal*

Cláudio Farág*

Para o debate acerca da atual reforma da previdência social, devemos lembrar que esses sistemas são reformados permanentemente. No Brasil, podemos citar a Lei Elói Chaves (1923), além de outras mudanças consideráveis ocorridas em 1960, 1977, 1988, 1998 e 2003, sem contar as inúmeras alterações por leis ordinárias.

A diferença da atual reforma, em comparação com as anteriores, é o clima de “tudo ou nada” com argumentos de índoles extremistas, como “se não reformar, o país irá quebrar”. A massificação de tais conceitos, colocando os servidores públicos como privilegiados e culpados pela crise econômica, está no mote da campanha governamental, o que de fato se alinha com a expressão “pós-verdade” enquanto forma de manipular a opinião pública por meio de emoções, excluindo-se dados objetivos, confiáveis e auditados.

Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas.

A primeira “verdade” dita pelo governo e a mídia é que os servidores são privilegiados. Tal afirmação deveria ser analisada considerando que os atuais servidores contribuíram, e contribuirão, em valores que os tornam superavitários no sistema, além de possíveis vítimas do confisco de suas contribuições. Logo, não há correlação entre o déficit alegado e qualquer suposto “privilégio”.

O segundo ponto passa pela flexibilização das relações trabalhistas e da “pejotização”, que é transformar em empresa individual aquele que era empregado. Ocorre que esse mecanismo reduz o número de contribuintes e a arrecadação do sistema, quebrando o pacto entre gerações no qual o trabalhador da ativa suporta os inativos. Assim, o governo não pode deixar de apontar que a mudança nas relações trabalhistas afeta a previdência.

Um outro item da falácia oficial é que “a reforma irá trazer igualdade entre servidores e trabalhadores privados”. O argumento é falacioso, tendo em vista que elementos objetivos, como direito ao FGTS, tornam essa igualdade impossível. O governo deveria discutir o fim da contratação de terceirizados e do aumento de cargos em comissão com viés eminentemente de uso político da máquina pública.

Por fim, o momento da reforma é inoportuno. Não se pode fazer uma reforma que reduz direitos quando o país tem 13 milhões de desempregados, ainda mais de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade. Reformas devem ser vistas com naturalidade, já as manipulações não.

*Rafael Aguirrezábal – economista e vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo (Sindaf/SP)

*Cláudio Farág – advogado e mestre em direito público

 

 

Abs.

Nota da Assibge-SN sobre a correção de dados da PMS e da PMC

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A Associação dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que repudia qualquer “manipulação” de dados, o que pode afetar a credibilidade das pesquisas do órgão, e lamenta que a direção esteja mais preocupada “em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição”

Veja a nota:

“Por conta da correção de dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) e Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), que haviam sido divulgados anteriormente pelo IBGE, surgem incertezas sobre o que teria motivado essas alterações, justamente num momento em que há muita polêmica a respeito de uma hipotética recuperação econômica do país.

Ao contrário de tirar conclusões apressadas, sem base ou consistência, a Assibge-SN repudia qualquer ilação sobre “manipulação” de dados e reafirma a seriedade e o compromisso do corpo técnico do IBGE. No entanto, alertamos que dúvidas sobre essas correções são levantadas, na medida em que a condução do Instituto está entregue a um presidente mais preocupado em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição.

Trata-se de mais um sinal, ainda que pequeno, de que começa a pairar desconfiança sobre o IBGE, algo que é absolutamente danoso para um órgão que vive da credibilidade de suas pesquisas. Vide o caso do Instituto de Pesquisas da Argentina, o Indec, que sofre até hoje por conta de intervenções governamentais que prejudicaram a sua imagem.

Ainda que não exista nada que comprove uma alteração proposital de rumo na divulgação de dados que precisaram ser corrigidos, a Assibge-SN chama a atenção da sociedade para o fato que o IBGE está entregue a uma política perigosa.

Portanto, qualquer que seja a consequência dos problemas que atravessamos, a responsabilidade é da direção do IBGE. É a ela que cabe responder e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito dos dados divulgados, ao contrário de se preocupar com a defesa da política do governo, tarefa para a qual existem inúmeros porta-vozes e representantes oficiais.

Executiva Nacional Assibge-SN”

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

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Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

 

NOTA DE REPÚDIO DO TCU

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O Tribunal de Contas da União vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, quando, durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, de forma equivocada, afirmou que a apreciação do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 foi emitida com base em “manipulação de conceitos”.

A leitura do relatório e do parecer prévio revela, de forma inequívoca, que a deliberação unânime do TCU se fundamentou em análise técnica. A atuação do Tribunal no exame das contas conferiu maior transparência aos números do setor público brasileiro.

Tribunal de Contas da União