Servidores reagem à continuidade da tramitação da PEC 32

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Por meio de nota, a Frente Servir Brasil, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, “pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso”, assinala

“Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020”, detalha a Servir Brasil.

Veja a nota:

“A Frente Servir Brasil é contrária à continuidade da discussão da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados. Diante da grave denúncia sobre a compra da vacina Covaxin, esse não é o momento do Congresso Nacional se debruçar na discussão da Reforma Administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro.

Além disso, diante das suspeitas de envolvimento do deputado Ricardo Barros, líder do governo, em irregularidades nos contratos de compras de vacinas pelo Ministério da Saúde, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público pede o afastamento do parlamentar da Comissão Especial que debate a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. Não há condições de o congressista permanecer no grupo, enquanto as investigações estiverem em curso.

Não se afigura minimamente razoável que o mesmo Governo que reiteradas vezes se mostra perpetrando a prática de abuso institucional contra servidores do INEP, IBAMA, e agora, com o próprio Ministério da Saúde, oriente uma reforma administrativa como é a PEC 32/2020.

É notório que além do já demonstrado objetivo fiscalista da PEC, existe também um projeto autoritário que em primeiro momento buscava a possibilidade de extinguir órgãos por meio de um ato simples e precário, e agora, busca coibir servidores que só conseguem se manter firmes em suas denúncias graças a estabilidade que foi constitucionalmente concedida após aprovação em um concurso público.

A denúncia em relação a compra de vacinas é mais um exemplo da importância da permanência do direito à estabilidade dos servidores públicos. Se a PEC 32 já estivesse sido aprovada, denúncias como essa seriam praticamente impossíveis de serem levadas adiante por um servidor do Ministério da Saúde. Não podemos deixar que os servidores públicos sejam pressionados ou achincalhados a não denunciarem casos de corrupção no Brasil.

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Brasília, 28 de junho de 2021”

Servidores da Caixa – Nota pública

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Funcionários da estatal “alegam incompatibilidade, por conflito de interesses”, do da indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal. “Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield”, destaca a nota

Veja o documento na íntegra:

“É com imensa preocupação que as entidades de âmbito nacional, que representam mais de 70 mil empregados da Caixa, entre ativos e aposentados, acompanham a indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal.

O Brasil Plural é o principal credor no processo de recuperação judicial da empresa Ecovix, na qual Caixa e Banco do Brasil também são credores.

É evidente, portanto, a incompatibilidade, por conflito de interesses, de um sócio-diretor do Brasil Plural ocupar qualquer cargo de gestão na Caixa ou no Banco do Brasil.

Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.

Esses motivos tornam a indicação de Pedro Guimarães extremamente temerária e suspeita, para muito além dos interesses privatistas os quais, ademais, jamais foram mantidos em segredo.

É importante lembrar que a CAIXA não pertence a um Governo, mas ao Estado Brasileiro. A CAIXA mantém hoje a melhor estrutura de capital entre todos os bancos brasileiros, já alcançou este ano o maior lucro da sua história, vem sendo administrada nas últimas gestões por empregados de carreira da empresa e continua sendo o banco essencial para a sociedade. Precisamos estar atentos.”

Operação “Miragem”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita resulta em denúncia do MPF

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 Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem

A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.

Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.

O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

CUT – intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um vexame de Temer

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Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Rio e o Brasil precisam de uma intervenção social, com políticas públicas de geração de emprego e renda. “Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado”, destaca a nota

De acordo com a central, a decisão de Michel Temer de decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um factoide irresponsável com o objetivo de tentar jogar uma cortina de fumaça sobre os inúmeros escândalos que envolvem esse governo, como o inquérito que apura o envolvimento do presidente em negócios escusos no Porto de Santos, e também sua derrota política na tentativa frustrada de votação da reforma da Previdência, impedida pela pressão da CUT, das demais centrais sindicais e dos movimentos sociais.

Veja a nota:

“Como em todas as decisões tomadas pelo golpista, quem vai pagar o preço por mais essa medida é o povo do Rio de Janeiro, vítima de uma intervenção mal planejada, sem objetivos claros  E que não vai resolver a situação da violência, desemprego e salários atrasados a que a população carioca está submetida.

Segurança pública não se resolve apenas com intervenção militar.

A solução são investimentos públicos, com obras de saneamento, habitação, mobilidade urbana, geração de empregos, economia solidária, renda básica, investimento em educação, cultura, esportes, ensino profissionalizante, garantia de primeiro emprego para os jovens e aposentadoria digna para todo povo carioca e brasileiro.

A crise dos estados, principalmente no Rio de Janeiro, está ligada à aprovação da PEC 95, que congelou por 20 anos os investimentos em segurança, saúde e educação, e reduziu os investimentos com as políticas sociais que geraram desenvolvimento, emprego e renda nos governos Lula e Dilma. Na época, o próprio Nem, um dos chefes do tráfico carioca, afirmou que as obras do PAC roubaram seus melhores soldados.

O Rio de Janeiro e o Brasil inteiro não precisam apenas de intervenção federal na segurança pública, precisam de uma intervenção social já!!

Uma intervenção que seja democraticamente discutida com as comunidades, os movimentos sociais, sindical e o povo carioca e brasileiro, que possa nos tirar da crise não apenas de segurança, mas da crise social a que este governo golpista levou o país e que compromete a sobrevivência e expõe a população a todo tipo de violência.

E é contra todos os desmandos do governo golpista e seus aliados que a CUT organiza os trabalhadores e as trabalhadoras e reafirma sua agenda de mobilização contra a reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria de milhões de brasileiros e de todas as medidas que tiraram direitos sociais e trabalhistas.

Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado.

O povo do Rio de Janeiro merece respeito!

O povo brasileiro não aceita mais tantos abusos!

São Paulo, 16 de fevereiro de 2018

Executiva Nacional da CUT”

É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira

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Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.

De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.

A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.

O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.

CNJ condena juíza por envolvimento com narcotraficante colombiano

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“Obrigada pelas uvas, estavam maravilhosas”. A frase parece ingênua, não fosse ela dita pela juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. Os diálogos foram interceptados pela Polícia Federal na Operação São Francisco, que constatou o envolvimento, recebimento de valores e troca de favores da magistrada com o narcotraficante. Enquanto tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, a magistrada foi condenada nesta terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória – punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O voto pela aposentadoria compulsória foi dado pelo conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um processo administrativo disciplinar (PAD) que passou a tramitar no CNJ em 2013, e seguido por unanimidade pelos demais membros do Conselho. Paralelamente ao processo administrativo no CNJ, a juíza responde, no tribunal baiano, a uma ação penal em que é acusada de cometimento de vários crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão tomada pelo Conselho na 241ª Sessão Ordinária desta terça-feira também será encaminhada ao Ministério Público.

Na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com o líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Gustavo Duran Bautista. Conforme o voto, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção da Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006, o traficante teria depositado R$ 14.800,00 para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.

Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à Polícia Federal. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone”, diz o voto.

Império internacional – As investigações realizadas no Brasil, segundo relatado no voto do conselheiro Norberto Campelo, indicam que Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda do narcotráfico. Na Europa, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação – Eurosouth International BV e South American Fruit BV – que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.

Segundo relatos da polícia incluídos no voto, em 2006 Gustavo adquiriu uma fazenda na Bolívia, local em que a cocaína apreendida ficou armazenada, e uma no Uruguai, no valor de US$ 3 milhões, onde desembarcou a droga apreendida. Em 2007, foram presos no Uruguai sete pessoas, entre elas Gustavo Duran, que descarregavam 500 quilos de cocaína pura em Montevidéu de uma aeronave de Gustavo.

Repasse de valores – Conforme o voto do conselheiro Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Além disso, conforme informações que constam no voto do conselheiro, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo Duran Bautista teria telefonado para Baldoino e aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, teria Gustavo Duran Bautista se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil. O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da investigada em Itacaré é tratada pelo Ministério Público como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJBA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, diz o conselheiro.

Uvas, cigarrilhas e peixe com banana – Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Conforme o voto, “em outros contatos telefônicos, observamos a intimidade entre os casais, já que Gustavo Duran Bautista pergunta a Baldoino como vai a processada; já esta agradece a Gustavo Duran Bautista as uvas que este lhe mandou; Baldoino diz a Gustavo que está lhe levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e Baldoino fica triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo Duran Bautista, que não foi”. Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo Duran Bautista um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de São Paulo, na residência de Gustavo Duran Bautista, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.

Em 2002, a magistrada concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a Comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no estado, é de aproximadamente 430 km. “Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito”, diz em seu voto.

Conduta incompatível – Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que o referido senhor fora acusado de tráfico de drogas. “As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.

A juíza Olga Regina de Souza Santiago já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJBA em 2008. Posteriormente, por motivos de invalidez, ela foi aposentada, mas, agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.