Autorizada nomeação de 213 aprovados em concurso da Funai

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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a lista de aprovados no concurso de 2015. Certame venceria em dezembro deste ano

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) divulga a nomeação 213 servidores aptos e aprovados no concurso de 2015 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A autorização para nomear os concursados foi feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para 202 cargos de indigenista especializado, três engenheiros, dois engenheiros agrônomos e seis contadores. O concurso, homologado em 2016, venceria em dezembro deste ano.

“Temos em nosso quadro servidores muito competentes, mas precisamos de mais técnicos para que nossos processos sejam concluídos com mais celeridade. A chegada desses servidores é muito bem-vinda e vai nos ajudar a melhorar o serviço que a Funai oferece aos mais de um milhão de indígenas do nosso país”, afirmou Franklimberg de Freitas.

Desde sua nomeação, em julho, o presidente da Funai vinha lutando pela convocação dos concursados junto ao MPOG. Em junho, assim que foi empossado o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, Franklimberg fez questão de apresentar a situação preocupante em que se encontrava a Fundação devido ao alto número de aposentadorias e baixa quantidade de servidores para oferecerem serviços primordiais aos indígenas.

“Hoje a Funai conta com 2.122 servidores, sendo que 713 estão aptos a se aposentar em 2017 e 60% terão direito ao benefício até 2020”, destacou Freitas à época do encontro com Jardim.

O ministro da Justiça já havia demonstrou preocupação com o alto número de servidores que terão direito à aposentadoria até 2020, e afirmou que se empenharia junto ao Ministério do Planejamento para que os aprovados no concurso de 2015 fossem chamados até dezembro. Ele também sugeriu a realização de um novo concurso em 2018.

Nomeados
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) da Funai definirá com brevidade a data da posse dos 213 servidores. Novas informações serão divulgadas no site da Fundação.

Fonte: Ascom Funai

ADPF deseja sorte ao novo diretor-geral da Polícia Federal

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) deseja sorte e sucesso ao novo diretor-geral, o delegado Federal Fernando Segóvia, “servidor público com mais de duas décadas dedicadas à Polícia Federal”.

“Conforme mencionado reiteradas vezes, a ADPF tem como uma de suas principais bandeiras a mudança na forma de escolha do diretor geral da Polícia Federal, sempre por meio de lista tríplice, votada pelos delegados federais integrantes da carreira, assim como vem acontecendo em outras instituições.

Ao tempo que manifesta a sua disposição em continuar defendendo um processo de mudança cultural e legislativa na escolha do dirigente máximo da Polícia Federal, inclusive com previsão de mandato, a entidade reafirma a disposição de dialogar e colaborar com o novo diretor-geral na busca do fortalecimento do órgão e aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”

Inscrições para observadores da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) abrirá inscrições para 300 vagas de observadores na 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, que estarão disponíveis no site do CNAS (www.mds.gov.br/cnas)  no dia 3 de novembro a partir das 10h, horário de Brasília, e se encerrarão no dia 9 de novembro às 23h59.

De acordo com o Colegiado, as vagas serão distribuídas por região brasileira, tendo a população total da região como porcentagem para distribuição dos números de vagas.

As inscrições serão computadas por ordem de chegada,  as que ultrapassarem as 300 vagas entrarão em uma lista de espera, tendo em vista possíveis desistências. Lembrando que os observadores terão que arcar com todas as suas despesas, alertou o CNAS.

A Conferência contará com cerca de 2.000 participantes de todo Brasil, entre eles delegados com direito à voz e voto e convidados com e observadores com direito à voz.

Serviço:

11ª Conferência Nacional de Assistência Social

Data: 5 a 8 de dezembro

Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Portaria 1.129/2017 – Nota do Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho vai obedecer a decisão do STJ. “Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”, afirma a nota. 

Veja o documento na íntegra:

“Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.

1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.

2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.

3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.

4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.

5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.

Brasília, 24 de outubro de 2017”

A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções do cargo será avaliada apenas durante o estágio probatório

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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência

O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.

O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.

“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.

Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

253 mil servidores podem ficar sem reajuste

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O governo já bateu o martelo e definiu as carreiras do serviço público que terão os aumentos salariais adiados de 2018 para 2019. Estão na lista os militares, os policiais federais, os policiais rodoviários federais, os diplomatas, os integrantes das carreiras jurídicas, os auditores e analistas federais, os gestores da União, além dos funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os reajustes também serão congelados para polícia civil dos ex-territórios, servidores da Suframa, carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários, analistas técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura, peritos do INSS e fiscais do Trabalho. Pelo menos 253 mil servidores ativos e inativos serão afetados com a medida.

A perspectiva do governo é de economizar, com a medida, cerca de R$ 10 bilhões em 2018. Não entram na lista os servidores que integram o carreirão, que fecharam acordo para correção dos contracheques por apenas dois anos, 2016 e 2017. Nesse período, o aumento foi de 10,8% e a última parcela, paga em janeiro deste ano.

A suspensão dos reajustes deve ser proposta por meio de projeto de lei, até porque os aumentos foram aprovados pelo Congresso. Um técnico do governo diz que o congelamento dos salários pode ser feito por medida provisória, mas o Palácio do Planalto acredita que o tema deve ter o aval do Legislativo.

Técnicos da equipe econômica dizem que o adiamento dos aumentos de salários é vital para que o deficit nas contas de 2018 não seja ainda maior do que o que está sendo proposto. A meta atual é de rombo de R$ 129 bilhões no próximo ano. Está praticamente certo que o buraco será de R$ 159 bilhões. Mas poderia chegar a R$ 169 bilhões se os R$ 10 bilhões não fossem economizados.

Revolta

Diante da decisão do governo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que não abrirá mão do acordo firmado, que recebeu o aval de deputados de senadores. Se necessário, a entidade recorrerá ao Judiciário. “O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”, afirmou, em nota, o Sindifisco. (AT)

CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.

Nomeação de juízes para Tribunal do Piauí está suspensa

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A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.

Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.

“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.

O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.

Idec – Nota de esclarecimento sobre planos econômicos

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“Nesta segunda-feira (10), a imprensa divulgou que a Advocacia-Geral da União (AGU) planeja fechar, em agosto, um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos. Diante da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Em fevereiro e abril deste ano, o Idec se reuniu com a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir a possibilidade de acordo nas ações de planos econômicos. O Instituto e outras organizações da sociedade civil haviam entregado uma petição à AGU para que as negociações fossem realizadas com a participação dos poupadores e supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito porque, no fim do ano passado, a AGU havia anunciado que estava discutindo com os bancos um acordo sobre o tema, mas sem consultar os consumidores;
2) Sobre eventual acordo, o Idec informa que jamais tratou do assunto com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apesar de um entusiasmo inicial em abrir negociações, o Instituto vem perdendo interesse diante do comportamento contraditório dos bancos que insistem em resolver a limitação dos beneficiados na Justiça, o que não é compatível com a postura de mediação.
3) Em maio, o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”