Lucro privado e prejuízo público

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“Na BR, Conselho de Administração aumenta sua remuneração em mais de 370%. E reduz salários. A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!”

Lígia Deslandes*

A leitura atenta do formulário de referência da Petrobras Distribuidora para os acionistas, disponível no site da empresa, revela dados estarrecedores. A remuneração do Conselho de Administração – que inclui os representantes dos acionistas, a diretoria da empresa e o conselho fiscal – aumentou 372% em um ano. Isso mesmo!

O absurdo é ainda maior se lembrarmos que depois da privatização da empresa um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possibilitou a redução de salários dos trabalhadores e trabalhadoras em até 50% e com aumento da carga horária de trabalho.

A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!

Escrevo isso sabendo que muitos irão dizer que para o mercado isso é normal. E eu digo que não. O mercado brasileiro é prostituído por crenças alicerçadas pela violenta história da nossa colonização onde a exploração máxima dos trabalhadores, a desigualdade social, a discriminação, o racismo, a economia predatória e o desrespeito aos direitos humanos são um projeto colocado em prática pela pior elite do planeta.

A história recente da Petrobras Distribuidora precisa ser resgatada para que esse processo seja compreendido. Após cinco anos de investidas, em 2019 a empresa foi privatizada. A venda, apresentada como inevitável ainda no início da gestão Temer, resultou num duro golpe em grande parte do país. Poucos anos antes de completar 50 anos, a maior distribuidora de combustíveis e lubrificantes do país míngua pouco a pouco.

Perde seu potencial social em regiões remotas, propõe cortes salariais aos seus funcionários e cada vez mais se distancia da proposta de força e soberania que foi a base da sua criação. Este triste fim veio por meio de um conjunto de operações ocorreu após denúncias de espionagem empresarial na Petrobrás, somadas a duros golpes na democracia brasileira conduzidos por diferentes figuras da política e do judiciário

1) A midiatização do judiciário e demonização das estatais

Numa coincidência inglória, a explosão de denúncias em torno da espionagem na Petrobrás foi seguida pelos colapsos democráticos vindos dos protestos de 2013 e nos anos seguintes por uma significativa flutuação no preço do barril de Petróleo. O Brasil, que despontava como grande produtor após a descoberta das camadas de pré-sal, sofreu intensos ataques orquestrados por grandes forças internacionais, mas operados pela mídia hegemônica brasileira em conluio com o judiciário.

Em vez de denunciar a corrupção ocorrida na Petrobrás e a punição dos envolvidos, estrategicamente, grandes conglomerados de mídia colocaram em xeque a idoneidade da Petróleo Brasileiro enquanto empresa. Para a opinião pública corporativa, a Petrobrás não deveria ser apresentada como vítima e sim como algoz. Esta percepção foi intensificada pela construção de um mito de ampla envergadura moral na figura do juiz de primeira instância Sergio Moro.

À época, as decisões de Curitiba impactaram, inclusive, a manutenção de empresas terceirizadas inviabilizando a manutenção das operações em diversas subsidiárias. Entretanto, enquanto a Petrobrás desembolsava cerca de R$ 6,5 bilhões como resultado das operações (segundo informações do jornal Gazeta do Povo), parceiros de negócio ligados a partidos, empresas, doleiros e vários operadores nacionais e dos EUA queriam se tornar donos do petróleo do país. Infelizmente, eles conseguiram seu objetivo nefasto: comprar a preço de banana uma grande empresa que tem em seu histórico recordes de lucro e produtividade.

2) Terror psicológico e privatização:

Estudo, concurso e aprovação. Para muitos que fizeram parte do quadro da Petrobras Distribuidora historicamente, a contratação era motivo de orgulho. Porém, as coisas mudaram. Eles se esforçaram para construir uma história de “Alice no país das maravilhas” com narrativa de que a empresa seria melhor, mais eficaz, mais eficiente, responsável, incorruptível, boa para os empregados e para seus clientes.

Enquanto isso, por trás dos panos, faziam acordos com as empresas concorrentes da BR para que elas tomassem conta da empresa. Concorrentes que queriam acabar com a Petrobrás Distribuidora pois, desde a sua criação em 1971, a BR se tornou líder de mercado e sempre esteve muito a frente delas. A defesa de uma “Nova BR” impunha uma nova cultura empresarial, em que todas as práticas que se mostraram eficazes historicamente eram rechaçadas e uma hiperfragmentação tomou conta da empresa.

Antigos contra novos, próprios contra contratados, operacional contra administrativo e por aí vai. E com narrativas maravilhosas, metáforas simplistas na boca de seu Presidente em vídeos e apresentações manipuladoras que reduziam a gigante Petrobrás Distribuidora a uma empresa que deveria cumprir exclusivamente as expectativas de mercado. Assim, a privatização aconteceu. A potência da campanha difamatória, das antigas estratégias de mercado, ao contrário do que defendiam os movimentos sociais, uma empresa forte e a serviço do Brasil, foi tão forte que teve o apoio de vários empregados.

Inicialmente, muitos acreditaram que a meritocracia existia. Hoje, grande parte dos que foram enganados por essa narrativa amargam demissões arbitrárias e perigam perder benefícios históricos conquistados após muita luta dos movimentos sindicais. Além disso, passaram a ser tratados como profissionais indesejáveis por uma política empresarial que vilaniza a experiência.

