Sinprofaz -XVIII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

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O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) concretiza o XVIII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional de 22 a 25 de novembro, no Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, na Bahia. O momento para debates e confraternizações dos membros da Advocacia Pública Federal. Estre as autoridades confirmadas, está o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que falará aos colegas de todas as regiões do país.

De acordo com o Sinprofaz, “o evento é tão aguardando pela carreira que as vagas já se esgotaram. Mais de uma centena de quartos foram reservados aos procuradores da Fazenda Nacional e convidados. O Grand Palladium, sede do evento, estará lotado nos dias de Encontro. Inserido na reserva natural de Imbassaí, o resort fica a 45 minutos do aeroporto de Salvador/BA. Com excelente infraestrutura, o complexo é ideal para promoção de debates e de confraternizações”.

A oitava edição do Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional tem patrocínio da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural), do Conselho Nacional do SESI (SESI/CN) e da Itaipu Binacional.

Serviço:
XVIII Encontro do Sinprofaz
Data: 22 a 25 de novembro de 2018
Local: Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, na Bahia
Mais informações: www.sinprofaz.org.br

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Golpistas usam nome do presidente da Anfip para atos criminosos

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Associados devem redobrar a atenção. Estelionatários usam o nome do presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

Por meio de nota, a Anfip comunica que tem relatado constantemente golpes em que criminosos usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. Nos últimos relatos, a pessoa se identificou como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, e pediu que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Ele forneceu, inclusive, um número para contato: (61) 4103-9067”, conta.

A Anfip reitera que é um golpe. E avisa que, caso o associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“⇒ A Associação ALERTA novamente: o presidente da Associação NÃO liga diretamente para os associados NEM ENVIA mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A ANFIP também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a Associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo”, reforça a Anfip.

Em caso de dúvidas, o Setor Jurídico está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo número (61) 98176-9051 – WhatsApp.

Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados

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Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip

A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.

Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo

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O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de abril de 2018. O PRR permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais sejam negociadas em condições especiais, com perdão de juros

A Receita Federal informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Reforma da Previdência – resultado indefinido, semana de enfrentamentos

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Governo acha que ganha a batalha. Servidores garantem que não

A briga entre governo e servidores contra a reforma da Previdência toma novas proporções. Tudo por conta de rumores de que Executivo e Legislativo jogam a última cartada para angariar apoio dos parlamentares e conquistar os necessários 308 votos. A manobra consiste em convocar deputados e senadores para aprovar o Orçamento de 2018. O tema é de especial interesse de Estados e municípios, porque é nesse momento que as verbas são distribuídas. Com o Plenário e os cofres dos aliados cheios, a intenção seria imediatamente colocar em pauta as mudanças nas aposentadorias e pensões.

“É uma manobra viável. Será difícil ter quórum para a reforma da Previdência em uma segunda-feira (18). E já que o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), definiu a terça-feira como a data do Orçamento, a proximidade vai indiscutivelmente ajudar o presidente Michel Temer”, destacou Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), um dos maiores críticos das modificações propostas pela equipe econômica. O funcionalismo luta, ainda, contra as contundentes propagandas do governo a favor da PEC 287/2016.

Em uma das campanhas, que ofendeu o funcionalismo -chegou a ser proibida, mas retornou -, o governo afirma que vai acabar com “privilégios”. De julho para cá, já foram gastos mais de R$ 100 milhões em comerciais do Executivo, enquanto os anúncios das entidades de servidores filiadas aos Fórum Nacional Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate) não ultrapassaram o valor de R$ 400 mil, no período, incluído um novo que vai ao ar esta noite, disse Sá Neto. “Somadas as passagens, diárias e verba para alimentação para servidores de outros Estados que vieram para atos e manifestações, o desembolso não chega a R$ 1 milhão”, complementou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Parlamentares

Na avaliação de Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, apesar dos esforços do funcionalismo, o texto vai passar “se arrastando”, no apagar das luzes de 2017, ano pré-eleitoral, como aconteceu na gestão de Fernando Henrique Cardoso. “O governo já se incumbiu de tranquilizar os parlamentares resgatando dados da primeira reforma de 1998. Tirou um peso das costas deles, mostrando que 69% dos que votaram a favor se reelegeram. E apenas 50% dos contra retornaram em 1999”, destacou.

Barbosa, favorável à reforma, disse que teria todos os motivos para ser contra, mas condena “benefícios que não têm mais sentido”. “Comecei a trabalhar aos 14 anos, tenho 32 anos de contribuição ininterrupta à Previdência. Me aposentaria aos 53. Agora, somente aos 65 anos. Mesmo assim, acho que a reforma deveria ser mais dura. Previdência e assistência social são para quem precisa. Não para quem ganha mais de R$ 5 mil”, destacou. Dados oficiais, lembrou, mostram que 80% dos aposentados no país recebem, individualmente, um ou dois salários mínimos mensais.

“Pagar mais para essa parcela da população seria uma verdadeira distribuição de renda. A classe média alta está irritada porque, pela primeira vez, é ela quem vai pagar o pato, e não os pobres que são sempre as vítimas. Quem quiser mais de R$ 5 mil na velhice, terá que fazer uma previdência complementar privada. Nós deveríamos elevar as aposentadorias e pensões dos menos abastados e não do servidor público graduado”, desafiou Barbosa. Ele disse, ainda, que os cálculos apresentados pelo funcionalismo de grandes devedores da Previdência são “desleais”.

Somente mostram os grandes caloteiros e escondem a verdade. A maioria dos débitos, pelo menos 60% ou 70% deles, são impagáveis, porque ou a empresa quebrou ou não tem patrimônio. “A Fazenda Nacional, ao apresentar tais números, dá um tiro no próprio pé. Revela que não tem agilidade e não prioriza a cobrança. Se tivesse uma execução judicial ajuizada, muitas das empresas que devem sequer conseguiriam refinanciamento. Os benefícios fiscais são apenas para companhias ainda na fase administrativa, estágio que se encontra a maioria delas. Acabam sendo privilegiadas, renovam os créditos e desfrutam do dinheiro público”, acentuou Barbosa.

Dependência

Estados e municípios estão de olho no que vai acontecer na data marcada para a discussão sobre a peça orçamentária de 2018. Mas a União também fica parcialmente paralisada se o parlamento deixar o assunto para o ano que vem. Em, 2015, por exemplo, o Orçamento foi aprovado em 27 de março, lembrou Vladimir Nepomuceno, consultor de várias entidades sindicais. “Como a Constituição vincula o recesso à aprovação do Orçamento, formalmente não houve recesso. Mas sim um recesso ‘branco’. Por acordo, nada de importante é votado. Fica um grupo de representantes dos partidos se revezando nas duas casas do Congresso. Enquanto isso, todos os órgãos que dependem do Orçamento só recebem do Ministério do Planejamento autorização para gastar o equivalente a um dozeavos do orçamento do ano anterior”, avisou o especialista.

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

De acordo com a Receita Federal, “além  de  visar  a  redução  dos  processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.

Nesse   programa,   o   contribuinte  pode  optar  por  uma  das  seguintes modalidades:

I)  pagamento  à  vista  e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto  a  dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos  de  prejuízo  fiscal  e  base de cálculo negativa da Contribuição
Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL)  ou  com  outros créditos próprios
relativos  aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);

II)  pagamento  da  dívida  consolidada  em  até  120  prestações mensais e
sucessivas;

III)  pagamento  à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a)  liquidado  integralmente  em  janeiro  de  2018,  em parcela única, com
redução  de  90%  dos  juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;

b)  parcelado  em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c)  parcelado  em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas  de  mora,  de  ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base  no  valor  correspondente  a  um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica,  referente  ao  mês  imediatamente  anterior ao do pagamento, não
podendo  ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.

Quem  possui  dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira  modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em  espécie  para,  no  mínimo,  7,5%  do  valor da dívida consolidada, sem reduções,  que  deverá  ser  pago  em  5   parcelas  mensais  e sucessivas, vencíveis  de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos  de  prejuízo  fiscal  e  de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br

Banca publica resultado final do concurso para procurador da Fazenda Nacional

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A nomeação e posse da primeira chamada devem ocorrer ainda este ano. Está prevista para hoje a convocação para apresentar documentos e escolha de vagas

O resultado final do concurso para Procurador da Fazenda Nacional, realizado no dia 20 de setembro de 2015, em todas as capitais e no Distrito Federal, foi divulgado no “Diário Oficial da União” de segunda-feira (21). De acordo com cronograma divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a nomeação será realizada nesta quarta-feira (23).

Segundo a Escola de Administração Fazendária (Esaf), empresa responsável pela organização do certame, a lista divulgada traz a relação completa dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido e também a relação de candidatos que não se classificaram dentro do número de vagas. Os candidatos que não estão nas listas são considerados reprovados.

Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a finalização do concurso é um grande passo para a PGFN, pois existe uma grande defasagem nos quadros da instituição. “Estamos trabalhando para que seja feita a nomeação imediata de todos os aprovados nos concursos para a Advocacia Pública Federal. Temos muitos colegas com sobrecarga de trabalho e isso se deve também ao déficit de pessoal”, ressalta.

CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO E POSSE

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 17 de novembro, o cronograma provável das próximas etapas do concurso, além de algumas orientações aos candidatos. Confira abaixo:

Data Provável Atividade
21/11/2016 Publicação do resultado final do concurso (ESAF).
23/11/2013 Publicação das nomeações, convocação para apresentar documentos e convocação para realizar escolha de vagas.
28/11/2016 Prazo limite para envio dos documentos para a posse e realização da escolha de vagas.
30/11/2016 Divulgação do resultado prévio da escolha de vagas; ePrazo limite para solicitar e encaminhar documentos para emissão da Certificação Digital (Token).
05/12/2016 Cerimônia de posse.
05 a 08/12/2016 Curso de ambientação dos novos Procuradores.

Clique aqui e confira as orientações da PGFN para os aprovados.

Concurso

Foram oferecidas 150 vagas para o cargo de procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria, com salário de R$ 17.330,33. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado.

A seleção foi feita por meio de prova objetiva, prova discursiva I, II e III, prova oral, títulos e sindicância de vida pregressa.

Clique aqui e confira a lista dos aprovados.