Preço da cesta básica sobe nas capitais, informa o Dieese

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Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (com tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), indicaram que, em novembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, aumentaram em 16 capitais pesquisadas. As maiores altas foram registradas em Brasília (17,05%)

Além da capital, Campo Grande (13,26%) e Vitória (9,72%) também tiveram altas significativas. Arroz, óleo de soja e a carne, e o tomate e a batata apresentaram expressivos aumentos na maioria das cidades. Recife foi a única cidade em que o custo da cesta básica diminuiu (-1,30%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 629,18, com alta de 5,59% na comparação com outubro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 24,22% e, em 12 meses,
35,07%.

Com base na cesta mais cara que, em novembro, foi a do Rio de Janeiro, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.289,53, o que corresponde a 5,06 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. “O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças”, explica o Dieese.

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em novembro, foi de 114 horas e 38 minutos, maior do que em outubro, quando ficou em 108 horas e 02 minutos.

Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, na média, 56,33% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em outubro, o percentual foi de 53,09%.

Principais variações
Em novembro, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta em todas as capitais: variou de 1,64%, em João Pessoa, a 18,41%, em Brasília. A baixa disponibilidade de animais para abate no campo, devido ao período de entressafra, e as exportações aquecidas ocasionaram redução da oferta e elevaram os preços do produto.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em todas as cidades. As altas oscilaram entre 13,99%, em Curitiba, e 68,32%, em Vitória. Houve quebra de produção em várias regiões do Sul, por causa do baixo volume de chuva nas fases de plantio e desenvolvimento, e a oferta foi reduzida.

O valor do óleo de soja subiu em 16 capitais, com destaque para Brasília (22,66%), Belém (16,64%), Aracaju (12,93%) e Florianópolis (11,87%). Baixos estoques domésticos de soja e derivados, decorrentes da alta demanda interna e externa e da valorização do dólar diante do real, que tem sido um atrativo para a exportação, explicam os preços elevados.

O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em 16 capitais, com variações entre 2,12%, em Porto Alegre, e 15,24%, em Brasília. Em Curitiba, o preço não variou. A baixa oferta de arroz manteve o preço em trajetória de alta nas capitais.

Entre outubro e novembro, o valor do tomate subiu em 15 cidades, com oscilações que foram de 1,91%, em Natal, a 61,05%, em Brasília. Houve quedas no preço do fruto em Recife (-3,08%) e Aracaju (-2,59%). A maturação antecipada do tomate, por causa do calor nos meses anteriores, reduziu a oferta e, mesmo com a demanda
enfraquecida pelos altos preços e pela pandemia, houve aumento das cotações no varejo.

O preço do quilo do açúcar aumentou em 14 cidades, com destaque para as taxas de Belo Horizonte (8,49%), Campo Grande (5,94%) e Goiânia (5,26%). No Rio de Janeiro, os preços não variaram. Houve redução em Brasília (-4,71%) e Curitiba (-1,98%). Mesmo com maior produção de açúcar, as exportações aquecidas limitaram a oferta interna.

Foto; Mercado Livre

Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores

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Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores – 19 das punições foram aplicadas na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do CNJ.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

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A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.

Tipos de penalidades

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.

No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.

 

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Leia também: CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Balanço 

Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.

“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.

Julgamentos

No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

Cármen Lúcia reforça a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura

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Durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que vai pedir informações sobre o número de juízes em disponibilidade em todo o país  e reforçou  a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura.  

“Todo mundo aprende todos os dias em qualquer ramo, imagine no nosso, em um país que tem uma Constituição Federal de 29 anos e 100 emendas constitucionais”, disse a Cármen Lúcia na  262ª Sessão ordinária do CNJ.

A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo de magistrado que foi colocado em disponibilidade há 17 anos pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pleiteiam agora, no CNJ, o seu reaproveitamento na magistratura.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, mas  pode pleitear seu aproveitamento como magistrado  após dois anos do afastamento. Na opinião da ministra Cármen Lúcia, houve uma mudança de jurisprudência no STF no sentido de que esse afastamento das funções de magistrado tem de ser mesmo provisório, não pode ser permanente ou algo indefinido.

A ministra vai pedir aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião marcada para o dia 4 de dezembro, em Brasília, dados sobre quantos magistrados estão afastados por disponibilidade, para que o CNJ tenha uma dimensão exata da sua força de trabalho efetiva.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a criação de um programa de readaptação e aprimoramento dos magistrados que retornam à atividade após terem sido colocados em disponibilidade. “A Constituição assegura que o juiz volte, mas pressupõe que esteja apto ao exercício da atividade jurisdicional, e nem sempre isso vai acontecer”, disse o ministro Noronha. O corregedor ressaltou que atualmente não existe essa estrutura, que pode ser criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “É preciso que a pessoa afastada tenha uma oportunidade de se reciclar”, diz.

Para a ministra Cármen Lúcia, o aperfeiçoamento dos magistrados deve ser constante, mesmo daqueles que estão em exercício permanente. “A leitura do diário oficial é obrigatória para quem trabalha no Direito”, diz.

O caso concreto

O caso julgado pelo CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo juiz José Ildefonso Bizatto, atualmente afastado, que pleiteava o reaproveitamento em uma das varas de Balneário de Camburiú.

O pedido de reaproveitamento foi feito cerca de três anos antes de o juiz  alcançar a aposentadoria. O TJSC, no entanto, decidiu que todas as varas da cidade estão providas e que não há interesse do tribunal em  qualificar um magistrado que em pouco menos de três anos irá alcançar a idade para a aposentadoria.

Além disso, para a maioria dos desembargadores do tribunal catarinense, mesmo que houvesse vaga, o aproveitamento não é conveniente diante da ausência de provas de que o juiz está preparado para exercer as atribuições do cargo.

A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, votou pela cassação da decisão do TJSC e determinou a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira determinou ainda o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto o magistrado estiver realizando o procedimento de reaproveitamento, que consiste em sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e reavaliação da capacidade técnica e jurídica por meio de frequência obrigatória em curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura.

Para a conselheira Daldice é incumbência do TJSC aferir se o juiz está preparado para exercer o cargo, retomando o exercício da função de forma imediata ou de modo gradual e adaptativo, e não apenas alegando “ausência de provas” em relação à condição.

O voto de Daldice foi dado no dia 11 de outubro, e o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da conselheira Maria Iracema do Vale. Ao retomar o julgamento na sessão desta terça-feira (7/11), a maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, com exceção dos conselheiros Fernando Mattos e Aloysio Corrêa da Veiga, que divergiram em relação ao recebimento dos vencimentos proporcionais durante o procedimento de reaproveitamento – para eles, os vencimentos deveriam ser integrais já nesta fase.

Falta de orçamento não justifica atraso em pagamento de passivo trabalhista a servidor

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O 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro mandou a União pagar de imediato valores reconhecidos administrativamente para um servidor público federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.O servidor pediu o pagamento de passivos trabalhistas admitidos pela própria administração. Porém, a União condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária.

A Justiça rejeitou as alegações da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a ausência de orçamento não justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos pela própria administração.

Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor, “os valores não podem ser reduzidos ou suprimidos pela ausência de pagamento, pois isso afronta diretamente o direito adquirido”.

O juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa decidiu que a “alegação de que o pagamento da dívida necessitaria de prévia previsão orçamentária não merece acolhida, já que o demandante está privado de verbas alimentícias devidas há mais de dois anos, por causa da administração”. Segundo ele, houve “o transcurso de tempo mais do que razoável para que a administração honrasse com sua obrigação”.

Processo n° 0146434-37.2017.4.02.5151

Decisão em arquivo anexo