A privatização da BR foi o modelo utilizado para avançar na privatização de todo o sistema Petrobrás, para destruí-lo e torná-lo refém de empresas concorrentes multinacionais e abortar a tão sonhada autossuficiência brasileira no petróleo para uso no desenvolvimento do país. Algo já anunciado no grampo premonitório de uma ligação de Romero Jucá: “do grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”.

3) A Farra do mercado

Depois de julho de 2019, o que presenciamos na BR foi algo que jamais vimos até mesmo em empresas de fundo de quintal. Ameaças, intimidações, terrorismo, um verdadeiro assédio moral e psicológico aos trabalhadores.

Violações aos direitos humanos mais básicos como a liberdade, dignidade e expressão, culminando com o que a empresa agora está fazendo depois de um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho: redução de salários de até 50% com aumento da carga horária de trabalho. Um serviço muito bem feito a favor de quem acredita na exploração da classe trabalhadora. O aumento em 372% da remuneração do Conselho de Administração é uma prova cabal de que o plano de destruição da empresa em interesse próprio vem sendo executado com sucesso.

Economistas do mundo inteiro – e vejam, até mesmo o Banco Mundial – têm se colocado contra a desigualdade e mostrado que a origem dela começa pelas empresas privadas que ao longo dos anos praticam remunerações extremamente privilegiadas para a sua cúpula em detrimento da massa trabalhadora.

Como podemos ajudar trabalhadores e trabalhadoras a terem justiça remuneratória e social dentro de um país onde o judiciário que media as decisões é conivente com o privilégio, a exploração e o desrespeito à Constituição?

A resposta está na união. Na participação popular na política e na aproximação com grupos que representam e lutam efetivamente pelos seus direitos. Participe de organizações populares, leia os conteúdos do jornalismo de esquerda (Brasil de Fato, Rede Brasil Atual, Brasil 247 e Conversa Afiada), conheça a atuação dos candidatos que você elegeu e cobre.

A apatia e a acomodação só interessam a quem vem avançando na destruição de direitos lucrando milhões por esse serviço sujo. A nós, cabe reorganizar a luta e mudar a história.

Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT-Rio

Capacitação gratuita do BID prepara pessoas, empresas e governos para desafios no ambiente digital

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Ainda dá tempo de se inscrever. As inscrições estão abertas e as aulas começam amanhã, contudo, como o curso é online, é possível fazer a própria carga horária e começar o curso depois do dia 6

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) lança o curso gratuito “Desafios e oportunidades na economia digital“, para apoiar governos a definir e executar ações de políticas públicas digitais para a participação ativa de indivíduos, empresas e instituições no novo ecossistema econômico e social, assim como apoiar empresas e indivíduos a identificar oportunidades no contexto digital. As inscrições estão abertas e as aulas começam amanhã, contudo, como o curso é online, é possível fazer a própria carga horária e começar o curso depois do dia 6.

“Estamos vivendo a quarta revolução industrial. Cidadãos, governos e empresas têm de enfrentar essa realidade para aproveitar as novas tecnologias e aprender de fato a gerar valor”, explica o representante do BID no Brasil, Hugo Flórez Timorán. “No curso será possível entender a importância do Big Data e sua utilidade no monitoramento e avaliação de políticas públicas, o impacto da tecnologia em empresas e governos e haverá ainda exemplos práticos de países e empresas do Brasil e da região que conseguiram transformar esse novo contexto tecnológico a seu favor e lições aprendidas a serem levadas em consideração”, complementa.

O curso aberto e massivo (MOOC, na sigla em inglês) é oferecido por meio da plataforma digital edX , uma parceria entre a Universidade de Harvard e o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

A capacitação inclui casos práticos, como o projeto Data Rio, que disponibilizou a base de dados gerados pelo município para estudo e projetos, entre eles, o desenvolvimento de aplicativos que ajudam a facilitar a vida do cidadão e do turista. São 15 mil arquivos com 400 terabytes de informações, como a localização dos ônibus por coordenadas GPS, a sincronização de sinais de trânsito e números da Central 1746.

Entre exemplos de vários países, os participantes também entenderão como está composto o ecossistema de inovação no Brasil, a estratégia brasileira de transformação digital, saberão mais sobre a lei de proteção de dados aprovada recentemente, entre outros.

O curso tem duração de sete semanas com uma média de três a quatro horas semanais – o próprio aluno determina o ritmo de aprendizado, podendo estudar mais horas se assim desejar. Também estarão à disposição dos participantes, leituras selecionadas, vídeos, tutoriais de análises e outros recursos de aprendizagem.

Para os participantes que atingirem a nota mínima é possível obter o Certificado de Identidade Verificada, emitido pelo BID pelo site do curso, ao custo de US$25. Contudo, aqueles que não tiverem interesse, podem escolher a opção Auditar Curso para participar de forma gratuita e obter um certificado de código de honra, caso cumpram as expectativas acadêmicas estabelecidas.

Serviço

Curso: Desafios e Oportunidades na Economia Digital

Investimento: gratuito

Início das aulas: 6 de setembro

Duração do curso: 7 semanas, 3/4 horas semanais

Inscrições: clique aqui

Sobre a edX

Desde 2014 o BID se associou à plataforma edX, empresa sem fins lucrativos de aprendizagem on-line fundada pela Universidade de Harvard e pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) que oferece cursos online de mais de 40 universidades. O BID foi a primeira organização especializada na América Latina e no Caribe a criar cursos através da plataforma e também é o responsável pelos seus primeiros cursos em português.

Sobre o BID

O Banco Interamericano de Desenvolvimento tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

Mais informações: idbx@iadb.org

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados