Camargo acaba de vez com liderança de negros na Fundação Palmares

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Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a exoneração dos principais representantes afro-descendentes da Fundação Cultural Palmares: Sionei Ricardo Leão de Araújo, diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro, Clóvis André Silva da Silva, diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira, e Kátia Cilene Martins, coordenadora-geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, deixam oficialmente a Fundação

A Portarias de nºs 98,99 e 100, respectivamente, foram assinadas pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias. Um órgão público federal criado com a missão de disseminar, fomentar e promover a cultura afro-brasileira e o desenvolvimento sócio-econômico da população negra no pais, perdeu a representatividade justamente do público-alvo. Após demissões da diretoria negra, somente o presidente, Sérgio Camargo, que tem política de atuação oposta aos interesses do movimento negro, metaforicamente tem a cara da minoria brasileira.

Segundo funcionários do órgão, os demais colaboradores negros, que são pouquíssimos, estão em cargos considerados “menos importantes”, porque não exigem a qualificação e combatividade dos agora exonerados. “Nesse sentido cabe ressaltar que existe uma comissão de ética dentro da própria Palmares aprovada pelo Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Servidor Público – em que os membros titulares, suplentes e secretário são todos brancos”, contam.

A insatisfação com o presidente da Palmares, Sérgio Camargo, apoiado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, conta com um gabinete com mais de dez colaboradores em que a chefe do gabinete (que é a mesma presidente da comissão) as duas secretárias e demais assessores são brancos,” restando apenas um único negro sem cargo importante”. “Como um órgão representante da comunidade negra não tem representatividade?”, questionam.

Histórico

Sérgio Camargo foi nomeado presidente em 27 de novembro de 2019 da fundação criada para defender e fomentar a cultura e manifestações afro-brasileiras. A escolha do nome não agradou os especialistas da área, porque ele já era conhecido por postar comentários racistas nas redes sociais. Entre outras pérolas, ele disse que “não existe racismo real”, foi contra o dia da Consciência Negra e ainda falou que a escravidão foi boa porque negros vivem em condições melhores no Brasil do que na África. Se depender dele, será extinto, por decreto, o feriado de Zumbi dos Palmares, a quem chamou de “um falso herói dos negros”. O feriado, reforçou, está causando “incalculáveis perdas à economia do país”. O movimento acabou derrubando Camargo.

Mas ele foi novamente conduzido à presidência da Palmares após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em meados de fevereiro. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário.

Na semana passada, por meio de nota, a Fundação Cultural Palmares (FCP) comunicou que seu presidente, “no direito e exercício de sua função, se organiza para trazer a sua equipe tendo como objetivo o cumprimento da missão institucional”. Para os setores seccionais da Fundação, “atual presidente, está trazendo servidores públicos federais com as expertises técnicas necessárias aos cargos”. Já os setores específicos – DEP, DPA e Cnirc – “”serão chefiados por servidores públicos com as atribuições técnicas necessárias que os cargos requerem”. “Esta Fundação informa, ainda, que as indicações estão cumprindo, neste momento, os trâmites para os procedimentos legais e administrativos necessários às nomeações deste corpo técnico especializado”, destaca, em nota a assessoria de imprensa da Fundação Cultural Palmares

Sinditamaraty – Nota oficial

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Em nota, o Sinditamraty manifesta preocupação sobre a exoneração do diplomata Aldo Faleiro, quatro dais após ter sido nomeado chefe da divisão de Europa I

“Ressaltamos que o Serviço Exterior Brasileiro se constitui de um corpo de servidores capacitados, profissionalmente, pra executar a política externa definida pela Presidência da República, conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal”, diz a nota.

O documento destaca, ainda, que a atuação em governos anteriores não é impedimento para que servidores técnicos possam exercer cargos de confiança em outra administração. “A premissa não se alinha com os preceitos de liberdade individual do servidor e impacta, diretamente, o ambiente de trabalho do Ministério de Relações Exteriores (MRE)”, reitera o texto do Sinditamaraty.

Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial

Veja o texto na íntegra:

“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.

Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.

A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.

É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.

O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.

O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.

Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”

Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo

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Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado

Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.

Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.

“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.

A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.

Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.

Casos em que há conduta passível de demissão:

– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;

– abandono de cargo ou baixa frequência;

– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;

– insubordinação grave em serviço;

– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

– aplicação irregular de dinheiros públicos;

– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

– corrupção passiva ou ativa;

– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Casos em que há conduta passível de exoneração:

– A pedido do próprio servidor público;

– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)

– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.

Para quem foi demitido ou exonerado injustamente

O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.

Procuradores da Fazenda Nacional pedirão exoneração de cargos e não assumirão novos postos na PGFN

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86% da categoria não aceitam se submeter a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional. A PGFN, há duas décadas, é liderada por membros da carreira. O órgão retorna para o Estado cerca de R$ 1 trilhão por ano

Com a possibilidade de o presidente eleito, Jair Bolsonaro, indicar nome alheio ao quadro de membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para ocupar a chefia da instituição, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) fez uma enquete junto à carreira sobre a decisão de exoneração das funções de chefia e de não assunção de cargos. Significa que os integrantes da Procuradoria deixarão seus atuais postos de liderança e não assumirão novos. O resultado da enquete obteve expressiva participação dos membros: 86% votaram “sim”, confirmando que não se submeterão a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional.

Segundo o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem vivido um período virtuoso durante o qual a atual gestão soube reinventar a atuação do órgão e colocar em prática uma nova concepção de Fazenda Pública. “Esse trabalho do mais alto nível precisa continuar. Depois de tanto êxito e retorno para a sociedade, não há como aceitar que a PGFN tenha agora como gestor alguém que não conhece a instituição. Os procuradores da Fazenda Nacional estão unidos neste momento de luta em defesa da excelência do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, enfatiza.

Resultados da PGFN

Os mais recentes números da PGFN demonstram a eficiência da instituição, liderada há quase duas décadas por membros da carreira. No cumprimento do ofício na arrecadação e na defesa, os procuradores da Fazenda Nacional retornam para o Estado cerca de R$ 1 trilhão ao ano, informa o Sinprofaz. “Para que o trabalho da instituição continue batendo recordes de produtividade, é indispensável que o cargo máximo da PGFN permaneça ocupado por um membro da carreira. Só um líder com profundo conhecimento técnico a respeito do mister dos procuradores da Fazenda Nacional permitirá que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional siga no caminho de ascensão que vem trilhando, em nome do interesse público e em respeito ao contribuinte, evitando enormes prejuízos ao erário e, por conseguinte, à sociedade”, destaca o Sinprofaz.

Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha

A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.

O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.

Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.

Dever cumprido

Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.

Acesse aqui a publicação do DOU.

Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.

Após exoneração, Anafe apresentará lista tríplice para indicação do novo procurador-geral federal

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Entidade apontou arbitrariedade no ato e exigirá escolha democrática para o substituto na chefia da PGF, após as dispensa publicadas pela AGU no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informou que abriu, na quinta-feira (26), consulta pública para a composição de lista tríplice que indicará nomes aptos a ocupar o cargo de procurador-geral federal. A ação se dá após exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última terça-feira (24), segundo a Anafe, por conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição, ministra Grace Mendonça..

A relação dos três procuradores federais mais votados, bem como a respectiva quantidade de votos recebidos, será entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da República ao final do processo. Contudo, a Anafe já encaminhou, ontem, ofício à Instituição informando sobre a formação da lista.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a consulta é para evitar retrocessos em uma linha de gestão participativa e democrática, que embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal. “A Anafe não aceita indicações arbitrárias com comprometimento pessoal e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada por princípios republicanos e democráticos”, ressalta.

AVISO À AGU

Em ofício, enviado à advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Anafe, de acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa, alertou sobre a votação. “Considerando o intuito manifestado reiteradamente no sentido de afirmar a Advocacia-Geral da União como instituição de Estado, a Anafe informa que realizará consulta aos membros da AGU da carreira de procurador federal voltada à formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral federal, o qual se encontra vago em razão da súbita exoneração de seu anterior ocupante”, trouxe o documento.

JUSTIFICATIVAS INCONSISTENTES PARA O ATO

A Anafe, que diz ser a maior entidade representativa das carreiras jurídicas da AGU, aponta, ainda, inconsistências nas declarações da advogada-geral da União, Grace Mendonça, sobre as exonerações dos procuradores-gerais federal e da União. Segundo a AGU, as exonerações levariam ao aprimoramento do desempenho na área do contencioso. Entretanto, os resultados apresentados pelos órgãos da instituição, enquanto chefiados pelos Procuradores-Gerais exonerados, mostram o contrário, detalha a Anafe.

Apenas em 2017, a Procuradoria-Geral Federal realizou mais de 10 bilhões em execuções fiscais, enquanto a Procuradoria-Geral da União economizou mais de R$ 371 bilhões e arrecadou R$ 131 milhões. Diante disso, o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, classifica o ato como preocupante, pois claramente se trata de retrocessos, disse, em áreas extremamente estratégicas da Advocacia-Geral da União. “A justificativa, como sendo de caráter técnico, não compactua com os relatórios de gestão trazidos pelos órgãos. Deste modo, fica ainda mais evidente que a afirmação é evasiva e inconsistente.”  

ATUAÇÃO EXEMPLAR

Procuradoria-Geral Federal

O Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral Federal registra que, ao longo do ano de 2017, foram ajuizadas 328 ações de improbidade administrativa e cautelares de arresto de bens decorrentes de TCE, com expectativa de ressarcimento de R$ 1.2 bilhão, entre prejuízo ao Erário e multas da Lei nº 8.429, de 1992, tendo sido identificadas 40 liminares, que resultaram em autorização para bloqueio de bens no valor de R$ 52 milhões.

A Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR/Improbidade), atualmente composta por 7 integrantes, apresentou média de ajuizamento de cerca de 26 ações por mês, sendo a média histórica da PGF de 26 ações por ano, o que representa incremento de aproximadamente 1242% em comparação com o modelo anterior de descentralização das atividades de instrução prévia e ajuizamento de ações de improbidade.

As demonstrações de eficiência quanto à produtividade são demonstradas também pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), que apresentou consistente evolução em relação aos dados verificados nos anos de 2015 e 2016, como mostram as tabelas:

Procuradoria-Geral da União

Na Procuradoria-Geral da União, foram economizados R$ 371,8 bilhões e arrecadados R$ 131 milhões. Os 976 acordos judiciais realizados garantiram economia de R$ 1,12 bilhão, com a expectativa de ressarcimento de mais de R$ 15 bilhões em ações regressivas e o investimento garantido de R$ 11,1 bilhões.

Em 2017, o órgão atuou em ações relacionadas a trabalho escravo, Petrobras, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Escândalo do Propinoduto, TransOlímpica, Lava Jato, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), sucroalcooleiras, dentre outras.

“Tais dados confirmam como a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União trouxeram avanços positivos para a AGU e para o Estado brasileiro. Os bons resultados se devem às práticas implantadas pela gestão, que utilizaram planejamento estratégico em busca de uma AGU cada vez mais atuante e, por isso, acabam por refutar a justificativa utilizada pela advogada-geral da União”, afirma o presidente da Anafe.

Anauni repudia expurgo político de Grace Mendonça

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Por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional, afirma a Anauni.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade que há mais de 20 anos representa a carreira de Advogado da União em todo o país, novamente se vê obrigada a vir a público para externar seu repúdio em relação a atos de gestão da atual Advogada-Geral da União sem aparente motivação técnica ou razoabilidade administrativa e ratificar seu compromisso com os princípios da impessoalidade e eficiência na administração pública.

Na manhã de hoje (24/04/18) a instituição AGU foi surpreendida com a exoneração sumária dos cargos de procurador-geral e subprocurador-geral da União, cargos estes que estão entre os de maior responsabilidade da República. Atuações milionárias, quiçá bilionárias, que envolvem um trabalho de trânsito adequado nos tribunais, são de responsabilidade do procurador-geral. Também lhe incumbe ordenar toda a atuação dos órgãos de execução da PGU, espraiados por todo o Brasil, coordenando aproximadamente 1000 advogados da União, estabelecendo técnicas de atuação nacional que incrementem as chances de sucesso da defesa judicial dos três poderes da União.

Disto se percebe que, por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional.

Mas há agravantes. Sequer a ocupante do cargo fora avisada pela advogada-geral de sua exoneração. Não houve qualquer justificativa pública da direção da AGU. Não foi respeitada qualquer noção de tempo mínimo ou máximo para o exercício dos cargos de gestão e não houve qualquer procedimento prévio para escolha de substitutos.

É certo que atitudes como esta representam retrocesso na gestão da coisa pública. Refletem um modelo patrimonialista de gestão, onde o titular máximo do órgão se porta como se fosse seu senhor, dele dispondo ao seu bel prazer. Algo admissível há 500 anos, no tempo das capitanias hereditárias; ou mesmo há alguns 50 anos, em tempos ditatoriais. Mas absolutamente inadmissível dentro do regime democrático e republicano instaurado pela Constituição de 1988, e que deve ser objeto da mais veemente repulsa, por esta Associação e pela sociedade.

O tempo do mandato e a forma de escolha das chefias dos órgãos de execução da AGU não são uma questão corporativa ou que interesse apenas a Ananuni, pois a eficiência da atividade fim está diretamente relacionada à estabilidade institucional, à gestão participativa de processos e de pessoas, ao trabalho em equipe e à impessoalidade. Tal qual a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a AGU é uma instituição constitucionalmente prevista e cuja missão atribuída pelo constituinte não pode flutuar aos ventos volúveis dos humores pessoais. As instituições não erigem do acaso. Elas são a soma de esforços pessoais e coletivos, que ano após ano vão construindo o edifício institucional.

O ex-presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Brito recentemente lembrou que “a vida civilizada só pode gravitar em torno de instituições, e não em torno de pessoas”. Ante tais episódios recentes que tumultuam a eficiência dos trabalhos na AGU, os Advogados da União reafirmam a sua demanda histórica de implantação de sistema administrativo transparente de seleção dos quadros de gestão, que privilegie a estabilidade institucional e a legitimidade dos gestores. Não custa lembrar que, desde 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU que trata dos assuntos tributários, já tem sistema neste sentido cuja aplicação tem rendido o reconhecimento de toda a comunidade jurídica no incremento da eficiência. Não existe qualquer razão publicável para que a Portaria PGFN 435/2017, o “processo simplificado de seleção”, não seja aplicada também a todos os demais órgãos da AGU.

A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a firme defesa das prerrogativas da atuação dos Advogados da União como Advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 24 de Janeiro de 2018
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

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Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado