Taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 67,61%

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal

O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.  Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.

Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.

No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.

Dados internacionais

Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.

“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.

O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.

Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou

Magistrados pedem a Dória apoio a campanha de combate à violência contra a mulher

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Nove estados e o Distrito Federal já aprovaram leis instituindo a campanha. Foi aprovada ontem (02/06) pela Câmara dos Deputados o PL 741/2021, conhecido como “Pacote Basta!”. O Brasil é um dos países com os maiores índices de feminicídio do mundo e o quadro piorou depois da pandemia de covid-19

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, terá um encontro com o governador de São Paulo, João Dória, nesta quinta-feira (03/06), às 15 horas, para pedir apoio à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que completa um ano neste mês de junho.

A iniciativa, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que mulheres vítimas de violência possam pedir socorro em estabelecimentos comerciais, como farmácias, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão. Esse é um mecanismo silencioso de denúncia, que pode ser utilizado por mulheres que vivem sob constante vigilância dos agressores. Desde o início, mais de 10 mil farmácias de todo o país aderiram à proposta.

A campanha “Sinal Vermelho” já se tornou lei em nove Estados, além do Distrito Federal. A medida também foi aprovada ontem (02/06) pela Câmara dos Deputados, na forma do PL 741/2021, conhecido como “Pacote Basta!” – sugerido pela AMB e que agora passa a tramitar no Senado Federal.

“A parceria com o governo paulista é fundamental para que consigamos cumprir o propósito de oferecer às mulheres que sofrem abusos, ameaças e agressões uma possibilidade de se livrarem dessa situação”, declarou Renata Gil, que tem se reunido com governadores de várias unidades da federação.

De acordo com a magistrada, embora diversas vidas já tenham sido salvas, há muito trabalho pela frente. “Precisamos adaptar a legislação brasileira para que os infratores sejam de fato punidos e as vítimas não se sintam desestimuladas a denunciar”.

Segundo a juíza, o Brasil é um dos países com os maiores índices de feminicídio do mundo. “O quadro piorou depois da pandemia de covid-19. O que estamos esperando para mudar essa realidade?”.

Serviço:
. Encontro entre Renata Gil e João Dória
. Quinta-feira (03/06)
. 15h
. Palácio dos Bandeirantes (Avenida Morumbi, 4500 – Portão 2 – 2º andar) – Gabinete do Governador – Sala 01

Proposta da AMB torna crimes a violência psicológica contra a mulher e o “stalking”

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A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou na manhã de hoje ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, o pacote “Basta!”, conjunto de propostas da entidade para tornar efetivo o combate à violência contra a mulher. O pacote também será entregue ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A AMB também sugere feminicídio como crime autônomo, regime fechado para infratores e programa nacional de auxílio às vítimas

Crédito: Luís Macedo. A presidente Renata Gil (de vermelho, à esquerda) entregando o “Pacote Basta” ao deputado Arthur Lira. Ao lado, a deputada Margarete Coelho

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, na manhã desta quarta-feira (3/3), o pacote “Basta!”, que inclui propostas urgentes para dar efetividade ao combate à violência contra a mulher e impedir a continuidade do crescimento do número de feminicídios no país. À tarde, ela entregará o pacote ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As deputadas federais Margarete Coelho e Soraya Santos apoiam a iniciativa e acompanham a entrega do projeto, de acordo com a AMB.

O pacote inclui alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e propõe a criminalização da violência psicológica contra a mulher e do “stalking” – perseguição sistemática, em meio digital ou presencialmente, cometida, na maioria dos casos, por homens que mantêm ou mantiveram relação íntima com a vítima – bem como o regime fechado para transgressões dessa natureza.

O texto também torna o feminicídio – violação cometida contra a mulher em razão de sua condição de gênero – um tipo penal autônomo, diferentemente do enquadramento atual, de qualificadora do homicídio. “Os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil. “Precisamos mudar as leis para fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente”.

A motivação para a tipificação dessas condutas, de acordo com ela, é impedir que – dada a impunidade, decorrente da inadequação da legislação vigente – vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, ao passo em que estes agem com total liberdade para reiterar os delitos. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.

As mudanças sugeridas pela Associação incluem o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em regime inicialmente fechado. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o agressor, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”.

A proposição da AMB ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil, permitindo que mulheres possam denunciar, nesses locais, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, eventuais abusos sofridos.

Avanço da legislação não evitou o crescimento da violência contra a mulher

A aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, apesar de representarem marcos na inclusão da perspectiva de gênero na abordagem dos casos criminais e na formatação de relatórios estatísticos, não foi capaz de frear os ataques contra mulheres, informa a AMB.

Em 2019, o país registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018; em 89,9% dos casos, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.

Os números indicam que o quadro se agravou a partir de março de 2020, quando foi decretado a quarentena em razão da epidemia de Covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento das ocorrências de feminicídio foi de 32% na comparação com igual período de 2019.

Para se ter uma ideia da gravidade, no Brasil, em 2019, conforme os dados do Anuário, houve 266.310 lesões corporais dolosas registradas em decorrência de violência doméstica: ou seja, em média, uma mulher sofre agressão física a cada dois minutos. Já no caso do estupro, uma mulher é violentada a cada 10 minutos.

Segundo um estudo realizado em 2015 pela ONU Mulheres em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata pessoas do sexo feminino: 4,8 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Criminalização da violência psicológica contra a mulher

Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela AMB acrescenta o art. 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica “expor a mulher a risco de dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Também são puníveis, conforme a proposta, “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, ou, ainda, “qualquer outro meio” que gere “prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação” da mulher. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

De acordo com Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”.

A magistrada destaca, por fim, o “duplo aspecto” da violência psicológica: além de “prenúncio de dias muito piores”, é um “mal por si próprio”, visto que mina as “capacidades de reação e resistência” da vítima. “Hoje, ela até pode ser enquadrada como injúria ou ameaça, mas essas categorias não conseguem apreender toda a complexidade da violência psicológica”.

. Afastamento do lar
O PL também modifica a Lei Maria da Penha para incluir o art. 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.

Feminicídio deverá ser enquadrado como “crime autônomo”

O pacote de medidas legislativas proposto pela AMB prevê a conceituação do feminicídio como “crime autônomo” – por intermédio da alteração do art. 121-A do Código Penal – visto que sua atribuição de qualificadora do homicídio não foi capaz de diminuir a incidência dos assassinatos de mulheres em razão de sua condição de gênero.

Além disso, a inovação pretende contribuir para o refinamento e a uniformização de estatísticas, para que reflitam a realidade – uma vez que elementos menos relevantes na caracterização do homicídio são essenciais para a identificação do feminicídio.

“Não possuímos um banco de dados nacional que correlacione a morte de mulheres com o feminicídio – o que indica a subnotificação”, pontuou Renata Gil. Ela acredita que a aprovação de um novo regramento jurídico contribuirá para que as delegacias de polícia civil estejam melhor preparadas para reconhecer e registrar os feminicídios.

A presidente da AMB afirma que o processo de aprendizagem será impulsionado, dado o tipo penal específico, impedindo que se enquadre como homicídio o que é feminicídio. “Teremos protocolos diferenciados de registro e investigação dos potenciais casos de feminicídio”.

Outra iniciativa é a previsão do “feminicídio qualificado” para que se viabilizem sanções mais rígidas àqueles que cometerem o feminicídio em conjunto com as qualificadoras do homicídio.

Tipificação do crime de “stalking” ou perseguição

As ocorrências do crime de “stalking” explodiram em todo o mundo a partir da globalização e da expansão das novas tecnologias de comunicação, porém, não encontram ainda tipificação nos marcos legais nacionais. Pelo projeto da AMB, esse comportamento de persecução às mulheres, virtual ou fisicamente, será reprimido.

“A maioria dos alvos de perseguição e assédio são do sexo feminino e, muitas vezes, viveram ou vivem relação íntima com o agressor”, enfatizou Renata Gil. “A probabilidade de essa conduta intrusiva alcançar espancamentos severos e até atentados contra a vida é imensa”.

Ensejará “reprimenda mais gravosa” – de acordo com a proposição da Associação – o ataque perpetrado por quem detenha ou deteve convivência próxima ou afetiva com a vítima.

O texto insere o art. 147-A ao Código Penal para estabelecer a “perseguição” como modalidade de delito praticado com “violência simbólica”, posto que a “liberdade psíquica da vítima” é um “bem jurídico primordial”.

“O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, colocou a presidente da AMB, para quem basta a palavra da vítima, já que os delitos atingem a sua liberdade psíquica, o que é de difícil aferição.

Nesse sentido, entra como qualificadora do crime tanto a circunstância de o delinquente possuir relação presente ou pregressa com a vítima – posto que tem conhecimento de sua vida particular, valendo-se de informação privilegiada – quanto o emprego de tecnologias de comunicação, sejam redes sociais, mensagens eletrônicas, ou, até mesmo, inteligência artificial e mecanismos de reconhecimento facial.

Já as punições serão acentuadas quando o ilícito for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra a mulher, por sua condição de gênero, e perpetrado por mais de uma pessoa e com a utilização de arma.

Pena para crime contra a mulher deverá ser cumprida em regime fechado

Conforme a legislação em vigor, a maioria dos crimes cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica são punidos com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto. Tal fato, no entendimento da AMB, comprova a urgência do recrudescimento da penalidade.

Hoje, os condenados por violência doméstica não chegam a sofrer privação de liberdade por um período compatível com a gravidade do delito cometido. “Ou são postos em prisão domiciliar, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos”, lamenta Renata Gil. “Esse modelo não funciona para dissuadir o infrator de novos crimes”.

Para que se cumpra o intento da entidade representativa da magistratura, sugere-se a mudança do Código Penal, com o acréscimo do § 5º ao art. 33, com a seguinte redação: “a pena por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º deste Código, será cumprida inicialmente em regime fechado”.

Campanha nacional vai facilitar denúncia de violência contra a mulher

A última proposta constante do “Pacote Basta” é a normatização, em nível nacional, da campanha “Sinal Vermelho contra Violência Doméstica”, em curso desde 10 de junho de 2020, por meio de uma parceria entre a AMB e o CNJ, a qual abrangeu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que contou com a adesão de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

O programa consiste na possibilidade de a vítima recorrer a farmácias para denunciar o agressor, através de um “canal silencioso”. Para tanto, deve apresentar um sinal “x” vermelho desenhado na palma da mão para que o atendente do estabelecimento cadastrado acione a polícia. O projeto tenciona ampliar o rol de apoiadores para hotéis, mercados, repartições públicas, condomínios e outros similares.

No Distrito Federal, a iniciativa já se converteu na Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020. Com isso, o Poder Executivo ficou autorizado a promover ações de cooperação com outros órgãos e instituições com a finalidade de coibir a violência e prestar assistência às vítimas. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa também já aprovou o projeto de lei.

Maria da Penha fala sobre os 14 anos da lei

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A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estadual e do Distrito Federal (Fenale) faz evento online sobre violência contra a mulher com Maria da Penha, para marcar os 14 anos da aprovação da lei que leva o seu nome

O Ciclo de Palestras Fenale, por videoconferência, abordará, nessa segunda edição, tema de suma relevância na sociedade com Maria da Penha Maia Fernandes, convidada de honra e presidente vitalícia e fundadora do Instituto que leva seu nome. O evento também contará com a palestra de Regina Célia Almeida Silva Barbosa, cofundadora e vice-presidente do IMP.

“Em tempos de pandemia, um dos assuntos que têm tomado parte dos noticiários, para nossa tristeza, é o aumento do número de agressões praticadas contra as mulheres, bem como o feminicídio praticado, via de regra, por maridos, namorados e companheiros”, destaca a Fenale. A palestra terá a mediação de José Eduardo Rangel, presidente da Fenale, que ressalta a importância do tema.

“A Fenale tem como principal foco de seu trabalho a defesa do Servidor Público e do serviço público de qualidade, mas também temos a família como elemento de suma importância na vida profissional de nossos servidores. Infelizmente, além do problema do Covid-19, com suas milhares de mortes é importante trazermos para o debate o combate a violência contra a mulher que, muitas vezes, é responsável por cuidar da família brasileira”, pondera Rangel.

Dentro de sua estrutura a Fenale tem uma Diretoria de Políticas de Valorização da Mulher sob direção de Mara Valverde de Rondônia. O Ciclo de Palestras Fenale será no próximo dia 7 de agosto, às 15 horas pelo horário oficial de Brasília, e será transmitido no YouTube e no Facebook da Federação.

Quem é Maria da Penha?

É uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.

Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei que leva seu nome: a Lei Maria da Penha, importante ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil.

É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva e tem como ementa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências.

Grupo Mulheres do Brasil faz caminhada de repúdio à violência

caminhada contra a violência
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O Grupo Mulheres do Brasil, faz, neste domingo, 8 de dezembro, uma caminhada para repudiar a violência contra as mulheres. Organizadoras convidam todos os interessados a participar do evento e ajudar na conscientização do problema que aflige milhares de mulheres e meninas pelo mundo. Podem se cadastrar pelo link http://www.grupomulheresdobrasil.org.br/caminhada/. A saída será na Praça dos Ciclistas (Avenidas Paulista com a Consolação), às 9h. O Magalu é um dos apoiadores da iniciativa.

De acordo com as organizadoras, todos os participantes estão sendo incentivados a usar a cor laranja, cor tema dos 16 Dias de Ativismo, organizado pela ONU Mulheres. Lá, poderão usar as hashtags #VamosCaminharJuntos, #EuMetoAColherSim e #ChegaDeFeminicio. “Não podemos mais aceitar que o Brasil ocupe o 5º lugar nesse triste ranking mundial do feminicídio. Aqui, uma mulher é morta a cada duas horas e há um estupro a cada 11 minutos. Temos que mudar essa realidade urgente. É a união de todos e todas por uma causa global”, diz Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil.

A ação acontece, também, em mais 26 cidades do Brasil e do mundo – a lista completa pode ser consultada no site. Executivos da companhia, como o CEO, Frederico Trajano, e o vice-presidente, Fabrício Garcia, participaram da campanha. E nas redes sociais, a influenciadora digital virtual do Magalu, Lu, vai marcar presença na caminhada.

O combate à violência contra a mulher no Magalu
O Magalu é umbilicalmente ligado às causas femininas. Em junho de 2017, a companhia lançou internamente o Canal da Mulher, serviço por meio do qual os mais de 38.000 funcionários podem relatar episódios de agressão. Cerca de 35% dos relatos são feitos por homens, que reportaram episódios de violência sofridos por colaboradoras, pares ou subordinadas. Mais do que simplesmente receber as denúncias, o canal dispõe de uma profissional especializada que dá apoio às vítimas e as orienta para que façam uso da estrutura de serviços públicos de proteção às mulheres existentes no país.

No superapp Magalu, qualquer cliente em situação de emergência pode usar o botão de denúncia para fazer ligações ao 180, Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres. Essa funcionalidade é permanente no aplicativo Magalu, que já conta com mais de 14 milhões de usuários ativos, e foi lançada no último Dia Internacional da Mulher.

 

CNJ – Painel com dados atualizados sobre violência doméstica

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Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) determinou a criação das varas e juizados especializados para tratar dos casos de violência doméstica, o número de varas exclusivas nesses casos cresceu mais de 90%

Nos últimos 13 anos, passou de 5 para 131 unidades judiciárias, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse e outros dados relativos à Política de Enfrentamento à Violência Doméstica do Poder Judiciário podem ser consultados no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, disponível no site do CNJ.

Os dados da plataforma oferecem um retrato da aplicação da política criada em 2018 pelo CNJ. O sistema engloba litigiosidade, estrutura, produtividade e outros indicadores compilados das varas de violência doméstica contra a mulher. O painel mostra, por exemplo, o número de processos novos, pendentes e julgados, que tramitam nas varas, assim como a taxa de congestionamento de cada unidade.

A compilação das informações está sob responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

Fenômeno social

Por meio do sistema, é possível saber, por exemplo, a quantidade de processos que deram entrada na Justiça em 2018 (507 mil processos), por unidade da Federação. São Paulo teve maior número de ações (70,3 mil); seguido do Rio Grande do Sul (68,8 mil), e de Minas Gerais (55,7 mil). O Rio de Janeiro veio em quarto no ranking de novos processos (40,3 mil), seguido do Paraná (31,9 mil). Alagoas (1,3 mil), Roraima (1,4 mil), Amapá (2,9 mil), Sergipe (3,1 mil) e Acre (4,2 mil) foram os tribunais com menor número de casos, na Justiça.

O painel também apresenta a série de taxa de congestionamento das varas – total de casos novos ingressados, total de casos julgados e pendentes. No ano passado, esse número chegou a 62%; 2017 foi de 64% e, em 2016, 66%. “O que revela uma melhora, ainda que discreta (4%), no julgamento desses processos nos últimos dois anos”, diz a diretora do DPJ/CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo.

Também é possível localizar as unidades judiciárias (endereço completo, por estado), telefone, número de salas para atendimento privado, número e especialidade de servidores lotados nos setores psicossociais das varas exclusivas, e até a produtividade dos magistrados, por unidades.

100 mil a mais

O sistema também indica o número de processos sobre violência doméstica que tramitam na Justiça brasileira. Ao longo de 2018, havia um milhão de ações. A quantidade representa um aumento de 100 mil casos em dois anos. Segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 25% dos homicídios (1.133) cometidos contra mulheres (4.539) foram de feminicídios, ou seja, ocorreram em âmbito familiar ou doméstico.

No Judiciário, o estoque desses casos chega a 4 mil, segundo informações do Portal. O número de medidas protetivas também é apresentado no sistema. De acordo com os dados compilados pelo DPJ, o número de medidas despachadas pelos juízes em 2018 foi de 336,5 mil. Em 2017, esse número foi menor (300 mil) e, em 2016, 249 mil.

Ações integradas

A Lei Maria da Penha prevê que a violência doméstica e familiar contra a mulher seja coibida por meio de um conjunto articulado de ações federais, estaduais e municipais, assim como de ações não-governamentais, tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

A legislação também prevê a promoção de estudos e estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, com a finalidade de se conhecer as causas, consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também está previsto na lei que os resultados das medidas implementadas devam ser avaliados periodicamente.

CNJ

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. Durante as edições do evento, a Jornada auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados; realizou cursos de capacitação para juízes e servidores, bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2015, os tribunais estaduais passaram a fazer mutirões para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero. O programa Justiça pela Paz em Casa foi incorporado pelo CNJ à Política Nacional e, desde então, além de analisar processos e promover tribunais de Júri, faz ações para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam. Na última edição, em março deste ano, foram julgados quase 15 mil casos de violência doméstica e concedidas 8.837 medidas protetivas.

Café com Política – Sindilegis discute “Armas contra o machismo”

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Nessa sexta-feira (12), às 9h, em sua sede (610 Sul), o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis) va debater o feminicídio, o machismo e a violência contra a mulher

Em um café da manhã com a presença de figuras icônicas na luta pelos direitos femininos, o Sindilegis quer estabelecer um diálogo amplo sobre as estatísticas assustadoras, que crescem cada vez mais, sobre casos de feminicídio, assédio moral, sexual e violência contra as mulheres.

Como convidadas:

✅ A primeira mulher comandante da Polícia Militar do DF, coronel Sheyla Sampaio;

✅ A deputada Érika Kokay (PT-DF);

✅ A primeira mulher brasileira a se tornar defensora pública interamericana, Rivana Ricarte;

✅ A jornalista e escritora Nana Queiroz, autora do livro “Presos que menstruam, que mediará o evento;

CNJ Serviço: o que são crimes dolosos contra a vida

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O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a vinte anos. Pode também ser classificado como privilegiado, quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. A punição será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos.

Já o homicídio qualificado é aquele em que o assassinato foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

Em 2015, com a edição da Lei n. 13.104, uma nova qualificadora foi incluída nesta lista: o feminicídio, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino. Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Suicídio e aborto

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio também está entre os crimes que podem ser julgados pelo júri popular. Caso o suicídio se consume, a pena é de reclusão de dois a três anos. Se o crime não for consumado, mas resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de um a três anos. A punição é duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima tem menos de 18 anos ou tem diminuída a capacidade de resistência.

Outro crime elencado entre os dolosos contra a vida é o infanticídio. Trata-se do crime no qual a mulher mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal (durante ou logo após o parto). A pena para tal crime é de um a quatro anos. O aborto é outro crime classificado como doloso contra a vida. Se o crime for praticado pela gestante ou com o seu consentimento, a pena é de detenção por um a três anos. No caso de ser provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher, a pena do terceiro pode variar de três a dez anos; a mãe que consentiu pode ser condenada de um a quatro anos.

Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, que ocorrem quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar. O crime pode ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência e a pena de detenção é de um a três anos. O latrocínio, roubo seguido de morte, também não é julgado pelo júri popular, uma vez que é considerado um crime contra o patrimônio. Isso se dá porque o objetivo de quem o pratica é a subtração de bens e não o homicídio, que ocorre em consequência do emprego de violência.

Últimos dias: Fundo Brasil seleciona projetos de combate ao racismo até 31 de agosto

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Cada grupo selecionado receberá até R$ 70 mil. Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra

As organizações interessadas em apresentar projetos para o edital “Enfrentando o racismo a partir da base: mobilização para defesa de direitos” têm até o dia 31 de agosto para fazer a inscrição.

O Fundo Brasil de Direitos Humanos vai doar R$ 490 mil para iniciativas que combatem o racismo vivenciado pela população negra. O edital é um apoio a organizações com ações voltadas à luta contra a discriminação racial no país.

Os projetos apoiados pela iniciativa, em parceria com a Fundação Open Society, receberão até R$ 70 mil para as atividades em um prazo de até 18 meses. As inscrições podem ser feitas pela internet (a partir do link do edital). Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

“Serão apoiadas iniciativas que tenham por objetivo o enfrentamento ao racismo e suas mais diversas decorrências sociais, tais como discriminação, preconceito, criminalização, ausência de perspectivas, violência, feminicídio e genocídio”, afirma Maíra Junqueira, coordenadora executiva adjunta do Fundo Brasil.

