Anafe externa preocupação com os rumos que a AGU vem tomando

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) denuncia demissões de funções estratégicas na AGU, “por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”, a ministra Grace Mendonça, “com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas”

“Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público”, afirma o documento.

Veja a nota:

“1. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público externar sua extrema preocupação com os rumos que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem tomando, especialmente em relação ao visível distanciamento da sua estatura constitucional de instituição de Estado.

2. Na data de hoje (24/4), foram exonerados os procuradores-gerais Federal e da União, ambas funções situadas no nível mais estratégico da Advocacia-Geral da União. Ocorre que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição.

3. É certo que, formalmente, tais cargos são de livre nomeação e exoneração. Não obstante, é de se esperar que, numa instituição de Estado, as escolhas para tais funções sejam caracterizadas por uma maior transparência e legitimidade perante os seus membros e a sociedade em geral. Especialmente na Advocacia-Geral da União, que tem por função o controle prévio de legalidade dos atos da administração e a defesa judicial dos três poderes da União.

4. Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Nesse sentido, vale destacar a existência de portarias da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que preveem prazos máximos, critérios objetivos e formas de participação dos membros na escolha e ocupação de funções de gestão. Tratam-se de mecanismos que, ao reforçarem o caráter de instituição de Estado da Advocacia-Geral da União, tornam-na menos permeável a pressões e interferências externas.

5. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União. A contenção dos avanços institucionais que vinham sendo conquistados e a resistência a medidas que tragam maior racionalidade e equidade dentro da instituição demonstram o total descompasso da atual gestão com a visão de Advocacia de Estado defendida pelos seus membros. É urgente que tenhamos uma discussão acerca da melhor utilização de recursos dentro da Advocacia-Geral da União, bem como de mecanismos que garantam a necessária estabilidade institucional.

6. Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público.”

Nota pública – ANPR, Anamatra, Ajufe e ANPT promoverão atos em cinco estados e no DF

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As entidades informam que a mobilização nacional, no próximo dia 15 de março, é pela independência e pelas garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, “como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”. Os atos públicos conjuntos srão nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país

“Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem – e convidam o País a acompanhar – a realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 8.347/2017 e o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens – como bônus e honorários – extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ? em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ? ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.
Brasília/DF, 9 de março de 2018.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”

Empregados da Funpresp fazem paralisação por mais transparência e melhor gestão

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Nesta quinta-feira (01/02), o quadro efetivo da Funpresp-Exe está em paralisado reivindicando mais transparência e melhor gestão da entidade. O movimento teve início depois que uma empregada da Funpresp sofreu graves retaliações por sugerir a criação de uma ouvidoria interna no fundo. Entre outros pontos, os empregados reclamam da quantidade de comissionados, da desobediência do teto constitucional e da conduta antissindical da diretoria, que retirou funções dos empregados que representavam as pautas dos trabalhadores.

Secretaria de Assuntos Econômicos é extinta por decreto. Governo cria duas novas secretarias

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Ministério da Fazenda informa que cargos serão remanejados sem aumento de custos. Não haverá, de acordo com o órgão, qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas ou aumento de despesas com pessoal com o surgimento das Secretarias de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias

O Ministério da Fazenda divulgou que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (16/01) o Decreto nº 9.266, que altera a estrutura regimental do órgão. A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

O titular da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência será o atual Assessor Especial de Reformas Microeconômicas, João Manoel Pinho de Mello. O atual Secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, assumirá a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

“A alteração na estrutura regimental do Ministério da Fazenda foi feita com o remanejamento e transformação de cargos já existentes, não gerando qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas do Ministério da Fazenda ou aumentando as despesas com pessoal”, destaca a nota da Fazenda.

O decreto traz ainda a extinção 55 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS), que serão substituídos por igual número de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Além disso, o decreto modifica a estrutura organização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), considerando a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, constituída com a utilização do conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas já existentes na estrutura atual.

Os órgãos do Ministério afetados pelas mudanças terão até o dia 30 de janeiro para publicar os remanejamentos dos cargos.

 

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Cármen Lúcia reforça a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura

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Durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que vai pedir informações sobre o número de juízes em disponibilidade em todo o país  e reforçou  a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura.  

“Todo mundo aprende todos os dias em qualquer ramo, imagine no nosso, em um país que tem uma Constituição Federal de 29 anos e 100 emendas constitucionais”, disse a Cármen Lúcia na  262ª Sessão ordinária do CNJ.

A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo de magistrado que foi colocado em disponibilidade há 17 anos pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pleiteiam agora, no CNJ, o seu reaproveitamento na magistratura.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, mas  pode pleitear seu aproveitamento como magistrado  após dois anos do afastamento. Na opinião da ministra Cármen Lúcia, houve uma mudança de jurisprudência no STF no sentido de que esse afastamento das funções de magistrado tem de ser mesmo provisório, não pode ser permanente ou algo indefinido.

A ministra vai pedir aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião marcada para o dia 4 de dezembro, em Brasília, dados sobre quantos magistrados estão afastados por disponibilidade, para que o CNJ tenha uma dimensão exata da sua força de trabalho efetiva.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a criação de um programa de readaptação e aprimoramento dos magistrados que retornam à atividade após terem sido colocados em disponibilidade. “A Constituição assegura que o juiz volte, mas pressupõe que esteja apto ao exercício da atividade jurisdicional, e nem sempre isso vai acontecer”, disse o ministro Noronha. O corregedor ressaltou que atualmente não existe essa estrutura, que pode ser criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “É preciso que a pessoa afastada tenha uma oportunidade de se reciclar”, diz.

Para a ministra Cármen Lúcia, o aperfeiçoamento dos magistrados deve ser constante, mesmo daqueles que estão em exercício permanente. “A leitura do diário oficial é obrigatória para quem trabalha no Direito”, diz.

O caso concreto

O caso julgado pelo CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo juiz José Ildefonso Bizatto, atualmente afastado, que pleiteava o reaproveitamento em uma das varas de Balneário de Camburiú.

O pedido de reaproveitamento foi feito cerca de três anos antes de o juiz  alcançar a aposentadoria. O TJSC, no entanto, decidiu que todas as varas da cidade estão providas e que não há interesse do tribunal em  qualificar um magistrado que em pouco menos de três anos irá alcançar a idade para a aposentadoria.

Além disso, para a maioria dos desembargadores do tribunal catarinense, mesmo que houvesse vaga, o aproveitamento não é conveniente diante da ausência de provas de que o juiz está preparado para exercer as atribuições do cargo.

A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, votou pela cassação da decisão do TJSC e determinou a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira determinou ainda o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto o magistrado estiver realizando o procedimento de reaproveitamento, que consiste em sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e reavaliação da capacidade técnica e jurídica por meio de frequência obrigatória em curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura.

Para a conselheira Daldice é incumbência do TJSC aferir se o juiz está preparado para exercer o cargo, retomando o exercício da função de forma imediata ou de modo gradual e adaptativo, e não apenas alegando “ausência de provas” em relação à condição.

O voto de Daldice foi dado no dia 11 de outubro, e o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da conselheira Maria Iracema do Vale. Ao retomar o julgamento na sessão desta terça-feira (7/11), a maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, com exceção dos conselheiros Fernando Mattos e Aloysio Corrêa da Veiga, que divergiram em relação ao recebimento dos vencimentos proporcionais durante o procedimento de reaproveitamento – para eles, os vencimentos deveriam ser integrais já nesta fase.

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

Propostas e alternativas dos servidores para melhoria da administração federal

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Servidores reagem em conjunto às recentes mudanças radicais na administração pública, que alteraram leis e procedimentos em todo o país. No entender do funcionalismo, as novas regras que vêm sendo sistematicamente divulgadas pelo governo retiram direitos e abrem espaço, em alguns casos, para a terceirização de carreiras e funções específicas de Estado, com o objetivo de agradar o mercado financeiro e o empresariado. “A impressão é de que a intenção é mesmo sucatear o serviço público para, em seguida, justificar que ele não funciona bem e, assim, precisa ser privatizado”, afirmou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) .

Entre os exemplos de estratégias nocivas, estão as iniciativas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, criticadas pelo Anffa: contratação temporária de veterinários para atuar na inspeção agropecuária e a redução das escalas da vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteiras que precisam funcionar ininterruptamente. “Não é possível que um veterinário que trabalha para um fazendeiro vai ter a isenção necessária para fiscalizar o patrão. Além disso, normas internacionais exigem que essa função seja feita por concursados”, assinalou Porto.

Esse, segundo servidores, é apenas um dos exemplos do que acontece na prática e que vem se alastrando pela Esplanada dos Ministérios. Se a situação já era considerada precária para os trabalhadores, diante dos cortes orçamentários e do contingenciamento de recursos, piorou desde o mês passado com o recente pacote de medidas do governo que permitiu que funcionários estáveis sirvam a iniciativa privada. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), “o funcionalismo não enxerga no Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão, uma direção firme”.

“O MPOG não consegue apontar qual é o futuro do serviço público. Não dialoga com os servidores”, assinalou Marques. Os desarranjos começaram com a proposta de teto dos gastos, que poderia ser uma saída à altura para a contenção das despesas, mas se tornou uma coisa disforme. Foi aparentemente necessária, mas mal arquitetada. “Não vai dar para atender às necessidades da sociedade. O país tende a crescer e as demandas por infraestrutura, educação e saúde vão aumentar. Vai chegar uma hora em que ou o governo rompe o teto, ou o país para”, assinalou.

Incertezas

Cada nova medida da equipe econômica do presidente Michel Temer aumenta a desconfiança. “É mais fácil ganhar na Mega-Sena do que encontrar um servidor que aceite aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença não-remunerada. A menos que ele tenha decidido isso lá atrás. Não por causa do recente presente de grego do governo”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (CNTSS). A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) chegou a divulgar uma cartilha com informações sobre o pacote e indicações de que nenhum associado deve aderir.

“Identificamos nada além de retirada de direitos, insegurança para o futuro de quem abrir mão da estabilidade e dos que venham a mudar de ideia e queiram retornar à situação de origem”, explicou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. As orientações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) também são de que os servidores mantenham a vigilância, pressionem para intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência, para que a situação não se agrave ainda mais, pela prática de ajustes e cortes.

O Diap preparou um quadro resumido das principais ameaças e oportunidades aos servidores, em relação a projetos que tramitam no Congresso Nacional:

Ameaças

1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 – Câmara);

2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 – Senado)

3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 – Câmara)

4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 – Senado)

5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 – Câmara)

6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 – Câmara)

7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara)

8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 – Câmara)

9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 – Câmara)

10) Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (PEC 400/14 – Câmara)

11) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 – Comissão Mista do Congresso)

12) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 – Senado)

13) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (PLOA 20/17 – Congresso)

14) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em estudo pelo governo);

15) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);

16) Reestruturação de carreiras (Em estudo pelo governo);

17) Extinção de cargos (Em estudo pelo governo);

18) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em estudo pelo governo); e

19) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).

Oportunidades

1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 – Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);

2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 – Senado)

3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 – Câmara);

4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 – Câmara);

5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 – Câmara);

6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 – Câmara);

7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 – Senado);

8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 – Câmara)

9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 – Câmara)

10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 – Senado)

11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 – Câmara)

12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 – Câmara)

13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 – Senado)

14) Revisão geral anual não inferior à variação inflacionária (PEC 220/16 – Câmara).

Serviço público – comparação internacional

Publicado em 13 ComentáriosServidor
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)
Em tempos de recessão e cortes de gasto no setor público, os altos salários iniciais de servidores federais são bem atrativos se comparados à iniciativa privada. E quando contrastados aos de funcionários públicos dos Estados Unidos, chamam ainda mais atenção. Isso porque, as remunerações brasileiras de funções equivalentes chegam a ser três vezes maior, quase 200% a mais. Por exemplo, um analista legislativo do Senado Federal, no início da carreira, ganha R$ 283.764,00 por ano (R$ 23.647,5 ao mês) . Na mesma função, um funcionário norte-americano embolsa anualmente o valor de R$ 98.650,00 (R$ 8.220,00 mensais).
Na carreira de diplomacia, a diferença salarial dobra, com um aumento percentual de 109%. A remuneração de ingresso é de R$ 16.935,00 para o brasileiro, contra R$ 8.085,00 para o norte-americano. Por ano, as quantias chegam a R$ 203.220,00 e R$ 97.020,00, respectivamente.
Para os fiscais da Receita Federal, o valor do pagamento não dobra, mas ainda é significativo. No Brasil, os salários dos novatos é de R$ 19.211,01 – R$ 230.532,12 anuais – contra R$ 10.092,58 nos EUA – R$ 121.174,00.
Os procuradores são os que têm o salário mais próximos nos dois países. Um norte-americano nessa função ganha anualmente R$ 278.149,8, enquanto no Brasil o salário anual soma R$ 347.364,00. Nesse caso, o salário dos estrangeiros representa 24% dos brasileiros.
Origem e efeito 
De acordo com o economista Newton Marques, os altos salários foram um recurso usado pelo governo antes de 1988, quando o setor público perdia funcionários para a iniciativa privada – que oferecia propostas mais robustas. No entanto, segundo o especialista, à época, a oferta foi compatível com a situação econômica do país. “Mas o cenário não é mais esse. Os altos salários estão descolados da situação financeira atual”, expõe.
Contudo, para o  especialista em concursos Deodato Neto, os salários públicos valorizam o profissional. “Na iniciativa privada a pessoa tem que trabalhar o triplo para conseguir um salário de R$ 20 mil e são poucos que alcançam isso. Já no setor público, um profissional com as mesmas qualidades consegue o mesmo salário em melhores condições de trabalho”, compara.
Porém, para Newton Marques, os grandes salários e benefícios apresentados ao servidor fazem da carreira pública uma indústria de “crescimento anormal” e “egoísta”. “Acaba existindo uma distorção da função que o servidor deveria ter. Ao invés de servir à população, acaba querendo servir a si mesmo”, alerta. O que, segundo ele, cria uma certa tensão entre servidores e a população. “Até que ponto a população vai aceitar pagar salários de mais de R$ 25 mil reais?”, questiona.
Remendo
A fim de equilibrar as disparidades entre os salários dos servidores aos da iniciativa privada, o Ministério do Planejamento divulgou uma medida de reestruturação de carreiras que teria como principal pilar a redução dos salários iniciais dos novos servidores – cerca de R$ 5 mil para escolaridade superior.
Mas a medida não agrada os concurseiros. Jean Carlos Ferreira, 28, faz pós-graduação em gestão pública e pretende firmar uma carreira como servidor. Porém, se mostrou desanimado ao conhecer a proposta do Ministério do Planejamento. “Na verdade, isso é uma desvalorização do profissional além de trazer desânimo pra gente. Estudamos muito para ter uma salário desses”, lamenta.
Comparação
Comparação dos salários iniciais de funcionários públicos no Brasil e  nos Estados Unidos em funções equivalentes.
Analista legislativo do Senado Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 98.650,00        R$ 283.770,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.220,00        R$ 23.647,51
Diplomata
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 97.020,00         R$ 203.220,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.085,00        R$ 16.935,00
Fiscal da Receita Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 121.147,00     R$  230.532,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 10.092,58        R$ 19.211,01
Procurador Federal 
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 278.149,8         R$  347.364,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 23.179,15        R$ 28.947,55
Fontes: PayScale, PEP/MPOG, Senado Federal, Receita Federal. Instituto Rio Branco.