Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional

Publicado em 1 ComentárioServidor

Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.

Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.

“Juiz tem que cumprir a reforma trabalhista”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Presidente do TST, ministro Ives Gandra, critica magistrados que ameaçam não aceitar mudanças na CLT e diz que novas regras serão benéficas para a sociedade. O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, disse.

VERA BATISTA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta. Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.

Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.” Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.

O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.” Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, revela.

A reforma trabalhista tem sido combatida por várias categorias de trabalhadores. Quais os pontos mais importantes?

A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.

Críticos afirmam que o trabalhador é a parte mais fraca. Exemplo disso é que, no Brasil, ainda há casos de trabalho escravo e precarização.

Eu fico muito tranquilo, porque a reforma, tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.

Vários analistas dizem que seria melhor incluir alguns artigos para contemplar as mudanças da modernidade, do que cortar ou substituir o que já estava na CLT, até porque, com ela, houve avanços na economia e pleno emprego.

Depois da Lei Complementar nº 95/1998, estabeleceu-se um modo de redigir leis. Não é possível ir incluindo e renumerando. É preciso, organicamente, estabelecer como vai ser o diploma legal, de forma a facilitar o acesso. E, discordo, não tivemos pleno emprego. Tivemos uma série de denúncias de corrupção e muito desvio de dinheiro.

O que muda com a reforma?

A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) — acusado de tantos desvios —, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.

Há cálculos de quantos empregos serão criados ou quanto o país crescerá a partir de 11 de novembro?

Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, com acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego se só se aumenta a conta dos direitos laborais. Chega um momento que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.

O que é possível é o suficiente?

Se olharmos os indicadores econômicos, desde o inicio da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista — ainda nem se discutiu Previdência — já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contatar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.

Não vai aumentar a rotatividade da mão de obra no Brasil, que já é grande?

Pode, eventualmente, se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “a reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.

Alguns preveem redução da distribuição de renda e a dispensa dos mais qualificados, que seriam trocados por dois mais inexperientes.

O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.

Servidores públicos dizem que serão prejudicados e que, em última análise, quem vai perder é o cidadão.

Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido

Em que medida isso prejudicou o servidor?

Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.

Os magistrados têm muitas benesses. Estão dispostos a abrir mão de algumas?

Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS. Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de previdência nem de Imposto de Renda. No ATS, há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.

Os juízes e os fiscais do Trabalho fizeram um manifesto contra a reforma e ameaçam não cumprir aspectos dos quais eles discordam. O que poderá acontecer?

O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.

 

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

files/conteudo/imagem/2017/10/2e636edbd1d25f200966ea5683b39a28.png

Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Recorde da Bolsa de Valores não é real

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Podemos dizer que o recorde, de verdade, seria próximo de 130 mil pontos”, revela Fernando Marcondes, planejador patrimonial do Grupo GGR

O Ibovespa, principal índice da B3 (antiga BM&FBovespa), é um indicador de desempenho das ações negociadas e teve cerca de oito altas semanais seguidas, o que fez com que os investidores vibrassem.  Na semana da primeira marca histórica, a Bolsa acumulou alta de 3,66%. No ano, o avanço supera 25%.  Em sua primeira marca histórica, o Ibovespa fechou em 74.319 pontos. Em questão de dias, o Ibovespa avançou 1,47%, a 75.756 pontos. Após o principal índice da Bolsa de Valores ultrapassar a casa dos 78 mil pontos, superando recorde anterior alcançado em 2008, o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, atinge a maior pontuação da história, deixando o mercado doméstico mais otimista e, consequentemente, o investidor estrangeiro.

Entretanto, Fernando Marcondes, Planejador Patrimonial do Grupo GGR, afirma que: “O índice de 78 mil pontos é um recorde nominal. Nós não podemos esquecer da inflação dos últimos nove anos de aproximadamente 72%”, e acrescentou. “Portanto, o recorde nominal é bem diferente do recorde real. Podemos dizer que o recorde de verdade, seria próximo dos 130 mil pontos”, ressalta Fernando Marcondes. Acontece que, a pontuação do Ibovespa considera o valor das empresas em reais, no entanto, com a inflação o dinheiro se desvaloriza a todo instante. Desta maneira, é possível considerar que os pontos alcançados neste ano, mesmo com o recorde obtido, estão valendo menos do que em 2008, lembrou ele.

O Ibovespa é uma carteira composta por diversas empresas, portanto, quando é comprado o “valor” dessa carteira, ao longo dos anos, deve-se descontar a inflação do período analisado, para conter bases comparáveis.  Ou seja, deverá se considerar o valor em reais com a devida correção da inflação. Se o valor das empresas em 2008 fosse corrigido pela inflação dos últimos nove anos, que chega a aproximadamente a 72%, o recorde real do Ibovespa seria acima de 125 mil pontos.

       Exemplo

Imagine que um tênis custasse R$ 100,00 em 2008 e em 2017 e passou a custar R$ 101,00. Em teoria ele atingiu o maior preço da história, porém, se corrigíssemos a inflação do período, ele deveria custar no mínimo R$ 172,00 para que realmente ocorresse um ganho de valor real e não apenas nominal.

Com as constantes quebras de recorde, Fernando Marcondes, explica que “é difícil dizer até quantos pontos o Ibovespa pode chegar até o fim de 2017″. “Acredito que o retorno esperado de um investimento em empresas (ações) precisa ser na média de 20% ao ano, para compensar o risco”, finaliza o planejador patrimonial do Grupo GGR.

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No embalo dos 16,7% autorizados para o MPF, Fonasefe exige que MPOG libere reajuste

Publicado em 1 ComentárioServidor

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai protocolar, às 16 horas, ofício com a pauta da campanha salarial 2017. O ato estava marcado para as 10h, no Bloco K, do Ministério do Planejamento. Mas foi transferido para esta tarde. A campanha começa no embalo dos 16% do MP

Servidores que fecharam acordo por dois anos (no total de 10,8%) e já não estavam conformados com os argumentos do governo, de que a crise e a lei do teto dos gastos impediriam novos aumentos, agora, diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de acréscimo de 16, 7% nos contracheques, em apenas um ano (2018), exigem o mesmo tratamento. O Fonasefe é composto por 22 entidades sindicais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Jacob Paiva, primeiro-secretário da Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes) e um dos responsáveis pelas reivindicações, nesta pauta de hoje não foi definido, de pronto, exatamente qual será o percentual que cada uma das carreiras vão pedir. “Não trabalhamos com um único índice, porque as situações são diferenciadas. Cada categoria vai trabalhar de acordo com sua expectativa de perda e de reposição inflacionária”, explicou.

Ele disse, ainda, que o Fórum já tentou várias vezes uma reunião com o MPOG, sem sucesso. “O documento que vamos entregar está embasado na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil assinou. Caso não formos atendidos, mais uma vez, voltaremos a nos reunir para decidir como intensificar esse movimento pela campanha salarial de 2017”, enfatizou Paiva.

 

Desaprovação a Temer atinge maior índice de rejeição com 94%, revela pesquisa Ipsos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo também aponta que 95% dos entrevistados afirmam que o país está no rumo errado

Em julho, a avaliação do governo federal atingiu o pior patamar desde janeiro de 2003, segundo a pesquisa Pulso Brasil, realizada pela Ipsos. O presidente Michel Temer também alcançou o maior índice de reprovação dos brasileiros (94%). O levantamento ainda mostra que 95% dos entrevistados acreditam que o país está no rumo errado

“O levantamento confirma os altos índices de desaprovação do governo federal e do presidente Michel Temer. Identificamos que os efeitos da crise política e da delação premiada de Joesley Batista ainda se mantêm. Esse quadro tende a se manter nos próximos meses com a pauta do aumento de impostos e dos combustíveis”, comenta Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs, responsável pelo Pulso Brasil.

A pesquisa também analisou a popularidade de 33 nomes listados entre políticos e personalidades públicos. No ranking “Barômetro Político”, Temer possui maior desaprovação com 94%, seguido por Eduardo Cunha (93%), Aécio Neves (90%), Renan Calheiros e Dilma Roussef empatados com 80%, e José Serra (75%).

Por outro lado, os melhores avaliados são o juiz Sérgio Moro (64%), Luciano Hulck (45%) e o ex-juiz Joaquim Barbosa (44%). Na sequência está o ex-presidente Lula da Silva (29%), Cármen Lúcia (28%) e Rodrigo Janot (24%).

Outras personalidades que foram avaliadas quanto ao índice de desaprovação e aprovação são: Fernando Henrique Cardoso (71% e 11%, respectivamente); Geraldo Alckmin (67% e 15%, respectivamente); Antonio Palocci (65% e 3%, respectivamente); Rodrigo Maia (60% e 4%, respectivamente); Marina Silva (59% e 21%, respectivamente); Gilmar Mendes (58% e 5% respectivamente); Romero Jucá (57% e 2%, respectivamente); Jair Bolsonaro (53% e 15%, respectivamente); Ciro Gomes (52% e 10%, respectivamente); Romário (51% e 15%, respectivamente); Henrique Meirelles (50% e 5%, respectivamente); Marcelo Crivella (47% e 11%, respectivamente); Roberto Justus (47% e 17%, respectivamente); João Doria (45% e 17%, respectivamente); Paulo Skaf (45% e 6%, respectivamente); Tasso Jereissati (44% e 5%, respectivamente); Nelson Jobim (44% e 4%, respectivamente); Luciana Genro (44% e 4%, respectivamente); Ayres Brito (41% e 3%, respectivamente); Edson Fachin (41% e 15%, respectivamente) e Deltan Dallagnol (36% e 11%, respectivamente).

Com margem de erro de 3 pontos percentuais, a pesquisa da Ipsos realizou 1.200 entrevistas presenciais em 72 municípios brasileiros.

Sobre a Ipsos

A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 88 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: https://www.ipsos.com/pt-br , www.ipsos.com, https://youtu.be/QpajPPwN4oE, https://youtu.be/EWda5jAElZ0 e   https://youtu.be/2KgINZxhTAU.

 

Imagens relacionadas


baixar em alta resolução

MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A ação, com pedido de liminar, sustenta que o medicamento asiático não possui evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Segundo o MPF, a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas anteriores. O LeugiNase foi comprado por US$ 38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava US$ 172,00 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.

Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.

O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.

O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.

Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.

“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.

Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.

O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça. 

Informações oficiais

Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.

“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”

 

Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários

Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).

“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.

No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.

 

Processo pede correção dos saldos do FGTS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux

Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.

A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.

Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.

Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.

Novela

Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.

“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.

A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.