Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral

O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.

Confira abaixo:

Item de despesa

Média mensal 2019

Média mensal 2020

Economia média
mensal (2019 => 2020)

Economia
acumulada nos
5 meses

Diárias, Passagens
e Despesas com
Locomoção

R$ 139.349.501,30

R$ 45.099.167,15

R$ 94.250.334,14

R$ 471.251.670,72

Serviços de
Energia Elétrica

R$ 196.097.146,70

R$ 144.987.636,05

R$ 51.109.510,65

R$ 255.547.553,27

Serviços de Cópias
e Reproduções
de Documentos

R$ 5.140.894,84

R$ 3.194.365,75

R$ 1.946.529,09

R$ 9.732.645,44

Serviços de
Comunicação em Geral

R$ 28.290.178,76

R$ 10.377.059,42

R$ 17.913.119,34

R$ 89.565.596,69

Serviços de Água
e Esgoto

R$ 43.635.010,19

R$ 37.046.548,81

R$ 6.588.461,39

R$ 32.942.306,94

Total

R$ 412.512.731,79

R$ 240.704.777,18

R$ 171.807.954,61

R$ 859.039.773,06

Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)  

Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.

Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.

“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano

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Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Histórico

Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.

Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

Litígio com Cedae há 19 anos

Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.

Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.

MPF requer à Justiça medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.

Veja a íntegra da petição.

Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.

Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Danos ambientais

O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

Histórico

Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.

Abcon – Mudanças no marco regulatório do saneamento

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Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon) garante que as mudanças podem garantir investimentos para o bem-estar da população, mas companhias públicas reagem. Governo federal quer incentivar investimento da iniciativa privada em setor que deixa de levar tratamento de esgoto a 100 milhões de brasileiros.  Iniciativa privada garante que investirá em pequenos municípios, sem aumentar a tarifa

O setor da infraestrutura que menos recebe atenção e deixa 100 milhões de brasileiros sem tratamento de esgoto precisa urgentemente de investimentos para proporcionar condições mínimas de saúde para a população. Por meio da Medida Provisória 844, que renova o marco regulatório do saneamento, o Governo federal pretende incentivar a entrada de recursos no setor e reduzir esse déficit.

Entre outros desdobramentos, as mudanças ampliam a competitividade ao permitirem que a iniciativa privada possa apresentar propostas quando da renovação dos contratos de concessão firmados entre municípios e empresas estaduais. Hoje, essa renovação acontece automaticamente, sem a chance de que outros players possam sequer manifestar seu interesse, oferecendo condições melhores para a gestão dos serviços, com regras claras de investimentos comprometidos e metas de expansão dos serviços.

A iniciativa privada, por meio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon, entidade das empresas privadas que atuam no saneamento), garante que poderá ampliar com rapidez a cobertura dos serviços de água e esgoto, mesmo em pequenos municípios, contrariando o prognóstico dos segmentos contrários à medida.

A Abcon também rebate o argumento de que as tarifas irão subir com a iniciativa privada. Estudos da entidade mostram que as tarifas dos municípios em que a iniciativa privada opera são compatíveis ou até menores do que a tarifa das companhias estaduais. As empresas apostam num choque de gestão para conseguir a eficiência que permitirá manter as tarifas nos atuais patamares.

Projeções de economia com saúde pública – R$ 17,2 bilhões por ano

Hoje, o faturamento total do setor é de R$ 50,97 bilhões, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). O faturamento estimado das concessões privadas gira em torno de R$ 4,7 bilhões (9,2% do total).

Se a iniciativa privada atingir 15% do faturamento, de acordo com a Abcon, o investimento atual (R$ 2,64 bilhões) da iniciativa privada poderá alcançar R$ 4,3 bilhões por ano.

“Como a cada R$ 1 investido em saneamento, economizamos R$ 4 em saúde, a economia do país com a atuação da iniciativa privada, apenas nesse quesito, seria de R$ 17,2 bilhões por ano”, contabiliza a Abcon.