Ao apoiar esse tipo de projeto, o Fundo Brasil fortalece organizações e iniciativas que buscam transformar a realidade de desigualdades gritantes, comprovada em recentes pesquisas:

  • De todas as pessoas assassinadas no Brasil em 2016, 71,5% eram negras (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • De 2006 a 2016, o número de negros vítimas de homicídio aumentou 23%, enquanto o de não-negros diminuiu 6,8% (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • Entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54% enquanto o índice de feminicídios de brancas caiu 10% (Mapa da Violência 2015, Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais)
  • Mais da metade das 622 mil pessoas encarceradas no Brasil são negras (Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias)
  • Em 2015, brasileiros brancos ganhavam em 2015 o dobro do que os negros (“A distância que nos une – Um retrato das desigualdades brasileiras”, Oxfam)

“Há uma diversidade, radicalidade e uma quantidade muito significativa de iniciativas de resistência ao racismo”, comenta Douglas Belchior, consultor da fundação nos temas Justiça Criminal, Violência de Estado e Encarceramento, que percorreu oito estados brasileiros para mapear os projetos que atuam no enfrentamento ao racismo. Para ele, essas iniciativas ganham ainda mais força a partir de apoios como o oferecido pelo edital, permitindo que organizações e coletivos possam resistir e crescer.

Sobre o Fundo Brasil de Direito Humanos

O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.

Cármen Lúcia destaca ações do CNJ na defesa das mulheres

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A pouco menos de um mês do final de seu mandato como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, enumerou os avanços da Justiça na defesa da mulher e contra a violência doméstica durante a sua gestão. “Nos últimos tempos, instauramos efetivamente a campanha Justiça pela Paz em Casa, convocamos os presidentes dos tribunais de justiça para conscientizar as mulheres de seus direitos, fizemos a Jornada da Lei Maria da Penha e outros. As mulheres não têm o hábito de divulgar o que fazem. Nós fazemos para transformar, seja qual for o gênero”, afirmou.

A ministra participou da abertura do seminário Elas por Elas, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade, realizado nesta segunda-feira (20/8), na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. Ela lembrou ainda que em sua gestão foram institucionalizadas as Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio, estabelecidas pelas Nações Unidas (ONU Mulheres) e ratificado pelo governo brasileiro. As Diretrizes são elaboradas durante a Jornada Maria da Penha. “A Jornada Maria da Penha deu ao Poder Judiciário a capacidade de criar metas para cumprir o que é de sua atribuição e, assim, dando uma resposta jurisdicional pronta à aplicação da Lei”, lembrou a ministra.

Durante o encontro desta segunda-feira, Cármen Lúcia citou ainda o trabalho feito com as mulheres presas, com a criação do Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes. “Nos últimos anos fizemos uma apuração de quantas mulheres estavam presas, quantas eram grávidas, quantas lactantes e em quais condições estavam. Andamos pelos 22 estados da Federação e hoje temos todas as informações”.

Em seu discurso de abertura, a ministra reforçou que, exatamente nesta semana, os principais cargos de comando do Judiciário estão ocupados por mulheres. “Se somos a maioria da população, é estranho não sermos respeitadas na nossa dignidade humana, na nossa essência e individualidade”, enfatizou a presidente do CNJ e do STF.

Seminário

O objetivo do seminário Elas por Elas é debater o avanço das conquistas de gênero e o que ainda resta a fazer. “Os últimos dias foram intensos em notícias de feminicídio. O número de estupros também aumentou. Não sabemos ainda se foi a violência que cresceu ou se foi a incidência de registros. O que temos certeza é que o silêncio está sendo rompido. E o nosso trabalho na Justiça é fazer com que as mulheres saibam que a vergonha não é delas”, enfatizou Cármen Lúcia.

O evento começou pela manhã e foi dividido em duas partes.

O primeiro painel teve a participação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber; da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; da advogada-geral da União, Grace Mendonça; e da procuradora-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado.

O segundo painel abordou o tema ‘A mulher e o poder na sociedade’ e contou com as presenças da presidente da Rede Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano; da presidente do grupo financeiro Goldman Sachs, Maria Silvia Bastos; da presidente da Rede Sarah de Hospitais, Lucia Braga; da primeira-secretária da Academia Brasileira de Letras, Ana Maria Machado; da cantora Alcione, e da sócia-fundadora da consultoria empresarial Betânia Tanure Associados, Betânia Tanure.