Horários de atendimento do INSS no final de ano

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O INSS informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências de atendimento vão funcionar das 7h às 14h e estarão fechadas nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, devido aos feriados nacionais.

Haverá alteração também no horário de atendimento pela Central 135, nos dias 24 e 31, que será das 7h às 19h. Segurados que necessitarem de serviços e requerimento de benefícios podem utilizar o Meu INSS (gov.br/meuinss) e também pelo aplicativo.

Ponto eletrônico para servidor não é obrigatório, diz Ministério da Economia

ponto eletrônico
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Atenção: O serviço público federal, em breve, terá registro de ponto a partir de celulares, o que será, destaca o Ministério da Economia, “um facilitador para os órgãos”. Porém, apesar de haver recomendação dos órgãos de controle para que todos os funcionários públicos batam ponto, “a adesão (dos órgãos) não é obrigatória” e não há data para seguir as regras de ponto eletrônico

A assessoria de imprensa do Ministério da Economia deixou claro que, no momento, o uso do sistema de ponto eletrônico será executado conforme com o cronograma de cada instituição. “Ou seja, a informação de que está obrigatório não procede”, afirma. Significa, na prática, de acordo com a Economia, que o órgão que eventualmente não entenda que é importante que seus empregados batam ponto regularmente, permanecerá sem o controle, como acontece até agora. Mesmo com uma “recomendação” dos órgãos de controle para tal. Essa recomendação está na Instrução Normativa nº 2, do extinto Ministério do Planejamento. Mas não torna obrigatório o ponto eletrônico e não há data definida para adesão.

“O Sisref (novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, que substituirá os registros manuais) não é de adesão obrigatória, mas nos órgãos que aderiram o uso pelo servidor é/será obrigatório.Existe uma orientação dos órgão de controle de que se adote uma solução de controle de frequência que não seja manual, não temos no momento a informação se existe uma data fixada para essa orientação. A IN 2/2018 não obriga a adesão”, reforça a nota do Ministério da Economia. No momento, cerca de 148 mil servidores ativos estão submetidos de fato ao ponto eletrônico. A quantidade representa menos de um quarto (24,66%) do total de funcionalismo – mais de 600 mil espalhados pelo Brasil inteiro – que batem ponto.

Até porque, as situações específicas serão definidas “de acordo com a realidade”, ou seja, o dia a dia do funcionário e suas atribuições, exemplo das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, entre outras, que têm servidores trabalhando fora da sede e com horários e jornadas especiais. Consultores, terceirizados e contratados de emergência também não estão incluídos na medida definida pela administração federal, de marcação de ponto. “Nesse caso, cada contrato estabelece uma forma de controle de frequência em consonância com a legislação”, explica o Ministério da Economia que reitera a novidade: “em breve, teremos a possibilidade de registro de ponto a partir de celulares, o que será um facilitador para os órgãos”.

Por outro lado, não houve mudanças nas exigências para os ocupantes de cargos de alto escalão, para professores e funcionários da área de ciência e tecnologia, reitera o ministério. “Estão isentos os cargos de natureza especial e funções comissionadas (DAS) de 4 a 6, conforme exposto no Art 8º da IN 02 de 2018 do Ministério do Planejamento:

Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.

Horários de funcionamento de Shoppings na Páscoa 2019

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Na próxima sexta-feira, 19, é feriado nacional e, com isso, os shoppings centers funcionarão em horário diferenciado

Veja os detalhes sobre os horários, de sexta, 19, a domingo, 21, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop):

19 de abril – 6ª feira

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de Alimentação: 11:00 às 22:00 horas;

20 de abrilSábado

Lojas: 10:00 às 22:00 horas;

Praça de Alimentação: 10:00 até o último cliente.

21 de abrilDomingo

Lojas: 14:00 às 20:00 horas;

Praça de alimentação: 11:00 às 23:00 horas.

 

Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário

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Os tribunais que adotaram o teletrabalho,  metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ

“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).

A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.

No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.

O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.

“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.

O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.

Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.

“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.

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Como Funciona 

A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.

Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.

“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.

Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

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Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins